36
99.
A perita María Sol Yáñez relatou que “Gregoria tem uma dor muito profunda pelo
abandono, por não ter podido ter amor, carinho e afeto. Quando uma criança é pequena
precisa brincar e fantasiar, Gregoria teve que lutar para sobreviver e, além disso, a
maltrataram e […] a violentaram”.131 Qualificou ainda esses anos da vida de Gregoria
Herminia como de “maus-tratos gerais”132 e de “contexto desumanizante […] cotidiano”, 133
durante o qual a acusavam “de ser guerrilheira”.134
100. A Corte considera que a separação das crianças das respectivas famílias, nas
circunstâncias do presente caso, causou danos específicos à sua integridade pessoal, de
especial gravidade, os quais podem ter impacto duradouro. No caso de Gregoria Herminia
Contreras, o militar Molina lhe havia assegurado que seus pais tinham sido mortos no
contexto do conflito armado em El Salvador (par. 69 supra), causando-lhe intenso
sofrimento psicológico. O Tribunal também constata que Gregoria Herminia Contreras foi
submetida a várias formas de violência física, psicológica e sexual, inclusive maus-tratos
físicos, exploração laboral, humilhações e ameaças por parte de seu agressor, que também
a violentou com uma faca,135 em circunstâncias em que se encontrava em situação de
desproteção e desamparo absoluto,136 bem como sujeita à custódia, autoridade e completo
controle do poder do militar Molina. O Tribunal ressalta ainda que a violação sexual constitui
uma experiência sumamente traumática que pode ter graves consequências e causa grande
dano físico e psicológico.137
101. A esse respeito, salientou-se que “[a] violência contra crianças se apresenta de
diversas formas, e depende de uma ampla gama de fatores, desde as características
pessoais da vítima e do agressor até os entornos culturais e físicos” 138 e inclui “toda forma
de dano ou abuso físico ou mental, omissão ou tratamento negligente, maus-tratos ou
exploração, inclusive o abuso sexual”.139 Do mesmo modo, diversos órgãos internacionais
131
Peritagem prestada por María Sol Yáñez da Cruz perante a Corte Interamericana na audiência pública
realizada em 17 de maio de 2011.
132
Peritagem prestada por María Sol Yáñez da Cruz perante a Corte Interamericana na audiência pública
realizada em 17 de maio de 2011.
133
Ampliação da peritagem prestada por María Sol Yáñez da Cruz em 8 de junho de 2011 (expediente de
prova, tomo XI, affidavits, folha 7575/10).
134
Ampliação da peritagem prestada por María Sol Yáñez da Cruz, nota 133 supra; e Depoimento de Gregoria
Herminia Contreras prestado perante a Corte Interamericana na audiência pública realizada em 17 de maio de
2011.
135
Cf. Depoimento de Gregoria Herminia Contreras prestado perante a Corte Interamericana na audiência
pública realizada em 17 de maio de 2011.
136
A esse respeito, cumpre ressaltar que Gregoria Herminia Contreras declarou: “eu não tinha ninguém nesse
momento, queria ter meus verdadeiros pais porque estou certa de que se os tivesse tido nada disso teria me
acontecido, sofri muito porque ninguém me apoiava”. Depoimento de Gregoria Herminia Contreras prestado
perante a Corte Interamericana na audiência pública realizada em 17 de maio de 2011.
137
Cf. Caso do Presídio Miguel Castro Castro Vs. Peru. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 25 de
novembro de 2006. Série C Nº 160, par. 311; Caso Rosendo Cantú e outra Vs. México. Exceção Preliminar, Mérito,
Reparações e Custas. Sentença de 31 de agosto de 2010. Série C Nº 216, par. 114; e Caso Fernández Ortega e
outros Vs. México. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 30 de agosto de 2010. Série C Nº
215, par. 124.
138
Caso González e outras (“Campo Algodonero”) Vs. México. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e
Custas. Sentença de 16 de novembro de 2009. Série C Nº 205, par. 407, citando as Nações Unidas, 61º Período de
Sessões, Tema 62 do programa provisório. Promoção e proteção dos direitos da criança. Relatório do perito
independente para o estudo da violência contra a criança, das Nações Unidas, Paulo Sérgio Pinheiro, apresentado
em conformidade com a resolução 60/231 da Assembleia Geral. A/61/299, 29 de agosto de 2006, par. 25.
139
Nações Unidas, 61º Período de Sessões, Tema 62 do programa provisório. Promoção e proteção dos
direitos da criança. Relatório do perito independente para o estudo da violência contra a criança, das Nações
Unidas, Paulo Sérgio Pinheiro, nota 138 supra, par. 8.