71. Os pais de Emelinda Lorena Hernández voltaram à colina, e a noite escutaram disparos114. Os militares chegaram na casa da senhora Marta Ramírez e executaram os que estavam ali presentes115. Ao escutar os disparos, o pai de Emelinda Lorena Hernández regressou ao local pela noite, para ver o que tinha acontecido116. No entanto, não encontrou o corpo de sua filha, mas apenas seus sapatos e uma manta117. Várias pessoas que moravam na região afirmaram terem visto militares carregando crianças pequenas118. Emelinda Lorena Hernández tinha quase 10 meses de idade no momento de seu desaparecimento. 72. Após o conflito, os familiares realizaram várias diligências para encontrar Emelinda Lorena Hernández e, em 15 de março de 1996, apresentaram o caso perante a Associação Pró- Busca119. Em 31 de maio de 1996, a Associação Pró-Busca apresentou perante a Procuradoria para a Defesa dos Direitos Humanos uma lista de várias denúncias entregues à referida Associação por familiares de crianças desaparecidas, entre as quais se encontrava a denúncia com relação ao desaparecimento de Emelinda Lorena Hernández120. 73. Em 15 de novembro de 2002, María Adela Hernández apresentou uma solicitação de habeas corpus perante a Turma Constitucional da Corte Suprema de Justiça pelo desaparecimento de sua filha Emelinda Lorena Hernández121. Adicionado a este escrito forneceu a respectiva certidão de nascimento de Emelinda Lorena Hernández e ofereceu como prova a declaração de uma testemunha122. O juiz executor responsável pelo processo informou que “segundo a informação proporcionada pelo departamento de Direitos Humanos do Ministério da Defesa, não havia arquivos sobre Emelinda Lorena Hernández e, portanto, não havia violação do artigo 11 inciso primeiro da Constituição”123. Em 3 de março de 2003, a Turma Constitucional da Corte Suprema de Justiça encerrou o processo de habeas corpus124. A Turma argumentou Polícia Nacional Civil, em 2 de março de 2010 (expediente de trâmite perante a Comissão, tomo III, fl. 1.629); e Depoimento de María Adela Hernández perante a Promotoria Geral da República, de 18 de março de 2010 (expediente de trâmite perante a Comissão, tomo III, fls. 1.631 a 1.632). 114 Cf. Declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por María Adela Hernández, em 20 de março de 2014 (expediente de prova, tomo X, affidavits, fls. 4.739 a 4.740); e Depoimento de María Adela Hernández perante a Promotoria Geral da República, de 18 de maço de 2010 (expediente de trâmite perante a Comissão, tomo III, fls. 1.631 a 1.632). 115 Cf. Declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por María Adela Hernández, em 20 de março de 2014 (expediente de prova, tomo X, affidavits, fls. 4.739 a 4740); e Depoimento de Juan Evangelista Hernández Pérez perante a Polícia Nacional Civil, em 2 de março de 2010 (expediente de trâmite perante a Comissão, fl. 1.629). 116 Cf. Declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por María Adela Hernández, em 20 de março de 2014 (expediente de prova, tomo X, affidavits, fls. 4.739 a 4.740); e Depoimento de Juan Evangelista Hernández Pérez perante a Polícia Nacional Civil, em 2 de março de 2010 (expediente de trâmite perante a Comissão, fl. 1.629). 117 Cf. Declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por María Adela Hernández, em 20 de março de 2014 (expediente de prova, tomo X, affidavits, fls. 4.739 a 4.740); e Depoimento de Juan Evangelista Hernández Pérez perante a Polícia Nacional Civil, em 2 de março de 2010 (expediente de trâmite perante a Comissão, fl. 1.629). 118 Cf. Declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por María Adela Hernández, em 20 de março de 2014 (expediente de prova, tomo X, affidavits, fls. 4.739 a 4.740); e Depoimento de Juan Evangelista Hernández Pérez perante a Polícia Nacional Civil, em 2 de março de 2010 (expediente de trâmite perante a Comissão, fl. 1.629). 119 Cf. Fax enviado pela Associação Pró-Busca, em 2 de fevereiro de 2005 (expediente de trâmite perante a Comissão, tomo II, fl. 971). 120 Cf. Fax enviado pela Associação Pró-Busca, dirigido a Procuradoria para a Defesa dos Direitos Humanos, de 31 de maio de 1996 (expediente de prova, tomo IV, anexo 7 à submissão do caso, fl. 1.875), e Lista de casos apresentados pela Associação PróBusca à Procuradoria para a Defesa dos Direitos Humanos, em 31 de maio de 1996 (expediente de trâmite perante a Comissão, tomo II, fls. 982 a 985). 121 Cf. Solicitação de habeas corpus perante a Turma Constitucional da Corte Suprema, apresentada por María Adela Hernandéz, em 15 de novembro de 2002 (expediente de prova, tomo V, anexo 23 ao escrito de petições, argumentos e provas, fls. 2.367 a 2.370). 122 Cf. Solicitação de habeas corpus perante a Turma Constitucional da Corte Suprema, apresentada por María Adela Hernandéz, em 15 de novembro de 2002 (expediente de prova, tomo V, anexo 23 ao escrito de petições, argumentos e provas, fl. 2.370). 123 Decisão emitida pela Turma Constitucional da Corte Suprema de Justiça no processo de habeas corpus n° 238-2002, de 3 de março de 2003 (expediente de prova, tomo IV, anexo 20 à submissão do caso, fl. 2.000). 124 Cf. Decisão emitida pela Turma Constitucional da Corte Suprema de Justiça no processo de habeas corpus n° 238-2002, de 3 de março de 2003 (expediente de prova, tomo IV, anexo 20 à submissão do caso, fls. 2.000 a 2.002).

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