25
64.
Em 24 de agosto de 1982, foi realizada “uma operação militar de grandes
proporções” em vários distritos de San Vicente, da qual participaram unidades da Quinta
Brigada de Infantaria70 e, “pelo menos, membros do Regimento de Cavalaria, do Centro de
Instrução de Engenheiros das Forças Armadas e do Centro de Instrução de Transmissões
das Forças Armadas”.71 Essa operação foi denominada pela população civil “invasão anel”,
“pois foi conduzida de maneira a criar um cerco militar, evitando a dispersão de seus
objetivos”. Ao iniciar-se a operação a população civil se refugiou imediatamente nas
montanhas, tentando esconder-se dos militares.72
65.
O Estado reconheceu que, em 25 de agosto de 1982, a população civil que tentava
refugiar-se em “La Conacastada” foi descoberta e atacada indiscriminadamente com armas
de fogo pelos efetivos militares. Entre essa população se encontrava a família Contreras
Recinos. Enquanto fugiam, os três filhos foram alcançados por efetivos militares. Nas
palavras de María Maura Contreras: “a declarante levava Julia Inés no colo, não podia
carregar Gregoria e Serapio [que] haviam ficado um pouco atrás e, […] ao tentar subir um
morro deixou Julia Inés cair […] e conseguiu ver que tinham alcançado Gregoria, pois a
agarraram pelo cabelo, e também haviam agarrado Serapio Cristian”.73 No momento em que
ocorreram os fatos, Gregoria Herminia tinha quatro anos e três meses; Serapio Cristian, um
ano e oito meses; e Julia Inés, quatro meses.
66.
Encerrada a operação, a população civil se reagrupou e iniciou a busca das pessoas
desaparecidas.74 A senhora Contreras e o senhor Recinos regressaram à casa em que
haviam visto os filhos pela última vez e “não os encontraram nem vivos nem mortos”. 75
Posteriormente, tomaram conhecimento de que os filhos tinham sido vistos no posto militar
do distrito de Río Frío, ao norte do município de Tecoluca, conforme reconheceu o Estado.
Depoimento de Gregoria Herminia Contreras prestado perante a Corte Interamericana na audiência pública
realizada em 17 de maio de 2011.
69
Cf. Depoimento de María Maura Contreras, nota 68 supra (expediente de prova, tomo XI, affidavits, folhas
7507 e 7508); Depoimento de Fermín Recinos, nota 68 supra (expediente de prova, tomo XI, affidavits, folhas
7520 e 7521); Depoimento de Gregoria Herminia Contreras prestado perante a Corte Interamericana na audiência
pública realizada em 17 de maio de 2011; Certidão de nascimento de Marta Daisy Leiva emitida pelo Registro Civil
da Prefeitura Municipal de San Vicente (expediente de prova, tomo VIII, anexo 45 do escrito de petições,
argumentos e provas, folhas 5036 e 5037); e Certidão de óbito de Nelson Contreras emitida pelo Registro de
Situação Familiar da Prefeitura Municipal de San Vicente (expediente de prova, tomo VIII, anexo 45 do escrito de
petições, argumentos e provas, folha 5038).
70
Cf. Decisão emitida pela Procuradoria de Defesa dos Direitos Humanos no caso SS-0449-96, em 30 de
março de 1998 (expediente de prova, tomo III, anexo 15 da demanda, folha 2205); e Resolução emitida pela
Câmara Constitucional da Corte Suprema de Justiça no processo de habeas corpus 215-2000, em 17 de fevereiro
de 2003 (expediente de prova, tomo III, anexo 13 da demanda, folha 2188).
71
Decisão emitida pela Procuradoria de Defesa dos Direitos Humanos, nota 70 supra (expediente de prova,
tomo III, anexo 15 da demanda, folhas 2230 e 2231); e Resolução emitida pela Câmara Constitucional, nota 70
supra (expediente de prova, tomo III, anexo 13 da demanda, folha 2189).
72
Cf. Decisão emitida pela Procuradoria de Defesa dos Direitos Humanos, nota 70 supra (expediente de
prova, tomo III, anexo 15 da demanda, folha 2205). No mesmo sentido, ver a resolução emitida pela Câmara
Constitucional, nota 70 supra.
73
Depoimento de María Maura Contreras, nota 68 supra.
74
Cf. Resolução emitida pela Câmara Constitucional, nota 70 supra; e Decisão emitida pela Procuradoria de
Defesa dos Direitos Humanos, nota 70 supra (expediente de prova, tomo III, anexo 15 da demanda, folha 2207).
75
Depoimento de Fermín Recinos, nota 68 supra (expediente de prova, tomo XI, affidavits, folha 7522); e
Depoimento de María Maura Contreras, nota 68 supra (expediente de prova, tomo XI, affidavits, folha 7512).