Estado] empreendeu diversas ações”. Elucidou, entretanto, que o disposto na aludida sentença “não afeta a todos os filhos de migrantes nascidos no país. Aquele com pelo menos um progenitor residente legal são, e continuarão sendo, de nacionalidade dominicana”. 251. Ainda, em 9 de junho de 2014, o Estado trouxe ao conhecimento do Tribunal, como “fatos supervenientes”, o “Decreto n° 327-13, de 29 de novembro de 2013, que institui o Plano Nacional de Regularização de estrangeiros em situação migratória irregular na República Dominicana” e a “Lei n° 169-14, de 23 de maio de 2014, que estabelece um regime especial para pessoas nascidas em território nacional inscritas irregularmente no registro civil dominicano e sobre naturalização” (pars. 13, 126 e 180 supra). C. Considerações da Corte 252. A fim de examinar os argumentos da Comissão das partes, a Corte avalia ser conveniente iniciar assinalando pontos gerais relativos às alegações interpostas sobre os direitos e obrigações pertinentes. Em seguida, realizará a avaliação das violações aduzidas, em detrimento de pessoas que teriam sofrido o desconhecimento de sua documentação pessoal por parte das autoridades dominicanas e a análise das alegadas violações sofridas pelas supostas vítimas que carecem desta documentação. Finalmente, considerará os argumentos sobre a obrigação de adotar disposições de direito interno, disposto no artigo 2 da Convenção Americana. C.1. Direitos à nacionalidade e à igualdade perante a lei 253. Com referência ao direito à nacionalidade, consagrado no artigo 20 da Convenção Americana, a Corte indicou que a nacionalidade “é o vínculo jurídico político que liga uma pessoa a um Estado determinado, permite que o indivíduo adquira e exerça os direitos e responsabilidades próprias de pertencer a uma comunidade política. Como tal, a nacionalidade é um pré-requisito para o exercício de determinados direitos”284, e sendo, ademais, um direito de caráter irrevogável, em conformidade com o artigo 27 da Convenção285. A respeito, é pertinente mencionar que a nacionalidade é um direito fundamental da pessoa humana que está estabelecido em outros instrumentos internacionais286. 284 Cf. Caso das Crianças Yean e Bosico Vs. República Dominicana, par. 137. Cf. Caso das Crianças Yean e Bosico Vs. República Dominicana, par. 136. Sobre este tema, este Tribunal reconheceu os direitos não suscetíveis de suspensão, como um núcleo irrevogável de direitos, a respeito, cf. Caso do Massacre de Pueblo Bello Vs. Colômbia. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 31 de janeiro de 2006. Série C n° 140, par. 119; e Caso González e outras (“Campo Algodoeiro”), par. 244. A Corte recorda que o direto à nacionalidade não é suscetível de ser suspendido, de acordo com o artigo 27 da Convenção. A respeito, cf. Habeas Corpus sob Suspensão de Garantias (artigos 27.2, 25.1 e 7.6 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Parecer Consultivo OC-8/87 de 30 de janeiro de 1987. Série A n° 8, par. 23. 286 Cf., entre outros, Declaração Americana de Direitos Humanos, artigo XIX; Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 15; Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, artigo 24.3 (direitos da criança); Convenção sobre os Direitos da Criança, artigo 7; Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, artigo 5 (d) (iii); Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migratórios e de seus Familiares, artigo 29; Convenção para Reduzir os Casos de Apatridia, artigo 1.1; Convênio Europeu sobre a Nacionalidade, artigo 4; Carta Africana sobre os Direito e Bem-Estar da Criança, artigo 6. 285

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