militares, não constaram registros ou antecedentes relacionados com a possível retenção ou privação de liberdade provisória [de Ricardo Abarca Ayala], no local e na data mencionados na solicitação de informação ou em outras datas e locais”163. O Ministro de Defesa pronunciou-se em idênticos termos164. Em virtude disso, em 6 de março de 2003, a Turma Constitucional da Corte Suprema de Justiça encerrou o processo de habeas corpus, argumentando que “a impetrante não [havia aportado] nenhum elemento que levasse a considerar que, de fato, se tratava de um caso de desaparecimento forçado de pessoas”165. 86. No marco do processo de habeas corpus relativo a Manuel Antonio Bonilla, o Chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas manifestou, a requerimento do juiz executor responsável pelo processo, que “ao revisar os arquivos deste órgão, e das diversas unidades militares, não constaram registros ou antecedentes relacionados com a possível retenção ou privação de liberdade provisória [...] do menor Manuel Antonio Bonilla Osorio, no local e data mencionados na solicitação de informação ou em outras datas e locais”166. O Ministro de Defesa pronunciou-se em termos idênticos e, ao ser instruído na Quinta Brigada de Infantaria, manifestou-se que “não haviam informações a respeito do caso”167. Assim, em 26 de maio de 2003, a Turma Constitucional da Corte Suprema de Justiça encerrou o processo de habeas corpus, argumentando que “a impetrante não [havia] aportado nenhum elemento que levasse a considerar que, de fato, se tratava de um caso de desaparecimento forçado de pessoas”168. 87. Desde 22 de agosto de 1982, não se tem conhecimento do paradeiro de Manuel Antonio Bonilla, nem de Ricardo Abarca Ayala. VII Mérito 88. Em continuação, a Corte abrirá os capítulos correspondentes para analisar sucessivamente as violações relacionadas com os desaparecimentos forçados e as violações relacionadas com as investigações a respeito, conforme indicado no capítulo IV supra. VII.1 Violações Relacionadas com os Desaparecimentos Forçados: Direitos à Liberdade Pessoal, à Integridade Pessoal, à Vida, ao Reconhecimento da Personalidade Jurídica, à Vida Privada e Familiar, à Identidade, à 163 Decisão emitida pela Turma Constitucional da Corte Suprema de Justiça no processo de habeas corpus n° 18-2003, em 6 de março de 2003 (expediente de prova, tomo V, anexo 32 ao escrito de petições, argumentos e provas, fls. 2.447 a 2.449). 164 Cf. Decisão emitida pela Turma Constitucional da Corte Suprema de Justiça no processo de habeas corpus n° 18-2003, em 6 de março de 2003 (expediente de prova, tomo V, anexo 32 ao escrito de petições, argumentos e provas, fls. 2.447 a 2.449). 165 Decisão emitida pela Turma Constitucional da Corte Suprema de Justiça no processo de habeas corpus n° 18-2003, em 6 de março de 2003 (expediente de prova, tomo V, anexo 32 ao escrito de petições, argumentos e provas, fls. 2.447 a 2.449). 166 Decisão emitida pela Turma Constitucional da Corte Suprema de Justiça no processo de habeas corpus n° 25-2003, em 26 de maio de 2003 (expediente de prova, tomo V, anexo 28 ao escrito de petições, argumentos e provas, fls. 2.387 a 2.389). 167 Decisão emitida pela Turma Constitucional da Corte Suprema de Justiça no processo de habeas corpus n° 25-2003, em 26 de maio de 2003 (expediente de prova, tomo V, anexo 28 ao escrito de petições, argumentos e provas, fls. 2.387 a 2.389). 168 Decisão emitida pela Turma Constitucional da Corte Suprema de Justiça no processo de habeas corpus n° 25-2003, em 26 de maio de 2003 (expediente de prova, tomo V, anexo 28 ao escrito de petições, argumentos e provas, fls. 2.387 a 2.389).

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