mérito, determina como supostas vítimas a Víctor Jean, Marlene Mesidor, Markenson Jean56, Victoria Jean, Miguel Jean, Natalie Jean, Willian Medina Ferreras, Lilia Jean Pierre, Awilda Medina, Luis Ney Medina, Carolina Isabel Medina, Jeanty Fils-Aimé, Janise Midi, Nené FilsAimé, Diane Fils-Aimé, Antonio Fils-Aimé, Endry Fils-Aimé, Bersson Gelin, William Gelin, Antonio Sensión, Ana Virginia Nolasco, Ana Lidia Sensión, Reyita Antônia Sensión e Rafaelito Pérez Charles. Assim, as demais pessoas mencionadas no Relatório de Mérito não serão consideradas como supostas vítimas (pars. 92 a 95 infra). Além disso, a Corte não poderá se pronunciar sobre supostos fatos e violações de direitos convencionais, em detrimento de Benito Tide e seus familiares, e de Andrea Alezy, conforme explicado abaixo (par. 96 infra). Posto isso, este Tribunal considera pertinente fazer os seguintes detalhamentos. A.2.1. Pessoas que se identificam com nomes distintos 79. Em relação a Lilia Jean Pierre, este Tribunal observa que o Estado fundamentou, parcialmente, sua interposição em informações apresentadas pela Clínica de Direitos Humanos (par. 124 infra) e sobre quem é identificada no Relatório de Mérito como Lilia Jean Pierre. A Corte constata que há coincidência entre o declarado pelo senhor Willian Medina Ferreras, que asseverou que sua esposa se chama “Lilia Pérez”, e que nasceu no Haiti, e a declaração de Awilda Medina, que indicou que sua mãe é “Lilia Pérez, também conhecida como Lilia Pierre” e que esta nasceu no Haiti. A Corte, também, notou que a cópia da certidão de nascimento de Awilda Medina indica que sua mãe é “Liliana Pérez”57. Ademais, consta do expediente o título de eleitor haitiano de “Lilia Jean” e a certidão de nascimento do mesmo país, referindo-se a “Lilia Jean Pierre” 58. 80. Além disso, o Estado alegou a diferença entre o nome de “Ana Virginia Nolasco”, assim referido no Relatório de Mérito, e o nome de “Ana Virgil” que teria mencionado Antonio Sensión em determinadas declarações. Sem prejuízo, este Tribunal toma nota do esclarecimento feito pelos representantes a respeito do “nome correto” da senhora Nolasco em crioulo como “Ana Virgil”, o que também foi indicado pelo senhor Antonio Sensión em sua declaração perante a Corte. 81. Por fim, uma situação similar ocorre com “William Medina Ferreras” e “Wilda Medina”. O Tribunal recebeu a certidão de nascimento de Willian Medina Ferreras59. Embora, no Relatório de Mérito, menciona-se “Wilda Medina”, o Tribunal recebeu a documentação que afirma que seu nome é Awilda Medina Pérez (nota de rodapé 183 infra). 56 A Corte, para efeitos da presente Sentença, denominará de Markenson Jean, deixando registro de que, com tal nome, faz-se referência a mesma pessoa que no Relatório de Mérito foi mencionada como “McKenson Jean”. Isto, porque “Markenson Jean” é o nome que surge em diversos documentos, inclusive oficiais (Cf. Certidão de nascimento de Markenson Jean, expedida pela República do Haiti. Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo B08, fl. 3.527); e Declaração de Markenson Jean, prestada mediante affidavit, em 29 de setembro de 2013 (Expediente exceções preliminares, mérito e reparações, fl. 1.730). 57 Cf. Cópia da Certidão de nascimento de Awilda Medina, expedida pela Direção Nacional de Registro Civil, Junta Central Eleitoral em 17 de outubro de 1999 (Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo B02, fl. 3.495), e Certidão de informação geral sobre Awilda Medina Pérez, expedida por servidor da justiça eleitoral, Junta Central Eleitoral, em 4 julho de 2012 (Expediente ante a Comissão, anexo 3, fl. 2.183). 58 Cf. Título de Eleitor e Certidão de Nascimento haitiana de Lilia Jean Pierre (Expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexo 8, fls. 158 e 159). 59 Cf. Certidão de nascimento de Willian Medina Ferreras, expedida pela Junta Central Eleitoral, em 14 de janeiro de 1994 (Expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexo 38, fl. 342).

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