propósito principal de prosseguir através do país com destino ao exterior, para o qual se fixa
um limite temporal de no máximo de 10 dias162.
A.4.1.2. Desenvolvimento legislativo e jurisprudência a partir de 2004
177. Em 27 de agosto de 2004, foi publicada a nova Lei Geral de Migração n° 285-04163,
que revogou a Lei de Imigração n° 95 de 1939. Além disso, em 29 de março de 2007, a Junta
Central Eleitoral emitiu a Circular n° 017164 e, em 10 de dezembro de 2007, adotou a
Resolução n° 12- 2007165. As normas aludidas serão examinadas posteriormente (pars. 326 a
329 infra).
178. Em 26 de janeiro de 2010, foi publicada a reforma da Constituição da República
Dominicana166, na qual, em seu artigo 18.3, foi incluída uma terceira exceção a respeito da
aquisição da nacionalidade dominicana por ius soli, que dispõe que não serão dominicanas as
pessoas nascidas em território nacional, filhas e filhos de estrangeiros “que se encontrem em
trânsito ou residam ilegalmente em território dominicano”.
179. A sentença do Tribunal Constitucional TC/0168/13, de 23 de setembro de 2013167, ao
pronunciar-se sobre o recurso interposto por uma pessoa nascida em 1984 na República
Dominicana de pais haitianos contra o indeferimento da Junta Eleitoral Central em expedir
sua cédula de identidade e eleitoral dominicana, interpretou a exceção contida na
Constituição de 1966 (vigente na data de seu nascimento, art. 11), referente aos filhos
nascidos no país de pais estrangeiros em trânsito. Considerou que o caso da recorrente
correspondia à exceção constitucional ao princípio de ius soli, já que seus pais eram cidadãos
haitianos que, no momento do nascimento, não possuíam cédulas de identificação pessoal e
deviam ser considerados como “trabalhadores temporários”, grupo que a Lei de Imigração n°
95 de 1939 considerava como parte da categoria “estrangeiros em trânsito”. Para o Tribunal
Constitucional, a categoria “estrangeiros em trânsito”, que figurava em todas as Constituições
dominicanas desde 1929, corresponde ao conjunto de quatro grupos designados como
“trabalhadores estrangeiros não imigrantes”168. Neste sentido, a categoria mais ampla de
“estrangeiros em trânsito” não deve ser confundida com a de “estrangeiros transeuntes”, que
não são outro senão o segundo dos aludidos quatro grupos de pessoas que integram a
categoria dos “trabalhadores estrangeiros
162
O perito Cristóbal Rodríguez Gómez, afirmou que a “nova” Lei Geral de Migração foi promulgada em 15 de agosto de 2004,
mas seu regulamento foi recém aprovado (no momento de seu depoimento), “há apenas alguns meses”, o que significou que, em
“muitos casos, os temas migratórios [...]operacionalizavam-se com base no regulamento de uma lei revogada: a Lei de 1939.
(Declaração pericial de Cristóbal Rodríguez Gómez submetida mediante affidavit, em 1° de outubro de 2013, expediente de
exceções preliminares, mérito e reparações, fls. 1.723 a 1.729).
163 Lei Geral de Migração n° 285-04, de 15 de agosto de 2004, publicado no Diário Oficial n° 10.291, de 27 de agosto de 2004
(Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo A18, fls. 3.324 a 3.364 e expediente de anexos à contestação,
fls. 5.928 a 5.969). Além disso, foi emitido o Regulamento de Desenvolvimento n° 631-11, que é o Regulamento de Aplicação da
Lei n° 285-04 (Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 24, fls. 3.404 a 3.475).
164 Circular n° 017, de 29 de março de 2007, emitida pela Junta Central Eleitoral (expediente de anexos ao escrito de petições e
argumentos, anexos A20, fls. 160 a 161).
165 Resolução n° 12-2007, de 10 de dezembro de 2007, emitida pela Junta Central Eleitoral (Expediente de anexos ao escrito de
petições e argumentos, anexos A21, fls. 3.377 a 3.381).
166 Constituição da República Dominicana, de 26 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial n° 10.561 (expediente anexos à
contestação, fls. 5.289 a 5.389).
167 Sentença do Tribunal Constitucional TC/0168/13, de 23 de setembro de 2013 (Expediente de exceções preliminares, mérito e
reparações, fls. 2.654 a 2.800). Apresentada pelos representantes como “fato superveniente”, em 2 de outubro de 2013.
168 De acordo com o texto do artigo 3 da Lei de Imigração n° 95 de 1939.