especial atenção às circunstâncias do caso concreto e tendo presentes os limites que impõe o
respeito à segurança jurídica e ao equilíbrio processual das partes76.
A. Prova documental, testemunhal e pericial
111. A Corte recebeu diversos documentos apresentados como provas pela Comissão
Interamericana, os representantes e o Estado, anexos a seus escritos principais (pars. 1, 8 e 9
supra). Ademais, a Corte recebeu as declarações prestadas perante agente dotado de fé
pública (affidavit), pelas supostas vítimas Awilda Medina, Markenson Jean, Marlene Mesidor,
Antonio Sensión, Ana Lidia Sensión Nolasco, Rafaelito Pérez Charles, Janise Midi e Bersson
Gelin, oferecidas pelos representantes, bem como da testemunha Carmen Maribel Ferreras
Mella, oferecida pelo Estado, e dos peritos Cristóbal Rodríguez Gómez e Rosa del Rosario Lara,
oferecidas pelos representantes, e de Fernando Ignacio Ferrán Brú (doravante “perito
Fernando
I. Ferrán Brú”, ou “senhor Ferrán Brú” ou “perito Ferrán Brú”), e de Manuel Núñez Asencio
(doravante “perito Núñez Asencio”), oferecidas pelo Estado. Em relação às provas submetidas
em audiência pública, a Corte ouviu as declarações da suposta vítima Willian Medina Ferreras,
oferecida pelos representantes, e dos peritos Pablo Ceriani Cernadas, oferecida pela
Comissão, de Bridget Frances Wooding (doravante “Bridget Wooding” ou “perita Bridget
Wooding”), e de Carlos Enrique Quesada Quesada (doravante “Carlos Quesada Quesada” ou
“Carlos Quesada”), oferecidas pelos representantes, e de Juan Bautista Tavarez Gómez e de
Cecilio Esmeraldo Gómez Pérez (doravante “senhor Cecilio Gómez Pérez” ou “perito Gómez
Pérez”), oferecidas pelo Estado77.
112. Em 1° de outubro de 2013, os representantes informaram que a senhora Tahira
Vargas sofria sérios problemas de saúde, e, portanto, não se encontrava em condições de
submeter sua perícia, sendo assim, renunciaram a sua apresentação.
B. Admissibilidade da prova documental
113. No presente caso, como em outros, a Corte admite aqueles documentos submetidos
pelas partes e pela Comissão, na devida oportunidade processual, e que não foram
controvertidos nem objetados, nem cuja autenticidade foi colocada em dúvida, na medida em
que sejam pertinentes e úteis para a determinação dos fatos e suas eventuais consequências
jurídicas78. Sem prejuízo disto, em seguida serão realizadas considerações pontuais e serão
resolvidas as controvérsias que surgiram sobre a admissibilidade de determinados
documentos.
76
Cf. Caso Hilaire, Constantine e Benjamin e outros Vs. Trinidade e Tobago. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 21 de junho
de 2002. Série C n° 94, par. 65; e Caso Gutiérrez e Família Vs. Argentina. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 25 de
novembro de 2013. Série C n° 271, par. 79.
77 Os objetos de todas as declarações se encontram estabelecidos na Resolução do Presidente da Corte de 6 setembro de 2013,
par. 12 supra.
78
Cf. Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras. Mérito, par. 140; e Caso Norín Catrimán e outros (Dirigentes, membros e ativista do
Povo Indígena Mapuche) Vs. Chile. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 29 de maio de 2014. Série C n° 279, par. 54.