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elementos conceituais estabelecidos por este Grupo de Trabalho foram retomados
posteriormente nas definições de distintos instrumentos internacionais.
67.
Recentemente, levando em consideração as definições previstas na Declaração
correspondente, na Convenção Internacional, no Estatuto de Roma e na Convenção
Interamericana, o referido Grupo de Trabalho ampliou o conceito de desaparecimento
forçado, inter alia, nos seguintes termos:
3. Em sua Observação Geral sobre o artigo 4 da Declaração, o Grupo de Trabalho estabeleceu que,
ainda que os Estados não estejam obrigados a seguir estritamente a definição contida na Declaração
em seus códigos penais, devem assegurar-se de que o ato de desaparecimento seja definido de forma
tal que claramente se distinga de outras ofensas, tais como o sequestro.
5. De acordo com o artigo 1.2 da Declaração, qualquer ato de desaparecimento forçado tem como
consequência colocar a pessoa fora da proteção da lei. […].
6. De acordo com os Métodos de Trabalho, o esclarecimento ocorre quando o paradeiro da pessoa
desaparecida seja claramente estabelecido, independentemente de a pessoa estar viva ou morta.
Entretanto, isso não significa que estes casos não se encaixam na definição de desaparecimento
forçado incluídas na Declaração, se (i) a privação de liberdade ocorreu contra a vontade da pessoa; (ii)
com participação de agentes estatais, ao menos indiretamente ou com sua aquiescência, e (iii) agentes
estatais tenham se negado posteriormente a reconhecer o ato ou revelar o destino ou paradeiro da
pessoa […].
7. De acordo com a definição de desaparecimento forçado contida na Declaração, o delito em questão
começa com a prisão, detenção ou sequestro contra a vontade da vítima, o que significa que o
desaparecimento forçado pode ser iniciado por uma detenção ilegal ou por qualquer prisão ou detenção
inicialmente legal. Isto é, a proteção de uma vítima contra o desaparecimento forçado deve ser efetiva
contra o ato de privação de liberdade, qualquer que seja a forma que este tome, e não limitada a
casos de privação ilegítima de liberdade.70
[…]
68.
O próprio Grupo de Trabalho sobre Desaparecimentos Forçados e Involuntários de
Pessoas acrescentou:
1. Os desaparecimentos forçados são atos contínuos prototípicos. O ato começa no momento do
sequestro e se estende por todo o período em que o crime permaneça incompleto, quer dizer, até que
o Estado reconheça a detenção ou revele informação pertinente sobre o destino ou paradeiro do
indivíduo.
2. Ainda que a conduta viole vários direitos, incluindo o direito de reconhecimento da pessoa perante a
lei, o direito à liberdade e à segurança pessoais e o direito a não ser submetido à tortura nem a outros
tratamentos ou castigos cruéis, desumanos ou degradantes, o Grupo de Trabalho considera que um
desaparecimento forçado é um ato único e consolidado, e não uma combinação de atos. Ainda que
4, e relatório do Grupo de Trabalho sobre Desaparecimentos Forçados ou Involuntários, Comissão de Direitos
Humanos, 39º período de sessões, U.N. Doc. E/CN.4/1983/14, de 21 de janeiro de 1983, pars. 130 a 132.
70
Grupo de Trabalho sobre Desaparecimentos Forçados, General Comment on the definition of enforced
disappearance. Disponível em http://www2.ohchr.org/english/issues/disappear/docs/disappearance_gc.doc,
último acesso em 23 de fevereiro de 2011. Tradução livre da Secretaria da Corte. Texto original em inglês:
3. The Working Group has stated, in its Geral Observation on article 4 of the Declaration that, although
States are not bound to follow the definition contained in the Declaration strictly in their criminal codes,
they shall ensure that the act of enforced disappearance is defined in a way that clearly distinguishes it
from related offences such as abduction and kidnapping.
5. In accordance with article 1.2 of the Declaration, any act of enforced disappearance has the
consequence of placing the persons subjected thereto outside the protection of the law. […].
6. […] Indeed, under the Methods of Work clarification occurs when the whereabouts of the disappeared
persons are clearly established irrespective of whether the person is alive or dead. However, this does
not mean that such cases would not fall within the definition of enforced disappearance included in the
Declaration, if (i) the deprivation of liberty took place against the will of the person concerned, (ii) with
involvement of government officials, at least indiretly by acquiescence, and (iii) state officials thereafter
refused to acknowledge the act or to disclose the fate or whereabouts of the person concerned. […]
7. Under the definition of enforced disappearance contained in the Declaration, the criminal offence in
question starts with an arrest, detention or abduction against the will of the victim, which means that
the enforced disappearance may be initiated by an illegal detention or by an initially legal arrest or
detention. That is to say, the protection of a victim from enforced disappearance must be effective upon
the act of deprivation of liberty, whatever form such deprivation of liberty takes, and not be limited to
cases of illegitimate deprivations of liberty.