-13fases de trabalho do GTA (investigação social/ouvidoria, investigação pericial e identificação).
Durante a audiência privada, o Estado se referiu aos resultados provenientes dos trabalhos do
GTA. 36 Igualmente, argumentou que, com o fim de melhorar os trabalhos realizados pelo GTA,
a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos da Secretaria de Direitos Humanos
da Presidência da República (doravante também denominada “SDHPR”) está desenvolvendo
metodologia específica para o levantamento de informação fidedigna para a busca de restos
mortais. Também se referiu aos fatores temporais, geográficos, geológicos e climáticos que
interferem diretamente nos resultados perseguidos pelo GTA. O Estado considerou que este
ponto da Sentença está parcialmente cumprido na medida em que têm realizado esforços tais
como o deslocamento de recursos humanos qualificados para os trabalhos concernentes ao
GTA e a utilização de recursos públicos, com o objetivo de localizar os restos mortais das
vítimas e de realizar sua identificação.
26.
Os representantes expressaram reiteradamente que se apresentam sérias deficiências e
obstáculos na forma da condução das atividades do GTA. Afirmaram que, como consequência
dessas preocupações e críticas, no segundo semestre do ano de 2012, os familiares das
vítimas se organizaram para não continuar participando das missões do GTA, até que as
questões apresentadas fossem resolvidas pelo Estado.
27.
A Comissão observou que, apesar das medidas adotadas para reforçar o trabalho do
GTA, até a presente data não se verificam avanços significativos no cumprimento desta
obrigação. Alegou que a falta de resultados não está realmente relacionada com os fatores
objetivos informados pelo Estado, mas com os questionamentos específicos ao trabalho, ao
prévio planejamento, à maneira como estão sendo feitas as exumações, à falta de informação,
à falta de critérios para selecionar quem participa nas expedições de busca e quem não,
apresentados durante a etapa de supervisão de cumprimento e que ainda não mereceram
resposta do Estado.
B.3) Considerações da Corte
28.
A Corte constata que em maio de 2011, 37 através de uma Portaria Interministerial, o
Brasil procedeu a reformular o Grupo de Trabalho Tocantins, 38 o qual passou a denominar-se
“Grupo de Trabalho Araguaia”. 39 Segundo o disposto na Portaria que ordena essa
reformulação, esta foi realizada com o fim de “coordenar e executar, conforme padrões de
metodologia científica adequados, as atividades necessárias para a localização, recolhimento,
sistematização de todas as informações existentes e identificação dos corpos das pessoas
mortas na Guerrilha do Araguaia”, e dispôs que a coordenação de seu trabalho seria feita
através dos Ministérios da Defesa, de Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República, com o acompanhamento do Presidente da Comissão Especial sobre
Mortos e Desaparecidos.
36
Destacou o seguinte: i) 23 expedições à região do Araguaia; ii) 112 escavações pela equipe pericial; iii) 27
exumações de restos mortais, sendo 11 de outras expedições; iv) 24 restos mortais submetidos a testes
antropológicos forenses ;v) 9 testes de DNA concluídos; vi) 8 testes de DNA em trâmite, sendo que até agora foi
obtido DNA em 6 amostras, mas em quantidades insuficientes para a comparação com o Banco de Perfis Genéticos de
Referência, e em duas amostras não foi obtido DNA; vii) 8 amostras enviadas para o Instituto Forense Holandês; viii)
inclusão do material biológico de 48 famílias no Banco Nacional de Perfil Genético, e ix) recursos econômicos
destinados.
37
Através da Portaria Interministerial n°. 1, de 5 de maio de 2011 (Ministério da Defesa, Ministério da Justiça e
Ministra-Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República).
38
Nos parágrafos 100 e 192 da Sentença emitida no presente caso, a Corte considerou como fato provado que
“no ano de 2009, mediante o Decreto n°. 567 do Ministério da Defesa, o Estado criou o Grupo de Trabalho Tocantins
com a finalidade de coordenar e executar as atividades necessárias para a localização, reconhecimento e identificação
dos corpos dos guerrilheiros e dos militares mortos durante a Guerrilha do Araguaia”, em cumprimento da sentença da
Ação Ordinária [n°. 82.00.24682-5]”.
39
Cf. Portaria Interministerial n°. 1 , de 5 de maio de 2001 que instituiu o Grupo de Trabalho Araguaia, a qual
foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 6 de maio 2011.