as expulsões alcançaram milhares de pessoas como ocorreu na década de 1990143. A respeito,
foi assinalado que, durante a década indicada, a República Dominicana expulsou para o Haiti
milhares de haitianos e um número indeterminado de dominicanos de ascendência haitiana.
Em várias ocasiões, “as autoridades dominicanas realizaram expulsões massivas de milhares
de haitianos e domínico-haitianos em um prazo de semanas ou meses, retirando-os do país à
força”144. A Comissão Interamericana em seu Relatório Anual de 1991, publicado em fevereiro
de 1992, informou que “a partir de 18 de junho de 1991, o Governo dominicano realizou
expulsões massivas de haitianos, as quais até a presente data foram milhares, e sobre as quais
foram denunciadas práticas, por parte do Governo dominicano e seus agentes, que são
violações da Convenção”; além disso, o Escritório do Alto Comissariado para os Direitos
Humanos, em 2009, apresentou informações que indicam que “a cada ano, entre 20.000
e
30.000 imigrantes eram expulsos do país de maneira inapelável, como resultado de uma
discriminação sistemática baseada na raça, na cor da pele, no idioma e na nacionalidade,
embora muitos possuíam permissões de trabalho e vistos válidos, e alguns, de fato, eram
dominicanos sem vínculos familiares no Haiti”. Os representantes encaminharam documentos
que indicam que a última “onda” de expulsões massivas ocorreram em 1991, 1996, 1997 e
1999, quando se registraram, respectivamente, 35.000, 5.000, 25.000 e 20.000 deportações
de haitianos145.
168. Por outra parte, o Estado “expressou que uma política migratória nacional orientada
por perfis raciais ou de cor da pele seria inoperante, pois a fisionomia haitiana coincide em
bastante com [a de] grande parte da população dominicana”. A esse respeito, a Corte nota
que diversos órgãos internacionais se manifestaram no sentido contrário, e se referiram ao
aludido racismo, não somente utilizando como base os traços fenotípicos que denotem a
ascendência africana, mas também percepções sobre o aspecto geral das pessoas de pele
escura. De acordo com o descrito pelo Relator Especial das Nações Unidas sobre as Formas
Contemporâneas de Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Relacionadas e a
Especialista Independente sobre as Questões das Minorias, no processo de expulsões, o “antihaitianismo” tem sido marcante, possuindo um forte componente racial146. Assim, assinalaram
que “estes procedimentos são dirigidos especialmente contra as pessoas que são suspeitas de
serem haitianas, uma identificação que se baseia, principalmente, na cor da pele, sem
[distinguir] entre haitianos, dominicanos de ascendência haitiana e dominicanos negros
desprovidos de qualquer
143
Caso Crianças Yean e Bosico Vs. República Dominicana, par. 109.10. A perita Bridget Wooding referiu-se a “vários picos” de
“expulsões massivas” durante a década de 1990, afirmando, em particular, que “houveram muitos abusos em somente um mês,
por exemplo, no mês de novembro de 1999 foram expulsas 20.000 pessoas” (Cf. Declaração pericial de Bridget Frances Wooding,
perante a Corte, na audiência pública).
144 A Human Rights Watch indicou no relatório que “as estatísticas oficiais assinalam que o governo repatriou 14.639 haitianos em
2000; 17.524 em 1999, e 13.733 em 1998” (Human Rights Watch, Pessoas Ilegais: Haitianos e Domínico-Haitianos na República
Dominicana, p. 12). Nesse sentido, a perita Bridget Wooding, referindo-se ao “modelo migratório que prevalece” desde, “pelo
menos, a década dos anos sessenta” afirmou que é um “modelo chamado ‘deportações massivas reguladoras’”, sendo este uma
categoria de análise sociológica. Explicou que se trata de “não havendo uma regulação efetiva no ponto de entrada [das pessoas
migrantes ao território estatal], e, no entanto, as autoridades, o Estado tentam regular através de um processo de deportações
massivas reguladoras” (Cf. Declaração pericial de Bridget Wooding na audiência pública).
145
Cf. Relatório Anual da Comissão Interamericana de Direitos Humanos de 1991; Organização das Nações Unidas, Resumo
preparado pelo Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos com ajuste do parágrafo 15 c) do anexo da Resolução
5/1 do Conselho de Direitos Humanos República Dominicana A/HRC/WG.6/6/DOM/3, de 27 de julho de 2009, disponível em
http://daccess-ddsny.un.org/doc/UNDOC/GEN/G09/146/92/PDF/G0914692.pdf?OpenElement, e Minority Rights Group
Internacional, “Migration in the Caribbean: Haiti, the Dominican Republic and Beyond”, James Ferguson, julho de 2003.
(Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo A06, fls. 3.099 a 3.143).
146 Organização das Nações Unidas, Relatório do Relator Especial sobre as Formas Contemporâneas de Racismo, Discriminação
Racial, Xenofobia e Intolerâncias Relacionadas, Doudou Diène, e a Especialista Independente sobre as Questões das Minorias, Gay
McDougall, par. 91. De acordo com as referidas fontes, os maus-tratos às pessoas expulsas são comuns. As autoridades que
realizam batidas para as expulsões confiscam os documentos de identificação legais, inclusive cédulas e certidões de nascimento.