125. Esta Corte expressou que “toda pessoa, incluindo os familiares das vítimas de graves violações de direitos humanos, tem o direito a conhecer a verdade [sobre as mesmas]”, o que significa que “devem ser informados sobre tudo o que aconteceu em relação a estas violações”. 225 O direito à verdade se relaciona, de modo geral, com o direito a que o Estado realize as ações dirigidas a alcançar "o esclarecimento dos fatos violatórios e as responsabilidades correspondentes". 226 A satisfação deste direito é de interesse não apenas dos familiares das vítimas, mas também da sociedade como um todo, que com isso vê facilitada a prevenção deste tipo de violações no futuro. 227 126. Também foram estabelecidas na jurisprudência deste Tribunal a autonomia e ampla natureza do direito à verdade, que não está literalmente reconhecido na Convenção Americana, mas que se vincula a diversas disposições do tratado. Assim, de acordo com as circunstâncias do caso, a violação do direito pode se relacionar a vários direitos expressamente reconhecidos na Convenção, 228 como é o caso dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial, reconhecidos nos artigos 8 e 25 do tratado, 229 ou do direito de acesso à informação, tutelado por seu artigo 13. 230 127. Como já foi indicado anteriormente, no presente caso a execução extrajudicial das 12 vítimas se enquadrou em uma operação realizada pelas autoridades estatais. Particularmente, a Corte adverte que o perito Paes Manso afirmou que o GRADI participou em outros procedimentos similares à "Operação Castelinho" e, ao referir-se ao modus operandi do GRADI, assinalou que: Era um trabalho de inteligência feito pela Polícia Militar, então retiravam internos das penitenciárias com autorização do Poder Judiciário, que então se infiltravam em grupos criminosos, o PCC neste caso, para eliminar algum de seus líderes e seus integrantes, simulando delitos e criando emboscadas ou situações que levassem a enfrentamentos que sempre terminavam levando à morte, à execução dessas pessoas. 231 128. Nesse sentido, o esclarecimento das execuções extrajudiciais e das responsabilidades correspondentes não tinha importância apenas para os familiares das pessoas executadas, mas também possuía uma dimensão coletiva. Além disso, o Tribunal reitera que o caso permanece em uma situação de absoluta impunidade até hoje, dado que não foram esclarecidas as mortes das 12 pessoas executadas extrajudicialmente, e tampouco foram estabelecidas responsabilidades pelos fatos. 129. Em virtude das considerações anteriores, o Tribunal conclui que o Estado é responsável pela violação do direito à verdade em detrimento de Elisângela de Souza Santos, Bruno Alexsander Cerniauskas Araujo, Angelita Rodrigues de Andrade, Renata Flora Rezende, Cf. Caso Trujillo Oroza Vs. Bolívia. Reparações e Custas. Sentença de 27 de fevereiro de 2002. Série C Nº 92, par. 100, e Caso Guzmán Medina e outros Vs. Colômbia. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 23 de agosto de 2023. Série C Nº 495, par. 92. 226 Cf. Caso Gómez Palomino Vs. Peru. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 22 de novembro de 2005. Série C Nº 136, par. 80, e Caso Tabares Toro e outros Vs. Colômbia. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 23 de maio de 2023. Série C Nº 491, par. 88. 227 Cf. Caso 19 Comerciantes Vs. Colômbia. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 5 de julho de 2004. Série C Nº 109, par. 259, e Caso Tabares Toro e outros Vs. Colômbia, supra, par. 88. 228 Cf. Caso Membros da Aldeia Chichupac e Comunidades Vizinhas do Município de Rabinal Vs. Guatemala, supra, par. 260, e Caso Guzmán Medina e outros Vs. Colômbia, supra, par. 93. 229 Cf. Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras. Mérito, supra, par. 181, e Caso Guzmán Medina e outros Vs. Colômbia, supra, par. 93. 230 Cf. Caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") Vs. Brasil. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 24 de novembro de 2010. Série C Nº 219, par. 200, e Caso Guzmán Medina e outros Vs. Colômbia, supra, par. 93. 231 Cf. Perícia prestada por Bruno Paes Manso durante a audiência pública do presente caso. 225 46

Seleccionar párrafo de destino3