44 g) foram apresentados diferentes projetos, no âmbito do Poder Legislativo, com o objetivo de deixar sem efeito a Lei de Caducidade; h) de maneira paralela às investigações realizadas pela via judicial, no âmbito do Poder Executivo as investigações continuam sendo instruídas com a finalidade de esclarecer os fatos referentes à violação de direitos humanos ocorridas no período entre 1973 a 1985, entre os quais se encontram os referentes a María Claudia García, investigações estas que continuarão até que o destino dos desaparecidos durante o período indicado seja esclarecido. Além disso, existe o projeto de “Elaborar um Protocolo para o recolhimento e identificação de restos de pessoas desaparecidas”; i) em março de 2005, foi criado, no âmbito da Presidência da República, um Grupo de Trabalho Acadêmico, com o objetivo de realizar investigações arqueológicas sobre o recolhimento e a identificação de pessoas detidas desaparecidas, o qual ingressou em diversas unidades militares para realizar esta tarefa e dará continuidade a estas investigações de acordo com as provas encontradas; j) o Ministério de Relações Exteriores elaborou um projeto de lei que será em breve enviado ao Poder Legislativo, cujo objetivo é deixar sem efeito os artigos 1°, 2°, 3° e 4° da Lei de Caducidade, assim como considerar interrompidos os prazos de prescrição, naqueles delitos que assim o admitam, durante o período em que vigorou esta lei; e k) foram apresentados diferentes projetos, no âmbito do Poder Legislativo, com o objetivo de deixar sem efeito a referida Lei de Caducidade, sendo aprovado, em 20 de outubro de 2010, na Câmara de Representantes, um projeto de lei interpretativo desta Lei, que suprime seus efeitos e que se encontra em análise pela Câmara de Senadores da República. B. Fatos referentes às ações de investigação do Estado 143. Além dos fatos anteriormente referidos como provados (pars. 44 a 63, 79 a 90 e 106 a 116 supra) e que descrevem o que aconteceu a María Claudia García e a María Macarena Gelman, há outros atos realizados pelo Estado que, de maneira direta ou indireta, têm relação com sua conduta para o esclarecimento destas situações. Esses fatos seriam os seguintes, conforme o que foi informado pela Comissão, pelos representantes e pelo Estado, e os antecedentes do presente processo. A Corte observa que, apesar das reiteradas referências ao Estado da Argentina no contexto dos fatos, o presente caso foi apresentado única e exclusivamente em relação ao Uruguai. No entanto, os representantes apresentaram informações acerca das investigações e casos iniciados na Argentina relacionados aos fatos do presente caso.158 158 Estes fatos são: a) em 25 de agosto de 1976, a senhora María Teresa Laura Moreira apresentou uma denúncia perante a Polícia da República Argentina e, em 12 de setembro de 1977, o senhor Juan Antonio García Iruretagoyena também denunciou os fatos perante um Juizado Instrutor; b) em 20 de maio de 1987, Nora Eva Gelman, que havia sido detida com o casal Gelman García, voltou a denunciar o sequestro e a detenção ilegal de María Claudia García Iruretagoyena e de seu esposo; c) em outubro de 2005, o Governo argentino anunciou que solicitaria a extradição de militares implicados no desaparecimento de María Claudia García e na supressão da identidade de María Macarena Gelman García; d) em 10 de novembro de 2005, o Governo argentino, através do Secretário de Direitos Humanos do Ministério de Justiça e Direitos Humanos, apresentou uma denúncia criminal perante o Juiz Federal nº 7, Secretaria nº 14, dentro da causa conhecida como “Megacausa Plan Cóndor”, denominada “Videla Jorge Rafael y otros s/ privación ilegal de la libertad personal”, na qual se investiga, entre outros fatos, o desaparecimento forçado de María Claudia García; e) na denúncia, a Secretaria de Direitos Humanos identificou os membros das forças armadas uruguaias que teriam participado nos fatos e solicitou a extradição de José Ricardo Arab Fernández, Juan Manuel Cordero Piacentini, José Nino Gavazzo Pereira, Ricardo José Medina Blanco, León Tabaré Pérez Alegre, Ernesto Avelino Ramas Pereira, Juan Antonio Rodríguez Buratti, Jorge Alberto Silveira Quesada e Gilberto Valentín Vásquez; f) aproximadamente no mês de maio de 2006, o Governo argentino remeteu as referidas solicitações ao Uruguai; g) com posterioridade, as autoridades uruguaias, em aplicação do Tratado de Extradição vigente entre

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