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sol. Alguns apresentavam graves problemas de saúde e quase todos
tinham doenças de pele. Com tais antecedentes, a Câmara de Deputados
recomendou uma reforma integral e imediata do sistema da FEBEM e
também fechar os estabelecimentos de internação de adolescentes com
uma infraestrutura e serviços típicos das prisões de adultos. Após alguns
anos desde este relatório e suas recomendações, em 22 de maio de 2005,
membros da Câmara de Deputados voltaram a visitar o estabelecimento,
constatando que as unidades do Complexo do Tatuapé mantinham-se nas
mesmas condições que anteriormente;
ii)
o Ministério Público do Estado de São Paulo procurou reverter a
situação de menosprezo sofrida pelos adolescentes e em inúmeras
ocasiões instruiu processos administrativos com pedidos de medidas
liminares, sem resultados, e em duas oportunidades interpôs uma ação
pública;
iii) os juízes da primeira instância do Tribunal de Justiça de São Paulo
ampararam os pedidos do Ministério Público e determinaram que fossem
fechadas as unidades de correção da FEBEM, dentre elas, unidades do
Complexo do Tatuapé. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Estado
“interpôs cassação (sic) a todas as medidas liminares e a Procuradoria
respondeu e recorreu as duas ações cíveis do Ministério Público que
posteriormente foram suspensas no Tribunal Superior de Justiça e o
Supremo Tribunal Federal”, e
iv) as investigações penais pelos incidentes de violência ocorridos no
Complexo do Tatuapé, particularmente aqueles nos quais jovens internos
resultaram mortos, ainda não têm resultados e os funcionários
responsáveis em muitos casos foram recontratados em vez de serem
sancionados.
3.
As medidas cautelares ditadas em 21 de dezembro de 2004 pela Comissão, as
quais foram solicitadas em 27 de abril de 2004 e foram registradas com o número
852-04. A Comissão solicitou ao Estado que, em consulta com os representantes dos
beneficiários, adotasse medidas cautelares com o propósito de:
a)
proteger eficazmente a vida e integridade pessoal de todas os
adolescentes internos na FEBEM Tatuapé; impedir que os internos sejam
submetidos a tortura ou castigos físicos; avaliar a pertinência de cessar das
funções os funcionários envolvidos nos atos de violência, e adequar a
estrutura física e as condições de higiene e segurança do complexo aos
padrões mínimos exigentes para a matéria;
b) garantir a supervisão periódica das condições de detenção e o estado
físico dos jovens, através de um organismo independente e que os relatórios
elaborados por tal organismo sejam enviados à Comissão; e
c) investigar os fatos que motivaram a adoção das medidas cautelares, a fim
de identificar aos responsáveis e impor as sanções administrativas e penais
correspondentes.
A respeito, em 10 de janeiro de 2005 o Estado informou à Comissão que
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