se encontrassem em um país estranho, sem nenhum tipo de recursos, nem de documentação. Os membros adultos da família não conseguiram trabalho para poder alimentar e educar seus filhos, enquanto que as crianças se viram impedidas de continuar os seus estudos. Assim, a Comissão considerou que o Estado violou o direito à proteção da família, consagrado no artigo 17 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, bem como em relação aos direitos da criança, consagrados no artigo 19 da Convenção. 409. Os representantes assinalaram que as famílias Sensión, Fils-Aimé, Gelin e Pérez Charles foram separadas como resultado da expulsão de alguns de seus membros do território dominicano. Em relação à família Sensión, indicaram que a senhora Ana Virginia Nolasco e suas filhas Ana Lidia Sensión e Reyita Antonia Sensión foram expulsas do território dominicano em 1994, não puderam informar o acontecido ao pai das meninas, o senhor Antonio Sensión, porque desconheciam seu paradeiro, e somente 8 anos depois, após vários esforços para localizar a sua família, que pôde encontrá-la e reunir-se com ela. Esta separação continuou após a aceitação da competência do Tribunal, em 25 de março de 1999, e, portanto, a Corte é competente para se pronunciar sobre ela. Por fim, argumentou que, embora seja verdade que o senhor Sensión não vivia permanentemente com sua família, tinha uma relação familiar com elas, a prova disso é que as procurou por anos até encontrálas. Alegaram que a senhora Janise Midi e seus filhos foram expulsos de forma separada do senhor Jeanty Fils-Aimé, esposo da senhora Midi e pai das crianças, e permaneceram separados por 8 dias até que puderam se reencontrar no Haiti. Por sua vez, os representantes destacaram que o senhor Bersson Gelin permaneceu separado do seu filho William Gelin, que nasceu na República Dominicana e ainda vive nesse país desde 1999. Rafaelito Pérez Charles, ao ser expulso, foi separado de sua mãe e seus irmãos, que viviam na República Dominicana. Durante um período aproximado de cinco dias, eles não souberam o que lhe havia acontecido. Os representantes alegaram que as expulsões das famílias Sensión, Fils-Aimé e do senhor Gelin tiveram consequências particularmente graves, o que levou a separação das crianças de seus pais por diferentes períodos. 410. Ademais, os representantes alegaram que a expulsão das vítimas constituiu uma interferência ilegal e arbitrária no direito à vida particular das famílias Medina Ferreras, FilsAimé, Sensión, Jean, Gelin, Pérez Charles. Neste sentido, argumentaram que os membros das famílias assinaladas haviam nascido na República Dominicana ou tinham muitos anos que viviam neste país, e, por conseguinte, tinham estreitas relações com as pessoas ao seu redor e as distintas comunidades em que viviam, sendo a República Dominicana a única realidade que conheciam. Com a expulsão, viram-se expostos a uma nova realidade, um lugar com uma cultura diferente da sua, onde um outro idioma era falado, e onde não tinham nenhum tipo de rede de apoio. Além disso, as expulsões afetaram gravemente suas condições de vida, em muitos casos, inclusive sua saúde. Argumentaram que esta violação foi particularmente grave no caso das crianças que foram afetadas pela expulsão, dada a sua especial situação de vulnerabilidade e a obrigação do Estado de adotar medidas especiais de proteção a seu favor, obrigação descumprida pelo mesmo. 411. Com base no exposto, os representantes consideraram que o Estado violou os direitos à família e à vida familiar dos membros das famílias indicadas, que foram separadas, assim como

Seleccionar párrafo de destino3

Conectar a un párrafo
Connect to an entity
Disable highlights
Añadir a la tabla de contenidos