vivessem em Anse-à-Pitres, [...] forneceu-lhes os serviços de saúde necessários para atender
as necessidades da jovem Awilda Medina”.
204. Após sua expulsão, a família Medina Ferreras continua vivendo em Anse-à-Pitres,
Haiti, temendo voltar para a República Dominicana e sofrer uma expulsão novamente195.
205. Em 20 de março de 2002, foram emitidos salvo-condutos para os membros da família
Medina, como resultado do acordo obtido na tramitação das medidas provisórias perante a
Corte Interamericana196. Posteriormente, em 10 de abril de 2010, como parte do processo de
medidas provisórias, o Estado renovou e outorgou novos salvo-condutos aos membros da
família Medina197.
206. Em 3 de março de 2014, o Estado informou ao Tribunal que “depois do acontecido na
audiência pública perante a Corte, realizada nos dias 8 e 9 de outubro de 2013”, a Junta
Central Eleitoral “suspendeu provisoriamente” a certidão de nascimento de Willian Medina
Ferreras, e que “instruiu” a “Consultoria Jurídica da Junta Central Eleitoral a demandar a
anulação do seu registro de nascimento. Da mesma forma, procedeu-se o cancelamento de
sua cédula de identidade e do título de eleitor”198. Nesse ato, apresentou documentação que
comprova fatos ocorridos a partir de 12 de setembro de 2013.
207. A partir dos registros apresentados pelo Estado, percebe-se que, em 12 de setembro
de 2013, em resposta a um pedido prévio, informou-se ao “Diretor-Geral de Inspeção” da
Junta Central Eleitoral, dados sobre a “emissão” e “renovação” da “cédula de identidade e do
título de eleitor [...] em nome de [...] Willian Medina Ferreras”. Nos dias 26 e 27 de setembro
de 2013, uma inspetora da Junta Central Eleitoral passou a realizar entrevistas, que foram
gravadas, com diversas pessoas199, como também o exame de várias documentações200. No
respectivo registro, percebe-se que a inspetora agiu, tendo sida, juntamente com outras
pessoas não mencionadas,
195
Cf. Declaração de Awilda Medina, prestada mediante affidavit e Declaração de Willian Medina Ferreras, prestada em
audiência pública. Em seu affidavit, Awilda manifestou que ela “quer voltar a viver na República Dominicana, mas seu pai não
deixa, pois diz que irão expulsá-los”.
196 Cf. Salvo-condutos outorgados a Willian Medina Ferreras, Awilda Medina e Luis Ney Medina, emitidos em 20 de março de
2002, pela Direção Geral de Migração (Expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexo 17, fl. 200).
197
Cf. Salvo-condutos de Willian Medina Ferreras, Lilia Jean Pierre, Awilda Medina e Luis Ney Medina, expedidos em 10 de abril
de 2010, pela Direção Geral de Migração (Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo B06, fls. 3.516 a
3.519). 198 Cf. Ata n° 23-2013 da Junta Central Eleitoral, “ata da sessão ordinária da comissão de cartórios, realizada no dia
dezoito (18) do mês de outubro do ano de dois mil e treze (2013) ” (Expediente de exceções preliminares, mérito e reparações,
fls. 3.478 a 3.490). 199 Quem, segundo indicou a inspetora da Junta Central Eleitoral, seriam os “senhores Argentina Medina
Ferreras de Medina, Luis Medina Ferreras, Javiel Medina Ferreras [...], Carlos Manuel Medina Ferreras, Oscar Medina Cuello e
Mario Medina Cuello” (Relatório sobre a investigação relativa a declaração de nascimento em nome de Willian Medina Ferreras,
registrado na Folha n° 44, Livro n° 147, Ata n° 44, do Ano de 1994, do Cartório de Estado Civil de Cabral, subscrito pela Professora
Kathia María Sánchez, Inspetora, enviada via Dr. Juan Bautista Tavárez Gómez, Diretor de Inspeção, ao Dr. Roberto Rosario
Márquez, Presidente da Junta Central Eleitoral, em 15 de outubro de 2003.Expediente de exceções preliminares, mérito e
reparações, fls. 3.545 a 3.553). A Corte observa que estas entrevistas seriam as mesmas exibidas no vídeo mostrado pelo Estado
na audiência pública e como já se estabeleceu, tal apresentação não será considerada pela Corte (pars. 128 e 132 supra). Sem
prejuízo do disposto, faz-se referência às entrevistas citadas, com base em documentos fornecidos pelo Estado depois da
audiência, referindo-se a fatos supervenientes consistentes no início e no desenvolvimento de determinados processos internos
(pars. 20, 140 e 144 supra).
200 A saber: “registro dos filhos do senhor Abelardo Medina”, “certificado de [...] 2 de outubro de [...] 2012” no qual estabelece
que o senhor “Willian Medina Ferreras [...] exerceu seu direito ao voto em [...]2002, 2006, 2008, 2010 e 2012”, “cédula de
identidade e título de eleitor [...], em nome de Willian Medina Ferreras” com o qual “se realizaram registros de nascimento [...]
de Awilda, Luis Ney e Carolina (filhos do chamado Willian Medina Ferreras) ” (Cf. Relatório sobre a investigação relativa a
declaração de nascimento em nome de Willian Medina Ferreras).