14
a) o desaparecimento forçado de María Claudia García, realizado por agentes estatais
que operavam amparados pela Operação Condor, representou “uma violação
automática” de seu direito à liberdade pessoal;
b) seu desaparecimento forçado constitui uma violação múltipla de vários direitos
protegidos pela Convenção, cuja comissão no marco de um padrão sistemático a
eleva à categoria de crime de lesa humanidade;
c) desde que a Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado entrou em
vigor para o Estado, esta é “diretamente aplicável ao caso”, dado o caráter
continuado do delito de desaparecimento forçado e o fato de que até o dia de hoje
não se conhece seu paradeiro;
d) o Uruguai contrariou sua obrigação estatal de manter as pessoas privadas de
liberdade em centros de detenção oficialmente reconhecidos e de apresentá-las
sem demora perante a autoridade judicial competente;
e) em relação à alegada violação ao artigo 5 da Convenção, e em atenção à definição
do crime de tortura, estabelecida no artigo 2 da Convenção Interamericana contra
a Tortura, assim como em atenção à definição de violência contra a mulher contida
nos artigos 1 e 2 da Convenção de Belém do Pará, as condições de detenção ilegal
em regime incomunicável, os sofrimentos ocasionados a María Claudia García se
revestem de especial gravidade por sua situação de especial vulnerabilidade em
avançado estado de gravidez, o que permite “inferir que María Claudia [García] foi
vítima de tortura psicológica durante o tempo em que permaneceu em detenção”.
Tais fatos constituíram uma violação “imediata” à sua integridade pessoal, o que
configurou o delito de tortura;
f) o desaparecimento forçado de María Claudia “se traduz numa brutal violação de
[seu] direito à vida”, não apenas porque essa prática implica frequentemente a
execução em segredo dos detidos, mas também porque o Estado não adotou as
medidas para proteger e preservar este direito; e
g) em relação ao artigo 3 da Convenção, o desaparecimento forçado de María Claudia
García, seguido da negação e de seu ocultamento por parte do Estado, impediu-lhe
de exercer seus direitos, tais como o de interpor recursos para questionar a
legalidade de sua detenção e o “direito ao reconhecimento legal de sua
maternidade”.
B. A ditadura militar e a Operação Condor como contexto dos fatos
ocorridos a María Claudia García
44.
O presente caso se reveste de uma particular trascendência histórica, pois os fatos
começaram a ser perpetrados em colaboração com autoridades argentinas em um
contexto de prática sistemática de detenções arbitrárias, torturas, execuções e
desaparecimentos forçados perpetrados pelas forças de segurança e inteligência da
ditadura uruguaia, no marco da doutrina de segurança nacional e da Operação Condor.22 A
22
A existência da “doutrina de segurança nacional” e do Plano Condor já foi reconhecida pelo Tribunal. Cf.
Caso Goiburú e outros Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 22 de setembro de 2006. Série C
Nº 153, pars. 61.5 a 61.8. Além disso, cf. Investigación Histórica sobre Detenidos y Desaparecidos en
cumplimiento del artículo 4 de la ley 15.488 de 2007, tomo I, Págs. 21, 73, 283 e ss (expediente de anexos ao
escrito de petições e argumentos, anexo 10, CD 1); Nunca Más. Informe Final de la Comisión Nacional sobre la
Desaparición de Personas, Buenos Aires, Eudeba, 1984, capítulo 1.K; La coordenación represiva en
Latinoamérica, disponível em: http://www.desaparecidos.org/arg/conadep/nuncamas/, último acesso em 23 de
fevereiro de 2011; Vara de Primeira Instância Penal de 7º turno de Montevidéu, autos intitulados: “Bordaberry
Arocena, Juan Maria- diez delitos de homicídio muy especialmente agrabados en reiteración real a título de coautor”,
IUE
1-608/2003,
Sentença
de
9
de
fevereiro
de
2010,
disponível
em:
http://www.pensamentopenal.com.ar/01042010/latinoamerica06.pdf, último acesso em 23 de fevereiro de
2011; Comisión Nacional sobre Prisión Política y Tortura, Informe, Santiago de Chile, Capítulo III, “Contexto”,
2004, págs. 175 e 196, disponível em: http://www.comisionvalech.gov.cl/InformeValech.html, último acesso em
23 de fevereiro de 2011; Informe de la Comisión Nacional de Verdad y Reconciliación, Volume I, tomo I,
Segunda Parte, Capítulo I.B.1, Corporación Nacional de Reparación y Reconciliación, reedição 1999, Santiago de
Chile, págs. 37 e 38, disponível em: http://www.ddhh.gov.cl/filesapp/tomo1.zip , último acesso em 23 de