armas e munições. 55 Dias antes do assalto, os infiltrados se reuniram em pelo menos duas ocasiões com os supostos assaltantes para planejar o delito. 56 Ao menos parte da munição fornecida pelos infiltrados era de festim. 57 46. Em 5 de março de 2002, o grupo de 12 pessoas, juntamente com o grupo infiltrado, saiu de uma fazenda em Itaquaquecetuba em direção ao aeroporto de Sorocaba. Dirigiam-se em quatro veículos: uma Parati que levava G.L.S. (infiltrado) e dois agentes da Polícia Militar (disfarçados), um ônibus com 8 supostos assaltantes, uma caminhonete Ford Ranger de cor vermelha e uma caminhonete GM/D-20 de cor verde, cada uma das quais transportava outros dois supostos assaltantes. 58 47. O GRADI, com apoio de outros corpos da Polícia Militar, esperou que o comboio que levava o grupo das 12 supostas vítimas e os infiltrados chegasse ao pedágio da rodovia Castelo Branco. No local, encontravam-se ao menos 53 policiais militares, entre eles 10 agentes da Polícia Militar, 16 agentes do GRADI e 27 agentes das Rondas Ostensivas Tobias Aguiar (ROTA). 59 48. Aproximadamente às 6:15 da manhã, isto é, uma hora antes dos fatos, o capitão da Polícia Militar advertiu ao supervisor de autopistas do pedágio Viaoeste que “iria iniciar uma operação policial perto do pedágio” 60 e “disse que comunicasse aos demais empregados que durante a operação poderia ocorrer uma troca de tiros e que se isso acontecesse todos deveriam se abaixar”. 61 49. Por volta das 7:30 da manhã, quando o ônibus do comboio chegou ao pedágio, os agentes de polícia interromperam o trânsito, 62 ordenaram aos passageiros dos automóveis 55 Cf. Reportagem do jornal Folha de São Paulo de 7 de agosto de 2002 intitulada: “Preso afirma ter mantido contato com Secretário” (expediente de prova folhas 378 a 379), e Reportagem do jornal Folha de São Paulo de 28 de julho de 2002: “PM recruta presos para combater o PCC” (expediente de prova, folhas 149 a 150). 56 Cf. Sentença proferida pela Segunda Vara Criminal do Distrito de Itu em 4 de novembro de 2014 no processo 0012422-57.2002.8.26.0286 (expediente de prova, folha 215), e Reportagem do jornal Estado de São Paulo de 11 de maio de 2009 intitulada: “IC não tinha indícios de enfrentamento e indica execução em Castelinho” (expediente de prova, folhas 395 a 396). 57 Cf. Reportagem do jornal Folha de São Paulo de 7 de agosto de 2002 intitulada: “Preso afirma ter mantido contato com Secretário” (expediente de prova folhas, 378 a 379); Declaração de R.C.C. citada no voto do juiz Laerte Nordi na decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na investigação nº 097.122-0/1-00, (expediente de prova, folha 390), e Reportagem do jornal Estado de São Paulo de 11 de maio de 2009 intitulada: “IC não tinha indícios de enfrentamento e indica execução” (expediente de prova, folhas 395 a 396). 58 Cf. Reportagem do jornal Estado de São Paulo de 11 de maio de 2009 intitulada: “IC não tinha indícios de enfrentamento e indica execução” (expediente de prova, folhas 395 a 396); Denúncia apresentada dentro da investigação policial nº 09/02 em 4 de dezembro de 2003, nos autos n. 65/02 (expediente de prova folhas 18 a 19); Análise técnica da ação policial no pedágio de Sorocaba de 14 de junho de 2002 (expediente de prova, folha 311), e relatório pericial do local dos fatos realizado em 5 de março de 2002 pelo Instituto de Criminalística da Superintendência da Polícia Técnica e Científica da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (expediente de prova, folha 7037). 59 Cf. Denúncia apresentada na investigação policial no.09/02 em 4 de dezembro de 2003, nos autos n. 65/02 (expediente de prova, folhas 15 a 30). 60 Declaração do supervisor de pedágio perante a Polícia Civil do Estado de São Paulo, Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, de 6 de março de 2002 (expediente de prova, folhas 9438 e 9439). 61 Declaração do supervisor de pedágio perante a Polícia Civil do Estado de São Paulo, Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, de 6 de março de 2002 (expediente de prova folha 9438 e 9439), e Declaração da encarregada de pedágio perante a Polícia Civil do Estado de São Paulo, Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, de 7 de março de 2002 (expediente de prova folha 9441 e 9442). 62 Cf. Sentença proferida pela Segunda Vara Criminal do Distrito de Itu em 4 de novembro de 2014 no processo 0012422-57.2002.8.26.0286 (expediente de prova, folhas 212 a 220); Declaração da testemunha E.T.B. perante o Juiz responsável pelo processo penal nº 1110/07 (expediente de prova, folha 398); Declaração da testemunha P.S.P, carta rogatória nº 273/07 (expediente de prova, folha 404); Declaração da testemunha E.R.T., rogatória nº 813/07 18

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