12 32. Em março de 2001, o Juiz de Primeira Instância ordenou a realização de um relatório psicológico com base no pedido da Defensoria de Menores a respeito dos “possíveis danos que a [criança] poderia sofrer em caso de ser ordenada [sua] entrega […] ao pai biológico”. O referido relatório, apresentado ao juiz em 9 de maio de 2001, concluiu que “seria sumamente prejudicial psicologicamente para a criança a transferência da família a que reconhece […] a outra que desconhece[, e que] o afastamento da criança de suas afeições e de seu ambiente seria muito traumático, podendo causar danos emocionais graves e irreversíveis, ainda mais [se] já atravessou uma primeira situação de abandono”. Em 7 de maio de 2001, o senhor Fornerón reiterou seu pedido anterior, indicando ao juiz a necessidade de que a guarda fosse interrompida “devido à situação da menor, que por um lado recebe o afeto dos atuais guardiães, compartilha sua casa e suas coisas, se habitua a uma relação e a situação precária da qual será desapegada […] para viver uma nova. Mas esta realidade será para [M] cada vez mais dolorosa, difícil e traumática quanto maior seja o tempo transcorrido para a restituição”. 32 33. Em 17 de maio de 2001, o Juiz de Primeira Instância concedeu a guarda judicial da criança ao casal B-Z, por um prazo de um ano. Na sentença, considerou que: a) a inexistência de um “noivado formal de mais de 12 meses” entre o senhor Fornerón e a senhora Enríquez, o fato de que a criança “não foi resultado do amor” nem “do desejo de formar uma família”, e a existência de uma forte oposição da mãe biológica à possível entrega da criança a seu pai, são circunstâncias que “demonstravam um real conflito” entre os progenitores da criança e “a ausência de uma família biológica”; b) o senhor Fornerón não havia demonstrado nenhum tipo de interesse nem colaboração com a mãe antes do nascimento da criança, nem realizou nenhum pedido judicial para resguardar o vínculo com a criança; c) é excessivo o prazo contado desde o nascimento da criança ou do reconhecimento da mesma até a data de apresentação em autos para reclamar a entrega de M; d) caso a criança fosse entregue ao pai biológico, não contaria com uma família biológica, faltando-lhe a presença materna, e e) sem deixar de avaliar os direitos do pai, prima o interesse superior da criança que, a critério da perita, sofreria um dano irreparável se fosse entregue ao senhor Fornerón. Concluiu que “caso o pai biológico concorde, no futuro […], poderia ser organizado um regime de visitas para manter contato com a criança”. 33 34. Em 4 de junho de 2001, o senhor Fornerón e seu advogado interpuseram um recurso de apelação contra essa sentença, 34 afirmando, inter alia, que: a) a senhora Enríquez nunca manifestou nos autos quem era o pai, portanto, caso não fosse sua “obstinada vontade de querer saber qual era a verdade […] e a decisão de reconhecer a sua filha […] de forma extrajudicial, nunca teria se inteirado de sua paternidade”; b) o Juiz de Primeira Instância não ordenou provas necessárias e não intimou o senhor Fornerón; c) a busca, o judicial e restituição da menor apresentado pelo senhor Fornerón em 18 de outubro de 2000; ofício do Juiz de Primeira Instância de 9 de novembro de 2000; resultados do exame de DNA realizado pelo senhor Fornerón, recebida pelo Juiz em 11 de dezembro de 2000, e petição do senhor Fornerón de restituição de sua filha de 14 de fevereiro de 2001 (expediente de anexos à contestação, tomo III, folhas 3111, 3112, 3121, 3127, 3128, 3157 a 3160, 3163, 3173 a 3180 e 3182). 32 Cf. Sentença do Juiz de Primeira Instância de 17 de maio de 2001, nota 31 supra, folhas 15 e 16; petição do senhor Fornerón de 7 de maio de 2001, e perícia psicológica de 9 de maio de 2001 (expediente de anexos à contestação, tomo III, folhas 3192 e 3198). 33 34 Cf. Sentença do Juiz de Primeira Instância de 17 de maio de 2001, nota 31 supra, folhas 16 a 20. Cf. Recurso de apelação interposto pelo senhor Fornerón em 4 de junho de 2001 (expediente de anexos à contestação, tomo III, folhas 3220 a 3234).

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