23 apresentou em sua total amplitude e complexidade o contexto específico de cada uma das operações militares em que se deram os referidos desaparecimentos forçados, limitando-se a fazer referência aos dias e lugares estritamente relacionados aos fatos específicos. Sobre essa estrutura fática o Estado efetuou seu reconhecimento de responsabilidade, e é a isso que se limita esta Corte em sua determinação. A. Fatos relacionados com os desaparecimentos forçados de Ana Julia e Carmelina Mejía Ramírez 58. Ana Julia Mejía Ramírez nasceu em 12 de abril de 1966 e Carmelina Mejía Ramírez, em 27 de junho de 1974, ambas no distrito Cerro Pando do município de Meanguera, Morazán, El Salvador. As duas são filhas de Arcadia Ramírez Portillo e Tiburcio Mejía 57 e irmãs de María Nely, Santos Verónica e Avenicio, todos de sobrenome Portillo, 58 bem como de Etelvina Mejía Ramírez, gêmea de Carmelina. Em 1981, Ana Julia e Carmelina viviam com a tia Eloisa Portillo e o pai, além de outros familiares, no distrito de Cerro Pando, já que sua mãe trabalhava em San Francisco Gotera.59 Além disso, naquele momento seu irmão Avenicio Portillo era soldado e se encontrava no quartel de San Francisco Gotera. 60 59. É fato reconhecido pelo Estado que, no curso de uma operação de contrainsurgência denominada “Operação Resgate”, em 13 de dezembro de 1981, as Forças Armadas chegaram ao distrito de Cerro Pando. Membros das Forças Armadas entraram na casa da família Mejía Ramírez, executando os que ali se encontravam.61 Ana Julia e Carmelina Mejía Ramírez “teriam se escondido em uma plantação, [motivo pelo qual] quando a outra tropa passou as encontrou, [e] ao sairem, viram seus familiares mortos”.62 57 Cf. Certidão de nascimento de Ana Julia Mejía Ramírez emitida pelo Registro de Situação Familiar da Prefeitura Municipal de Meanguera (expediente de prova, tomo III, anexo 20 da demanda, folha 2314); e Certidão de nascimento de Carmelina Mejía Ramírez emitida pelo Registro de Situação Familiar da Prefeitura Municipal de Meanguera (expediente de prova, tomo III, anexo 21 da demanda, folha 2316). 58 Cf. Certidões de nascimento de María Nely Portillo, Santos Verónica Portillo e Avenicio Portillo emitidas pela Prefeitura Municipal de Meanguera (expediente de prova, tomo VIII, anexo 44 do escrito de petições, argumentos e provas, folhas 5028 a 5032). 59 Cf. Depoimento de Arcadia Ramírez Portillo prestado perante notário público (affidavit) em 3 de maio de 2011 (expediente de prova, tomo XI, affidavits, folhas 7494 e 7495); Depoimento de Reina Dionila Portillo de Silva prestado perante notário público (affidavit) em 30 de abril de 2011 (expediente de prova, tomo XI, affidavits, folhas 7481 a 7483); Declaração do ofendido prestada por Arcadia Ramírez Portillo em 7 de abril de 1997 perante a Segunda Vara da Primeira Instância de San Francisco Gotera (expediente de prova, tomo III, anexo 26 da demanda, folha 2332); e Declaração juramentada de Ester Pastora Guevara de Reyes prestada perante notário público em 2 de setembro de 2005 (expediente de prova, tomo III, anexo 30 da demanda, folha 2355). 60 Cf. Depoimento de Arcadia Ramírez Portillo, nota 59 supra (expediente de prova, tomo XI, affidavits, folha 7495); Declaração juramentada de Eusebio Martínez prestada perante notário público em 1 o de setembro de 2005 (expediente de prova, tomo III, anexo 29 da demanda, folha 2343); e Declaração juramentada de Ester Pastora Guevara de Reyes, nota 59 supra (expediente de prova, tomo III, anexo 30 da demanda, folha 2354). 61 Cf. Depoimento testemunhal de Ester Pastora Guevara perante a Segunda Vara da Primeira Instância de San Francisco Gotera em 10 de junho de 1997 (expediente de prova, tomo III, anexo 24 da demanda, folhas 2326 e 2327); Depoimento testemunhal de Eusebio Martínez Luna perante a Segunda Vara da Primeira Instância de San Francisco Gotera em 19 de fevereiro de 1999 (expediente de prova, tomo III, anexo 28 da demanda, folha 2337); Depoimento testemunhal de María Lucrecia Romero perante a Segunda Vara da Primeira Instância de San Francisco Gotera em 19 de fevereiro de 1999 (expediente de prova, tomo III, anexo 28 da demanda, folha 2338); Declaração juramentada de Eusebio Martínez, nota 60 supra (expediente de prova, tomo III, anexo 29 da demanda, folha 2346); e Declaração juramentada de Ester Pastora Guevara de Reyes, nota 59 supra (expediente de prova, tomo III, anexo 30 da demanda, folha 2354). 62 Declaração juramentada de Ester Pastora Guevara de Reyes, nota 59 supra (expediente de prova, tomo III, anexo 30 da demanda, folha 2354).

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