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2. Garantias de não repetição
2.1. Investigação e eventual punição de funcionários
168. A Comissão Interamericana solicitou à Corte que ordene ao Estado investigar e
aplicar as medidas ou sanções pertinentes a todos os funcionários públicos que resultem
responsáveis das violações perpetradas em prejuízo das vítimas do presente caso.
169. As representantes também solicitaram esta medida de reparação em termos
similares aos da Comissão Interamericana. Além disso, informaram que, em 5 de julho de
2010, denunciaram perante o Tribunal do Júri do Conselho da Magistratura da Província de
Entre Ríos a quatro funcionários vinculados com o presente caso: a) o Juiz de Primeira
Instância Civil e Comercial, Raúl A. del Valle; b) o Defensor de Pobres e Menores Suplente,
Julio R. F. Guaita; c) o Juiz de Instrução, Daniel Olarte, e d) o Defensor Suplente de Pobres
e Menores, Marcelo Santiago Balbi. Ademais, as representantes indicaram que o Estado não
teve uma ação proativa no julgamento sobre a responsabilidade dos funcionários judiciais
intervenientes. Quanto ao resultado de suas denúncias, informaram que o ex juiz Olarte
está aposentado e por isso não pode ser submetido a este tipo de processos, enquanto “os
outros três funcionários foram absolvidos por falta de mérito”. Concluíram que o Estado não
prestou nenhuma resposta satisfatória e ainda hoje não apresentou nenhuma medida para
punir os operadores judiciais responsáveis pelas violações examinadas no presente caso.
170. A Argentina informou que o governador da Província de Entre Ríos requereu ao
Promotor de Estado dessa província uma avaliação sobre eventuais irregularidades na ação
dos funcionários intervenientes no processo de adoção e, se fosse o caso, a realização de
ações correspondentes a fim de estabelecer as responsabilidades destes funcionários. Além
disso, ante o pedido de informação por parte deste Tribunal, a Argentina afirmou que o
“Ministério de Governo e Justiça da Província de Entre Ríos respondeu […] que se realizaram
distintas ações na esfera da Província, entre as quais avaliou a atuação dos funcionários
provinciais podendo verificar que [as representantes] tiveram acesso à justiça”.
Adicionalmente, afirmou que “vários dos funcionários atuantes já não pertencem ao Poder
Judiciário, por terem utilizado o benefício da aposentadoria” e, por outro lado, que “no
transcurso destes anos se produziu um avanço importante no aspecto normativo”.
171. Durante e depois da audiência pública, como medida para melhor resolver, a Corte
solicitou ao Estado informação detalhada sobre as gestões realizadas com o fim de verificar
a conformidade jurídica da atuação dos funcionários que intervieram nos diversos processos
relativos ao presente caso e quais foram seus resultados (par. 7 supra). A Argentina não
respondeu de maneira precisa à informação solicitada por este Tribunal nem à apresentada
pelas representantes sobre os quatro procedimentos por elas iniciados, mas se limitou a
transmitir a informação, muito genérica, das autoridades provinciais. Com efeito, em sua
resposta, a Argentina afirmou que “foram realizadas distintas ações por parte do Governo
provincial”, sem indicar qual seria essa suposta diversidade do ações estatais. Acrescentou
que “avaliou a atuação dos funcionários provinciais”, sem indicar em que consistiu a suposta
“avaliação”, que autoridade a realizou, sob qual procedimento foi levada a cabo, nem qual
ou quais funcionários teriam sido “avaliados”. De igual maneira, continuou sua resposta
indicando que “vários dos funcionários atuantes já não pertencem ao Poder Judiciário”, sem
informar ao Tribunal quais dos funcionários estariam em tal situação. Por último, o Estado
fez uma referência sobre o suposto acesso à justiça das vítimas, a qual não possui nenhuma
relação com o pedido de informação do Tribunal; tampouco explicou qual seria o suposto
“importante avanço” normativo relacionado com o requerimento desta Corte.
172.
Em casos anteriores, diante de determinadas violações, a Corte ordenou que o