17 49. Em novembro de 1975, a cooperação de inteligência militar concretizou-se ainda mais com a formalização da denominada “Operação Condor”, o que facilitou a criação de estruturas militares paralelas que atuavam de forma secreta e com grande autonomia.37 Essa operação foi adotada como uma política de Estado das “cúpulas dos governos de fato”,38 e estava dirigida, nessa época, por forças militares, principalmente do Chile, Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia e Brasil.39 50. Por meio de uma carta datada de 29 de outubro de 1975, a Direção de Inteligência Nacional (DINA) do Chile convidou à primeira reunião de trabalho de Inteligência Nacional com o propósito de criar uma estrutura “similar à da INTERPOL em Paris, mas dedicad[a] à subversão”.40 A reunião foi realizada entre os dias 25 e 30 de novembro de 1975 em Santiago do Chile, e na Ata de Encerramento ficou estabelecida a fundação da Operação Condor.41 51. O plano Condor operava em três grandes áreas, a saber: primeiro, atividades de vigilância política de dissidentes exilados ou refugiados; segundo, a operação de ações 2004, Santiago de Chile, pág.109 (Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Anexo 18, folha 2661). 36 Cf. C. Demasi, A. Marchesi, V. Markarian, A. Rico e J. Yaffé, La Ditadura Cívico Militar, Uruguay 19731985, pág. 279, nota 30 supra, folha 279. 37 Cf. Caso Goiburú e outros, nota 23 supra, pars. 61.6- 61.8. Ver também Comisión Nacional sobre Detención Política y Tortura, Informe, Santiago de Chile, Capítulo III, “Contexto”, nota 23 supra; Central Intelligence Agency CIA, General Report. CIA Activities in Chile, 18 de setembro de 2000, Disponível em: https://www.cia.gov/library/reports/geral-reports-1/chile/index.html#10, último acesso em 23 de fevereiro de 2011: “Knowledge of “Operation Condor.” Within a year after the coup, the CIA and other US Government agencies were aware of […] cooperation among regional intelligence services to track the ativities of and, in at least a few cases, kill political opponents. This was the precursor to Operation Condor, an intelligence-sharing arrangement among Chile, Argentina, Brazil, Paraguay and Uruguay established in 1975”. Ademais, Juiz de Primeira Instância Penal de 7º turno, autos denominados: “Bordaberry Arocena, Juan Maria”, nota 23 supra; Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul - Escola do Legislativo, Arquivo Nacional do Brasil. “A ditadura de segurança nacional no Rio Grande do Sul (1964-1985): História e Memória. Conexão Repressiva e Operação Condor”, nota 23 supra, e; C. Demasi, A. Marchesi, V. Markarian, A. Rico e J. Yaffé, La Ditadura Cívico Militar, Uruguay 1973-1985, nota 30 supra, p. 281, folha 2547, e J.P. McSherry, McSherry, Los Estados Depredadores: la Operación Cóndor y la Guerra Encubierta en América Latina, nota 33 supra, p.146, folha 2896. 38 Cf. Juiz de Primeira Instância Penal de 19° turno de Montevidéu, Sentença 036 de 26 de março de 2009, “Gavazzo Pereira, Jose Nino. Arab Fernandez, Jose Ricardo- un delito de privación de libertad”, ficha 98247/2006, (Expediente de anexos à demanda, Apêndice III Vol 3, folha 1243); Juiz de Primeira Instância Penal de 19° turno de Montevidéu, Sentença 037 de 26 de março de 2009, “Silveira Quesada, Jorge Alberto.- Ramas Pereira, Ernesto Avelino.- Medina Blanco, Ricardo Jose.- Vazquez Bisio, Gilberto Valentin.- Maurente, Luis Alfredo.- Sande Lima, Jose Felipe- un delito de privación libertad”, ficha 2-43332/2005, (Expediente de anexos à Demanda, Apêndice III Vol 3, folha 1101); Juiz de Primeira Instância Penal de 19° turno de Montevidéu, Sentença 0159 de 21 de outubro de 2009, “Alvarez Armellino, Gregorio Conrado.- Larcebeau Aguirregaray, Juan Carlos.- Reiterados Delitos de Homicídio muy especialmente agravados”, ficha 2- 20415/2007, (Expediente de anexos à demanda, Apêndice III Vol 3, folha 1537). 39 Cf. Cámara federal no Criminal y Correccional de la Capital Federal, Sala I, “González Fausto, M. e outros” Causa 37.299, Sentença de 21 de julho de 2006. Considerando III.a. Disponível em: http://www.pjn.gov.ar/Publicações/00004/00036756.Pdf, último acesso em 23 de fevereiro de 2011; Juiz de Primeira Instância Penal de 19° turno de Montevidéu, Sentença 036 de 26 de março de 2009, nota 39 supra, folha 1243; Juiz de Primeira Instância Penal de 19° turno de Montevidéu, Sentença 037 de 26 de março de 2009, nota 39 supra, folha 1101; Juiz de Primeira Instância Penal de 19° turno de Montevidéu, Sentença 0159 de 21 de outubro de 2009, nota 39 supra, folha 1537; Audiencia Nacional de Madrid, Juzgado Central de Instrucción Número Cinco, Auto pedindo a Extradição de Pinochet ao Governo da Inglaterra, Sumário 19/97-J, 3 de Novembro de 1998. Disponível em http://www.arquivochile.com/Ditadura_militar/pinochet/juízos/DMjuízopino80039.pdf, último acesso em 23 de fevereiro de 2011; Auto de indiciamento contra Augusto Pinochet Ugarte, Sumário 19/97, 10 de dezembro de 1998, nota 23 supra; Central Intelligence Agency CIA, General Report. CIA Activities in Chile, 18 de setembro de 2000, nota 38 supra. 40 J.P. McSherry, McSherry, Los Estados Depredadores: la Operación Cóndor y la Guerra Encubierta en América Latina, nota 33 supra, p. 146, folha 2896; C. Demasi, A. Marchesi, V. Markarian, A. Rico e J. Yaffé, supra, La Dictadura Cívico Militar, Uruguay 1973-1985, nota 30 supra, p 281, folha 2547. 41 O documento foi assinado por representantes de Chile, Argentina, Uruguai, Paraguai e Bolívia. Cf. Juiz de Primeira Instância Penal de 19° turno de Montevidéu, Sentença 036 de 26 de março de 2009, nota 39 supra, folhas 1100 a 1101; Juiz de Primeira Instância Penal de 19° turno de Montevidéu, Sentença 037 de 26 de março de 2009, nota 39 supra, folhas 1242 a 1243; Juiz de Primeira Instância Penal de 19° turno de Montevidéu, Sentença 0159 de 21 de outubro de 2009, nota 39 supra, folha 1537; C. Demasi, A. Marchesi, V. Markarian, A. Rico e J. Yaffé, La Dictadura Cívico Militar, Uruguay 1973-1985, nota 30 supra, p. 281, folha 2547.

Seleccionar párrafo de destino3