17 confidencialidade, cessando todo tipo de publicidade, entrevistas ou declarações sobre o caso, e d) o senhor Fornerón não realizaria novas denúncias penais ou civis que perturbem a vida familiar da menor e de seus pais adotivos. 47 Causa denominada “Fornerón M[.] S/Adoção Plena”, autos nº 4707 43. Em 6 de julho de 2004, o casal B-Z interpôs uma demanda de adoção plena. Depois de uma série de diligências internas, o senhor Fornerón foi intimado a comparecer em 8 de abril de 2005, perante o Juízo de Primeira Instância Civil e Comercial de Victoria. O senhor Fornerón manifestou sua oposição à adoção em várias ocasiões, entre elas em 6 de abril de 2005, momento em que também informou ao juiz sobre a interposição de uma petição perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pediu que “a demanda de [a]doção fosse rejeitada, sob qualquer uma de suas modalidades, porque a vontade paterna é requisito indispensável a considerar-se para ordenar algo a respeito”. Em 8 de abril de 2005, o casal B-Z pediu ao juiz que proferisse sentença, manifestando que “a oposição de Fornerón à adoção não é vinculante para […] os fins da concessão da [mesma]”. Perante o juiz, a mãe biológica concedeu seu consentimento à adoção e o senhor Fornerón se opôs à mesma. Em 23 de dezembro de 2005, o Juiz de Primeira Instância Civil e Comercial de Victoria concedeu a adoção simples ao casal B-Z. 48 B. Considerações gerais da Corte 44. No presente caso o Tribunal considera que as alegadas violações dos direitos às garantias judiciais, à proteção judicial, à proteção da família e aos direitos da criança devem ser interpretadas à luz do corpus juris internacional de proteção das crianças. Tal como esta Corte afirmou em outras oportunidades, este corpus juris deve servir para definir o conteúdo e os alcances das obrigações assumidas pelo Estado quando se analisam os direitos de crianças. 49 45. As crianças são titulares dos direitos estabelecidos na Convenção Americana, além de contarem com as medidas especiais de proteção contempladas em seu artigo 19, as quais devem ser definidas segundo as circunstâncias particulares de cada caso concreto. 50 A adoção de medidas especiais para a proteção da criança corresponde tanto ao Estado como 47 Cf. ata de audiência celebrada perante a Sala Civil e Comercial do Superior Tribunal de Justiça de Entre Ríos (expediente de anexos à contestação, tomo IV, folhas 4479 e 4480). 48 Cf. Petição de demanda de adoção plena interposta pelo casal B-Z em 6 de julho de 2004; citação do Juízo de Primeira Instância Civil e Comercial de Victoria dirigida ao senhor Fornerón de 7 de março de 2005; petição do senhor Fornerón dirigida ao Juízo de Primeira Instância Civil e Comercial de Victoria em 6 de abril de 2005; pedido de emissão de sentença do casal B-Z de 8 de abril de 2005; ata de comparecimento do senhor Fornerón perante o Juízo de Primeira Instância Civil e Comercial de Victoria de 8 de abril de 2005, e sentença do Juízo de Primeira Instância Civil e Comercial de Victoria de 23 de dezembro de 2005 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexos 29, 31, 32 e 33, folhas 345 a 349, 367, 369, 371, 372, 374, 375, 371, 372, 374, 375, e 389 a 396); petição de oposição à adoção do senhor Fornerón de 18 de março de 2005, e ata de comparecimento da senhora Enríquez perante o Juízo de Primeira Instância Civil e Comercial de Victoria em 28 de outubro de 2004 (expediente de anexos à contestação, tomo V, folhas 4700 e 4666). 49 Cf. Caso das “Crianças de Rua” (Villagrán Morales e outros) Vs. Guatemala. Mérito. Sentença de 19 de novembro de 1999. Série C Nº 63, par. 194, e Caso Gelman Vs. Uruguai. Mérito e Reparações. Sentença de 24 de fevereiro de 2011. Série C Nº 221, par. 121. 50 Cf. Caso Gelman Vs. Uruguai, nota 49 supra, par. 121, e Caso Atala Riffo e crianças Vs. Chile. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 24 de fevereiro de 2012. Série C Nº 239, par. 196.

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