-1429. A Corte reconhece os esforços feitos pelo Estado para o cumprimento desta medida de reparação através do GTA, o qual apresentou relatórios sobre as atividades que realizou, 40 tais como expedições de busca, escavações por parte da equipe pericial, exumações de restos mortais e submissão destes testes de DNA, bem como o investimento de recursos financeiros e humanos durante os anos de funcionamento. A Corte toma nota do afirmado pelo Estado durante a audiência privada sobre o tipo de resultados obtidos pelo GTA no período entre 2009 e 2013 (par. 25 supra e nota de rodapé 36). Estes esforços ainda não levaram à determinação do paradeiro, nem à identificação de restos das vítimas do presente caso. 30. No entanto, a Corte observa que tanto os representantes como a Comissão Interamericana se referiram a diversas “deficiências e obstáculos” na forma através da qual são conduzidas as atividades do GTA (pars. 26 e 27 supra), relacionadas com: a sistematização e acesso à informação que foi reunida até agora sobre a Guerrilha do Araguaia, o planejamento do trabalho e o processo de tomada de decisões, a comunicação com os familiares dos desaparecidos, os critérios e métodos de coleta de informação e de participação nas expedições de busca, a preservação de possíveis lugares de inumação, o banco de dados de informação, o banco de DNA e a falta de informação clara sobre restos mortais e as ossadas em poder do Estado e sobre as descobertas de exumações, entre outros aspectos. 31. Em especial, o Ministério Público Federal, que participa das atividades realizadas pelo GTA, emitiu observações nesse mesmo sentido. No “Relatório Parcial [de] maio de 2013” intitulado “Acompanhamento dos Trabalhos de Busca e identificação dos restos dos desaparecidos na Guerrilha do Araguaia”, e na “Petição do Ministério Público Federal nos autos do Processo n°. 82.00.24682-5, que corre na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de 8 de janeiro de 2014”, 41 referiu-se a deficiências do Grupo de Trabalho Araguaia alegadas pelos representantes. O Ministério Público Federal destacou, principalmente, a importância de que o GTA tenha “uma coordenação de investigação, chefiada por profissional do serviço público com experiência em investigações e produção de provas para fins judiciais e administrativos”, e que utilize sistemas e metodologias adequadas para a coleta e cruzamento de informações, coordenando o trabalho dos ‘ouvidores’ e consultores, e reportando aos Ministérios que integram o GTA. É particularmente preocupante que o Ministério Público tenha afirmado que “�� preferível a suspensão das expedições, à manutenção dos trabalhos com a atual sistemática atual”, a qual carece de estrutura. Também observou a necessidade de redefinir o modo de atuação dos investigadores sociais com a criação de protocolos de atuação e padrões metodológicos, indicando que a metodologia atual carece de normativa. Também manifestou que a informação que se oferece aos familiares sobre as provas antropológicas e genéticas nos processos de identificação dos restos mortais deve ser reforçada, estabelecendo critérios claros e prazos bem definidos. Igualmente, embora em um primeiro momento o Ministério Público tenha criticado a quantidade de militares presentes nas expedições, posteriormente afirmou que houve uma redução no aparato militar mobilizado durante as expedições. 32. No que se refere à recomendação realizada pelo Ministério Público Federal em relação à revisão do modelo de coordenação, no qual existe “uma excessiva demora na tomada de decisões” “en função da pluralidade de autoridades”, o Tribunal fica à espera de informação recente sobre a implementação do manifestado pelo Brasil durante a audiência privada no sentido de que a composição tripartite do GTA “tem seus dias contados” e de que será proferido outro decreto administrativo para o GTA que prevê que a coordenação ficará nas mãos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. 40 Juntamente com seus relatórios sobre supervisão de cumprimento, o Estado apresentou como anexos diversos relatórios sobre as atividades de trabalho realizadas pelo GTA. 41 Estes documentos foram enviados pelos representantes das vítimas como anexos 11 e 12, respectivamente, a seu escrito de observações de 20 de maio de 2014.

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