40. Desde a década de 90, os índices de criminalidade em São Paulo experimentaram um aumento que motivou um conjunto de medidas orientadas a reforçar a segurança pública nesse estado. A implementação de uma política dessa natureza representou a intensificação do exercício da força policial e produziu um aumento da população carcerária, onde havia uma importante presença de supostos integrantes do "Primeiro Comando da Capital" (doravante denominado "PCC"). Na época dos fatos, já haviam ocorrido vários motins e rebeliões nas penitenciárias de São Paulo e, no início do ano 2001, houve uma rebelião coordenada em cerca de 30 penitenciárias do Estado, o que teria sido organizado pelo PCC. Essa rebelião tornou visível a existência da citada organização criminal perante a opinião pública e gerou a necessidade de uma resposta estatal. Portanto, o governo de São Paulo passou então a priorizar ações voltadas a desarticular esse grupo criminoso. 41 41. Nesse contexto, em 13 de março de 2000, o então Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo criou o Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância (doravante denominado "GRADI"), composto por agentes da Polícia Militar e da Polícia Civil e subordinado diretamente ao Secretário de Segurança Pública. O GRADI foi criado com o objetivo de estudar e prevenir crimes de intolerância de qualquer espécie (social, religiosa, sexual, entre outros). 42 42. O GRADI passou a atuar como o serviço de inteligência da Polícia Militar. 43 As ações do GRADI incluíram a realização de escutas telefônicas e gravação de conversas de pessoas supostamente envolvidas com o PCC, com o propósito de evitar a consumação de ações delitivas planejadas por estas. 44 Além disso, recrutaram-se pessoas condenadas que estavam encarceradas na capital do estado, para atuarem como agentes infiltrados em organizações criminosas, em troca de promessas de benefícios penais e inclusive de liberdade antecipada. 45 Essas pessoas eram liberadas mediante autorizações judiciais 46. Uma vez em liberdade, sob a direção do GRADI, tornavam-se informantes das atividades de grupos criminosos. Para levar a cabo tais atividades, essas pessoas contavam com veículos e telefones celulares fornecidos pela própria polícia. 47 Adicionalmente, atribui-se ao GRADI a realização de operações policiais, 41 Perícia prestada por Bruno Paes Manso durante a audiência pública do presente caso, e Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público em 15 de janeiro de 2015 (expediente de prova, folhas 142 a 143). 42 Resolução SSP-42 emitida pelo Secretário de Segurança Pública do estado de São Paulo em 13 de março de 2000 (expediente de prova, folha 6). 43 De acordo com o perito Bruno Paes Manso, o GRADI foi um “nome de fachada para o funcionamento de uma rede clandestina de inteligência que atuou entre julho de 2001 e abril de 2002”. Versão escrita da perícia prestada por Bruno Paes Manso perante a Corte em 24 de janeiro de 2023 (expediente de prova, folha 8525). 44 Reportagem do jornal Folha de São Paulo de 28 de julho de 2002 intitulada: “PM recruta presos para combater o PCC” (expediente de prova, folhas 149 a 150). 45 Reportagem do jornal Folha de São Paulo de 28 de julho de 2002 intitulada: “PM recruta presos para combater o PCC” (expediente de prova, folhas 149 a 150); Reportagem do jornal Folha de São Paulo de 28 de julho de 2002 intitulada: “Para atual comandante da PM de São Paulo, infiltração é ilegal” (expediente de prova, folha 36); Reportagem do jornal Folha de São Paulo de 18 de julho de 2002 intitulada: “Presos retornam ao presídio com fraturas” (expediente de prova, folha 152); Entrevista realizada pelo peticionário com G.L.S. em 12 de maio de 2003, na penitenciária Itaí, São Paulo (expediente de prova, folhas 154-155, 161 e 167); Entrevista realizada pelo peticionário com M.M. em 12 de maio de 2003, na penitenciária Itaí, São Paulo (expediente de prova, folha 183), e Entrevista realizada pelo peticionário com R.C.C. em 29 de setembro de 2003, na penitenciária Oswaldo Cruz, São Paulo (expediente de prova, folhas 187 e 189). 46 Sentença proferida pela Segunda Vara Criminal do Distrito de Itu em 4 de novembro de 2014 no processo nº 0012422-57.2002.8.26.0286 (expediente de prova, folha 215); Reportagem de Folha de São Paulo de 28 de julho de 2002 intitulada: “PM recruta presos para combater o PCC” (expediente de prova, folhas 149 a 150); Entrevista realizada pelo peticionário com G.L.S. em 12 maio de 2003 na penitenciária Itaí, São Paulo (expediente de prova, folhas 154 e 170); Entrevista realizada pelo peticionário com M.M. em 12 de maio de 2003 na penitenciária Itaí, São Paulo (expediente de prova, folhas 181 a 182), e Entrevista realizada pelo peticionário com R.C.C. em 29 de setembro de 2003 na penitenciária Oswaldo Cruz, São Paulo (expediente de prova, folhas 186 a 188 e 194). 47 Reportagem do jornal Folha de São Paulo de 28 de julho de 2002 intitulada: “PM recruta presos para 16

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