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g) foram apresentados diferentes projetos, no âmbito do Poder Legislativo, com o
objetivo de deixar sem efeito a Lei de Caducidade;
h) de maneira paralela às investigações realizadas pela via judicial, no âmbito do
Poder Executivo as investigações continuam sendo instruídas com a finalidade de
esclarecer os fatos referentes à violação de direitos humanos ocorridas no período
entre 1973 a 1985, entre os quais se encontram os referentes a María Claudia
García, investigações estas que continuarão até que o destino dos desaparecidos
durante o período indicado seja esclarecido. Além disso, existe o projeto de
“Elaborar um Protocolo para o recolhimento e identificação de restos de pessoas
desaparecidas”;
i)
em março de 2005, foi criado, no âmbito da Presidência da República, um Grupo
de Trabalho Acadêmico, com o objetivo de realizar investigações arqueológicas
sobre o recolhimento e a identificação de pessoas detidas desaparecidas, o qual
ingressou em diversas unidades militares para realizar esta tarefa e dará
continuidade a estas investigações de acordo com as provas encontradas;
j)
o Ministério de Relações Exteriores elaborou um projeto de lei que será em breve
enviado ao Poder Legislativo, cujo objetivo é deixar sem efeito os artigos 1°, 2°, 3°
e 4° da Lei de Caducidade, assim como considerar interrompidos os prazos de
prescrição, naqueles delitos que assim o admitam, durante o período em que
vigorou esta lei; e
k) foram apresentados diferentes projetos, no âmbito do Poder Legislativo, com o
objetivo de deixar sem efeito a referida Lei de Caducidade, sendo aprovado, em 20
de outubro de 2010, na Câmara de Representantes, um projeto de lei
interpretativo desta Lei, que suprime seus efeitos e que se encontra em análise
pela Câmara de Senadores da República.
B. Fatos referentes às ações de investigação do Estado
143.
Além dos fatos anteriormente referidos como provados (pars. 44 a 63, 79 a 90 e
106 a 116 supra) e que descrevem o que aconteceu a María Claudia García e a María
Macarena Gelman, há outros atos realizados pelo Estado que, de maneira direta ou
indireta, têm relação com sua conduta para o esclarecimento destas situações. Esses
fatos seriam os seguintes, conforme o que foi informado pela Comissão, pelos
representantes e pelo Estado, e os antecedentes do presente processo. A Corte observa
que, apesar das reiteradas referências ao Estado da Argentina no contexto dos fatos, o
presente caso foi apresentado única e exclusivamente em relação ao Uruguai. No
entanto, os representantes apresentaram informações acerca das investigações e casos
iniciados na Argentina relacionados aos fatos do presente caso.158
158
Estes fatos são:
a) em 25 de agosto de 1976, a senhora María Teresa Laura Moreira apresentou uma denúncia perante a
Polícia da República Argentina e, em 12 de setembro de 1977, o senhor Juan Antonio García Iruretagoyena
também denunciou os fatos perante um Juizado Instrutor;
b) em 20 de maio de 1987, Nora Eva Gelman, que havia sido detida com o casal Gelman García, voltou a
denunciar o sequestro e a detenção ilegal de María Claudia García Iruretagoyena e de seu esposo;
c) em outubro de 2005, o Governo argentino anunciou que solicitaria a extradição de militares implicados no
desaparecimento de María Claudia García e na supressão da identidade de María Macarena Gelman García;
d) em 10 de novembro de 2005, o Governo argentino, através do Secretário de Direitos Humanos do
Ministério de Justiça e Direitos Humanos, apresentou uma denúncia criminal perante o Juiz Federal nº 7,
Secretaria nº 14, dentro da causa conhecida como “Megacausa Plan Cóndor”, denominada “Videla Jorge
Rafael y otros s/ privación ilegal de la libertad personal”, na qual se investiga, entre outros fatos, o
desaparecimento forçado de María Claudia García;
e) na denúncia, a Secretaria de Direitos Humanos identificou os membros das forças armadas uruguaias que
teriam participado nos fatos e solicitou a extradição de José Ricardo Arab Fernández, Juan Manuel Cordero
Piacentini, José Nino Gavazzo Pereira, Ricardo José Medina Blanco, León Tabaré Pérez Alegre, Ernesto
Avelino Ramas Pereira, Juan Antonio Rodríguez Buratti, Jorge Alberto Silveira Quesada e Gilberto Valentín
Vásquez;
f) aproximadamente no mês de maio de 2006, o Governo argentino remeteu as referidas solicitações ao
Uruguai;
g) com posterioridade, as autoridades uruguaias, em aplicação do Tratado de Extradição vigente entre