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interrogatórios sob cruéis torturas, acusado de supostos delitos políticos". Acrescenta
a denúncia que, em 17 de setembro de 1981, foi transferido ao I Batalhão de
Infantaria onde prosseguiram os interrogatórios e que, apesar disto, todas as forças
policiais e de segurança negaram sua detenção.
4.
Depois de haver transmitido a denúncia ao Governo, a Comissão, em diversas
oportunidades, solicitou do mesmo a informação correspondente sobre os fatos
denunciados. Diante da falta de resposta do Governo, a Comissão, em aplicação do
artigo 42 (antigo art. 39) de seu Regulamento, presumiu como "verdadeiros os fatos
denunciados na comunicação de 7 de outubro de 1981 relativos à detenção e posterior
desaparecimento do senhor Ángel Manfredo Velásquez Rodríguez na República de
Honduras" e observou ao Governo "que tais fatos constituem gravíssimas violações ao
direito à vida (art. 4) e ao direito à liberdade pessoal (art. 7) da Convenção
Americana" (resolução 30/83, de 4 de outubro de 1983).
5.
Em 18 de novembro de 1983, o Governo pediu a reconsideração da resolução
30/83, argumentando que não haviam sido esgotados os recursos da jurisdição
interna; que a Direção Nacional de Investigação (doravante "DNI") desconhecia o
paradeiro de Manfredo Velásquez; que o Governo estava tomando todas as diligências
para esclarecer o paradeiro da pessoa em questão e que havia boatos de que Manfredo
Velásquez "anda com grupos de guerrilheiros de El Salvador".
6.
Em 30 de maio de 1984, a Comissão comunicou ao Governo que havia
concordado, "à luz das informações fornecidas por Vosso Ilustre Governo, reconsiderar
a resolução 30/83, continuando com o estudo do caso", e solicitou informação, entre
outros aspectos, sobre o esgotamento dos recursos da jurisdição interna.
7.
Em 29 de janeiro de 1985, a Comissão reiterou o pedido de 30 de maio de 1984
e advertiu que adotaria uma decisão final sobre este caso em sua sessão de março de
1985. Em 1º de março desse ano, o Governo pediu que a decisão final fosse
postergada e informou que havia estabelecido uma Comissão Investigadora sobre a
matéria. A Comissão Interamericana concordou em 11 de março com a solicitação do
Governo e concedeu-lhe um prazo de 30 dias para enviar a informação solicitada, sem
que esta tivesse sido remetida pelo Governo dentro do prazo.
8.
Em 17 de outubro de 1985, o Governo apresentou à Comissão o texto do
Relatório emitido pela Comissão Investigadora.
9.
Em 7 de abril de 1986, o Governo informou sobre as diligências iniciadas em
face dos supostos responsáveis pelo desaparecimento de Manfredo Velásquez e outros,
perante o Primeiro Juízo Criminal de Letras, o qual determinou o arquivamento, "com
exceção do General Gustavo Álvarez Martínez, por não haver obtido testemunho, por
encontrar-se este fora do país", decisão posteriormente confirmada pela Primeira Corte
de Apelações.
10.
A Comissão, na resolução 22/86, de 18 de abril de 1986, considerou que a nova
informação apresentada pelo Governo não era suficiente para merecer uma
reconsideração de sua resolução 30/83 e que, ao contrário, "de todos os elementos de
juízo que constam do caso, deduz-se que o senhor Ángel Manfredo Velásquez
Rodríguez continua desaparecido sem que o Governo. . . tenha oferecido provas
conclusivas que permitam estabelecer que não são verdadeiros os fatos denunciados".
A Comissão nesta mesma resolução confirmou a resolução 30/83 e encaminhou o
assunto à Corte.