11 Tribunal ater-se-á correspondente.16 A. aos princípios da crítica sã, dentro do marco normativo Prova documental, testemunhal e pericial 34. O Tribunal recebeu as declarações prestadas perante agente dotado de fé pública pelos peritos indicados na presente seção, sobre os temas mencionados a seguir. O conteúdo destas declarações está incluído no capítulo correspondente: a) Ana Deutsch, psicóloga, realizou uma perícia sobre: i) os efeitos psicológicos do desaparecimento forçado de María Claudia García Iruretagoyena em sua filha Macarena, em Juan Gelman e no núcleo familiar; e ii) as consequências psicológicas para Macarena Gelman por seu nascimento na clandestinidade, a supressão de sua identidade, assim como a alegada impunidade em que se encontra o caso; b) Pablo Chargoñia, advogado, ofereceu informação técnica sobre: i) os efeitos da Lei de Caducidade da Pretensão Punitiva do Estado e a situação das investigações na justiça uruguaia; e ii) as características das investigações penais no Uruguai relacionadas às graves violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura; c) Gabriel Mazzarovich, jornalista uruguaio, declarou sobre: i) aspectos da estrutura repressiva que imperava no Uruguai no momento dos fatos denunciados; ii) as violações aos direitos humanos ocorridas nesse contexto; e iii) a suposta ocultação de informação sobre os fatos deste caso e as violações de direitos humanos ocorridas durante o governo de fato e, em particular, a investigação dos fatos; e d) Roger Rodriguez, jornalista uruguaio, declarou sobre: i) aspectos da estrutura repressiva que imperava no Uruguai no momento dos fatos denunciados; ii) as violações aos direitos humanos ocorridas nesse contexto; e iii) a suposta ocultação de informação sobre os fatos deste caso e as violações de direitos humanos ocorridas durante o governo de fato e, em particular, a investigação dos fatos. 35. Ademais, a Corte recebeu em audiência pública as declarações das seguintes supostas vítimas, testemunha17 e peritos:18 a) Juan Gelman, suposta vítima, declarou sobre: i) as iniciativas tomadas para localizar sua neta e conhecer a verdade acerca do ocorrido com María Claudia García de Gelman; ii) o encontro com sua neta María Macarena; iii) as denúncias apresentadas e a resposta da justiça uruguaia e outras gestões realizadas para a busca de justiça; e iv) “as consequências que os fatos denunciados causaram a ele e a sua família e suas expectativas perante a Corte Interamericana”; b) María Macarena Gelman García Iruretagoyena, suposta vítima, declarou sobre: i) o impacto nas distintas dimensões de sua vida que lhe causaram as circunstâncias de seu nascimento, a alegada supressão de sua verdadeira identidade, o encontro com seu avô e demais vínculos relacionados com sua família biológica, assim como o desconhecimento até hoje sobre o paradeiro de sua mãe; ii) as iniciativas tomadas perante a justiça para conhecer a verdade sobre o ocorrido; e iii) os obstáculos que teve de enfrentar perante autoridades públicas para localizar e identificar os restos de sua mãe e obter justiça no caso; c) Gerardo Caetano, perito, historiador, apresentou informação técnica sobre: i) a existência e o acesso à informação em poder do Estado em relação ao presente caso, assim como ao período ditatorial no Uruguai; ii) os obstáculos para o acesso à informação relacionada à 16 Cf. Caso da “Panel Blanca” (Paniagua Morales e outros) Vs. Guatemala. Mérito. Sentença de 8 de março de 1998. Série C Nº 37, par. 76; Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia), nota 16 supra, par. 51, e Caso Cabrera García e Montiel Flores, nota 16 supra, par. 24. 17 Segundo o ordenado na referida Resolução da Presidência, foi admitida como testemunha oferecida pelos representantes o senhor Eduardo Galeano. No entanto, em 15 de setembro de 2010, os representantes solicitaram a substituição da testemunha Eduardo Galeano pelo testemunho da senhora Sara Méndez para que comparecesse perante a Corte, uma vez que o primeiro não poderia declarar nesta causa por “situações pessoais de força maior”. Tendo em vista o anterior, o Presidente emitiu uma Resolução em 23 de setembro de 2010, admitindo a substituição da testemunha solicitada pelos representantes e ordenando que fosse recebida a declaração testemunhal de Sara Méndez durante a audiência pública a celebrar-se no caso. 18 Cf. Resolução de convocatória emitida pela Presidência da Corte em 10 de setembro de 2010, ponto resolutivo sexto, e Resolução de substituição de testemunha emitida pela Presidência da Corte em 23 de setembro de 2010, ponto resolutivo primeiro.

Seleccionar párrafo de destino3