57 dados sobre os processos de adoção perante os Tribunais de Menores bem como os registros de adoção da época, obter dados de crianças que registrem saída pelo aeroporto na época pertinente, bem como das pessoas falecidas sem identificação na mesma faixa etária. Tudo isso no entendimento de que muitas das crianças careciam de documentos que os identificassem, tiveram seu nome de origem alterado ou foram registradas nas prefeituras municipais com outros nomes e sobrenomes, ou tiveram alterado o registro familiar em que se fez constar a morte dos pais por meio de anotações ou a anexação de atestados de óbito falsos.245 Do mesmo modo, por tratar-se de um padrão sistemático em que múltiplas autoridades poderiam estar implicadas, inclusive movimentos transfronteiriços, o Estado deveria ter utilizado e aplicado neste caso as ferramentas jurídicas adequadas para a análise do caso, inclusive a necessária cooperação interestatal.246 153. Em suma, cabia às autoridades encarregadas de promover as investigações conduzilas de maneira correta e oportuna desde o início para individualizar e identificar os responsáveis pelos desaparecimentos bem como para determinar o destino ou definir o paradeiro de Ana Julia Mejía Ramírez, Carmelina Mejía Ramírez, Gregoria Herminia Contreras, Serapio Cristian Contreras, Julia Inés Contreras e José Rubén Rivera Rivera, tudo isso em função do contexto em que ocorreram. No entanto, foi a ação de busca realizada por uma organização não governamental que permitiu localizar Gregoria Herminia Contreras. Para a Corte, as ações das autoridades encarregadas de levar adiante as investigações não foram exaustivas e nem possibilitaram seu avanço ou a determinação de linhas de investigação consequentes. Cumpre também salientar que as investigações internas, na primeira etapa, apresentam longos períodos de inatividade devido à ausência de atividade processual ex officio por parte do órgão a cargo da investigação e aos arquivamentos decretados pela autoridade judicial, os quais, a juízo da Corte, comprometeram sua seriedade e devida diligência. Além disso, o Tribunal considera que no presente caso a inatividade prolongada em determinados períodos da investigação, bem como a falta de diligência, também tem como consequência o fato de que a possibilidade de obter e apresentar provas pertinentes que permitam esclarecer os fatos e determinar as responsabilidades cabíveis seja indevidamente afetada com o transcurso do tempo. Tampouco se iniciaram investigações que abranjam o conjunto de fatos que rodearam o desaparecimento de Gregoria Herminia Contreras. 154. Chama também a atenção do Tribunal que várias investigações tenham sido abertas no presente caso sobre os mesmos fatos e vítimas. A esse respeito, não é claro que o número de expedientes abertos de forma paralela tenham sido favoráveis ao desenvolvimento e efetividade das investigações, mas, pelo contrário, o andamento das investigações poderia ter sido impedido pela existência de investigações paralelas fragmentadas ou pela dupla utilização de recursos. 155. Em definitivo, verificou-se neste caso uma operacionalização do poder estatal como meio e recurso para cometer a violação dos direitos que deveriam ter sido respeitados e garantidos,247 situação favorecida pela impunidade dessas graves violações, propiciada e tolerada pelo conjunto de investigações que não foram coerentes entre si ou suficientes para um devido esclarecimento dos fatos e, em consequência, não cumpriram satisfatoriamente o dever de investigar efetivamente os desaparecimentos forçados das então crianças. A Corte 245 Cf. Peritagem prestada por Ana Georgina Ramos de Villalta, nota 35 supra (expediente de prova, tomo XI, affidavits, folhas 7535 a 7537). 246 247 Cf. Caso Gelmán, nota 16 supra, par. 234. Cf. Caso Goiburú e outros, nota 107 supra, par. 66; Caso Manuel Cepeda Vargas, nota 14 supra, par. 125; e Caso Perozo e outros Vs. Venezuela. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 28 de janeiro de 2009. Série C Nº 195, par. 149.

Seleccionar párrafo de destino3