linguagem pejorativa e as atitudes desdenhosas são obstáculos aos quais a maioria dos pais
haitianos, ou que são considerados haitianos, enfrentam139.
166. As dificuldades não se esgotam com a obtenção de documentos pessoais ou da
identidade, mas estendem-se à utilização de tais documentos, o que tampouco é um
problema recente. Nesse sentido, o Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial emitiu,
em 2008, suas observações aos Relatórios enviados pela República Dominicana nos anos 2000,
2002, 2004 e 2006, e expressou sua preocupação acerca dos múltiplos casos de cidadãos
dominicanos de ascendência haitiana os quais tiveram confiscados e destruídos suas certidões
de nascimento, cédula de identidade e título de eleitor, ou que lhes foi negada uma cópia
destes documentos devido a sua origem étnica140. Em sentido similar, o Relator Especial das
Nações Unidas sobre as Formas Contemporâneas de Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia
e Intolerâncias Relacionadas, Doudou Diène, e a Especialista Independente sobre as Questões
das Minorias destacaram que as pessoas de ascendência haitiana nascidas na República
Dominicana que foram entrevistadas durante sua visita à República Dominicana, realizada de
23 a 29 de outubro de 2007, informaram, sem exceções, que devido à cor de sua pele ou a
seu aspecto ou nome haitiano, torna-se praticamente impossível obter documentos de
identidade ou inclusive cópias ou renovações de documentos anteriormente emitidos. O
Relator Especial e a Especialista Independente destacaram também que, sem documentos de
identidade que permitam verificar sua presença legal no país, essas pessoas ficam à mercê de
sua expulsão para o Haiti141.
A.3. Sobre a alegada existência de uma prática sistemática de expulsões coletivas de
dominicanos de ascendência haitiana e haitianos
167. Embora o Estado tenha assinalado que “não realiza deportações coletivas, nem
massivas em detrimento de haitianos”142, este Tribunal estabeleceu anteriormente que: a) a
República Dominicana efetuou expulsões de haitianos e dominicanos de ascendência haitiana
independentemente do status migratório dessas pessoas no país; b) nos casos dessas
expulsões as decisões foram tomadas sem um procedimento prévio de averiguação; e c) em
alguns casos
139
Anistia Internacional, Vidas em trânsito: a difícil situação da população migrante haitiana e da população dominicana de
ascendência haitiana.
140
Organização das Nações Unidas, Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial, Observações finais sobre os relatórios
periódicos 13 e 14 da República Dominicana, par. 16.
141 Organização das Nações Unidas, Relatório do Relator Especial sobre as Formas Contemporâneas de Racismo, Discriminação
Racial, Xenofobia e Intolerâncias Relacionadas, Doudou Diène, e a Especialista Independente sobre as Questões das Minorias, Gay
McDougall, par. 55.
142 O Estado acrescentou que isso “ é confirmado [...] por seus dados estatísticos oficiais de repatriações” e que “nunca repatriou
um dominicano que tenha sido detido, e que no mesmo processo de verificação, tenha demonstrado, de forma documentada,
sua condição de nacional”. Com relação a estes dados oficiais, o Estado não apresentou documentos estatais que detalhassem a
informação estatística aludida, apenas referiu-se a um escrito de 19 de julho de 2000 que a República Dominicana havia
apresentado à Corte no marco das medidas provisórias, e que a Comissão, portanto, incorporou como documento anexo ao
Relatório de Mérito, no qual faz-se referência a um curto marco temporal de alguns meses (ainda que não esteja claro quais), e
no qual se assinala que “nas estatísticas das repatriações realizadas pela Direção Geral de Migração de nacionais haitianos ilegais
para seu país de origem, do mês de junho de [2000], tivemos uma média de 717 repatriados mensais, em nenhum desses meses
os repatriados chegaram a mil” (Expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexo 6, fls. 121 a 154). Ademais, o Estado
apresentou expedientes sobre processos de expulsão, tanto de pessoas haitianas, como de pessoas de outros países (par. 138
supra). Em todo caso, a Corte nota que o assinalado pelo Estado se refere a atos de expulsão registrados e efetuados de acordo
com procedimentos regulamentados. Outros elementos de prova, bem como os aspectos estabelecidos na jurisprudência deste
Tribunal, dão conta de expulsões que, por sua modalidade, não necessariamente implicam em seu registro. Por isso, o assinalado
pelo Estado não impede a consideração de tais elementos de prova e antecedentes.