Medina Ferreras, Awilda Medina, Luis Ney Medina, Carolina Isabel Medina, e Jeanty Fils-Aimé, de acordo com os nomes determinados (pars. 83 e 86 infra). Além disso, em suas alegações finais escritas, com base nos argumentos apresentados e nas declarações prestadas perante o Tribunal, após a apresentação do seu escrito de contestação, se opôs a Marilobi, Andren e Carolina, todos de sobrenome Fils-Aimé. Constam, também, do expediente ante a Corte, documentos em que o Estado apresentou informações e argumentos sobre dados ligados à identidade de Jeanty Fils-Aimé, de Bersson Gelin e de Rafaelito Pérez Charles (doravante o “senhor Pérez Charles”) 47, e que o Tribunal considera conveniente abordar de modo prévio à análise de mérito do caso. Os argumentos e informações estatais (agrupados de acordo com as famílias as quais pertenciam as pessoas a quem se referem tais questionamentos) serão detalhados a seguir. 62. Família Medina. O Estado indicou que a Comissão fundamentou “sua demanda” referente a Lilia Jean Pierre em “supostas declarações juramentadas de Willian Medina Ferreras e da própria Lilia Jean Pierre” (anexos 13 e 14 do Relatório de Mérito), e que, na primeira, aponta que sua mulher é “Lilia Pérez”, que teria 36 anos em 2000, e não 29, como inferido da declaração de Lilia Jean Pierre. Portanto, “existem fortes razões [...] para presumir que a pessoa a qual o senhor Medina se referia [...] não é a mesma que a Comissão [...] apresentou como suposta vítima”. O Estado apresentou essas objeções sem prejuízo de argumentar também a falta de autenticidade dos documentos em que se assentam as aludidas declarações (pars. 121 e 124 infra). No mesmo sentido, afirmou que, em sua declaração ante a Corte, Willian Medina Ferreras reiterou que sua esposa se chamava “Lilia Pérez”, que seria haitiana, e que na cópia da certidão de nascimento de Awilda Medina, apresentada pelos representantes, em 6 de outubro de 2013, assinala que sua mãe é “Liliana Pérez”, de nacionalidade dominicana. O Estado expressou, ademais, que Kimberly Medina Ferreras não foi apontada como vítima pela Comissão, nem pelos representantes. 63. Quanto a Willian Medina Ferreras. O Estado questionou sua identidade. Nesse sentido, afirmou que, embora seja verdade que a identidade apresentada ao Tribunal seja derivada de documentação estatal, “também é verdade que o Estado informou desde de […] 2000 que, segundo suas investigações, se tratava de uma fraude de identidade” e as investigações não continuaram “em respeito” à Corte, tendo em vista as medidas provisórias que estavam vigentes (par. 22 supra). Ademais, na audiência pública, a República Dominicana expressou que, de acordo com as fotos que lhe mostraram nessa oportunidade, quem se identificou como Willian Medina Ferreras não reconheceu seus irmãos e, de acordo com um vídeo, mostrado como parte das alegações do Estado, os supostos familiares dele não o conheciam (par. 128 infra). Solicitou “que Willian Medina Ferreras seja excluído […] do expediente, [...] já que existe uma alta probabilidade de que não seja a mesma pessoa a que se referem os representantes. [...] Ou seja, quem compareceu na audiência pública seria, na realidade, Wilnet Yan, de nacionalidade haitiana”. Requerido pela Corte, em 3 de março de 2014, o Estado apresentou informações sobre as ações da Junta Central Eleitoral que envolviam também Awilda Medina, Luis Ney Medina e Carolina Isabel Medina posteriormente (par. 20 supra e pars. 140 a 144 e 206 a 208 infra) 48. 47 Cf. Trigésimo Relatório do Estado sobre o cumprimento das medidas provisórias ordenadas pela Corte no Assunto de haitianos e dominicanos de origem haitiana na República Dominicana, de 8 de setembro de 2006, e seus documentos anexos (Expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexo 38, fls. 302 a 345). 48 Ata n° 23-2013 da Junta Central Eleitoral, “Ata da sessão ordinária da comissão dos cartórios, realizada no dia dez e oito (18) do mês de outubro do ano de dois mil e treze (2013) ” (Expediente de exceções preliminares, mérito e reparações, fls. 3.478 a 3.490).

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