12
32.
Em março de 2001, o Juiz de Primeira Instância ordenou a realização de um relatório
psicológico com base no pedido da Defensoria de Menores a respeito dos “possíveis danos
que a [criança] poderia sofrer em caso de ser ordenada [sua] entrega […] ao pai biológico”.
O referido relatório, apresentado ao juiz em 9 de maio de 2001, concluiu que “seria
sumamente prejudicial psicologicamente para a criança a transferência da família a que
reconhece […] a outra que desconhece[, e que] o afastamento da criança de suas afeições e
de seu ambiente seria muito traumático, podendo causar danos emocionais graves e
irreversíveis, ainda mais [se] já atravessou uma primeira situação de abandono”. Em 7 de
maio de 2001, o senhor Fornerón reiterou seu pedido anterior, indicando ao juiz a
necessidade de que a guarda fosse interrompida “devido à situação da menor, que por um
lado recebe o afeto dos atuais guardiães, compartilha sua casa e suas coisas, se habitua a
uma relação e a situação precária da qual será desapegada […] para viver uma nova. Mas
esta realidade será para [M] cada vez mais dolorosa, difícil e traumática quanto maior seja
o tempo transcorrido para a restituição”. 32
33.
Em 17 de maio de 2001, o Juiz de Primeira Instância concedeu a guarda judicial da
criança ao casal B-Z, por um prazo de um ano. Na sentença, considerou que: a) a
inexistência de um “noivado formal de mais de 12 meses” entre o senhor Fornerón e a
senhora Enríquez, o fato de que a criança “não foi resultado do amor” nem “do desejo de
formar uma família”, e a existência de uma forte oposição da mãe biológica à possível
entrega da criança a seu pai, são circunstâncias que “demonstravam um real conflito” entre
os progenitores da criança e “a ausência de uma família biológica”; b) o senhor Fornerón
não havia demonstrado nenhum tipo de interesse nem colaboração com a mãe antes do
nascimento da criança, nem realizou nenhum pedido judicial para resguardar o vínculo com
a criança; c) é excessivo o prazo contado desde o nascimento da criança ou do
reconhecimento da mesma até a data de apresentação em autos para reclamar a entrega
de M; d) caso a criança fosse entregue ao pai biológico, não contaria com uma família
biológica, faltando-lhe a presença materna, e e) sem deixar de avaliar os direitos do pai,
prima o interesse superior da criança que, a critério da perita, sofreria um dano irreparável
se fosse entregue ao senhor Fornerón. Concluiu que “caso o pai biológico concorde, no
futuro […], poderia ser organizado um regime de visitas para manter contato com a
criança”. 33
34.
Em 4 de junho de 2001, o senhor Fornerón e seu advogado interpuseram um recurso
de apelação contra essa sentença, 34 afirmando, inter alia, que: a) a senhora Enríquez nunca
manifestou nos autos quem era o pai, portanto, caso não fosse sua “obstinada vontade de
querer saber qual era a verdade […] e a decisão de reconhecer a sua filha […] de forma
extrajudicial, nunca teria se inteirado de sua paternidade”; b) o Juiz de Primeira Instância
não ordenou provas necessárias e não intimou o senhor Fornerón; c) a busca, o
judicial e restituição da menor apresentado pelo senhor Fornerón em 18 de outubro de 2000; ofício do Juiz de
Primeira Instância de 9 de novembro de 2000; resultados do exame de DNA realizado pelo senhor Fornerón,
recebida pelo Juiz em 11 de dezembro de 2000, e petição do senhor Fornerón de restituição de sua filha de 14 de
fevereiro de 2001 (expediente de anexos à contestação, tomo III, folhas 3111, 3112, 3121, 3127, 3128, 3157 a
3160, 3163, 3173 a 3180 e 3182).
32
Cf. Sentença do Juiz de Primeira Instância de 17 de maio de 2001, nota 31 supra, folhas 15 e 16; petição
do senhor Fornerón de 7 de maio de 2001, e perícia psicológica de 9 de maio de 2001 (expediente de anexos à
contestação, tomo III, folhas 3192 e 3198).
33
34
Cf. Sentença do Juiz de Primeira Instância de 17 de maio de 2001, nota 31 supra, folhas 16 a 20.
Cf. Recurso de apelação interposto pelo senhor Fornerón em 4 de junho de 2001 (expediente de anexos à
contestação, tomo III, folhas 3220 a 3234).