129. No âmbito do inquérito IP No 52/94, entre 19 de dezembro e 26 de dezembro de
1994, nove policiais da DRE depuseram perante o delegado encarregado da investigação.
Dois policiais afirmaram não haver participado da operação123 e os outros sete
reconheceram haver participado, afirmando que a incursão estava a cargo do delegado José
Secundino. Não obstante isso, afirmaram que não foram testemunhas ou participaram de
nenhum ato de tortura ou abuso, e que somente se deram conta de que pessoas haviam
morrido quando viram os corpos numa rua da favela antes que fossem levados ao
hospital.124 Em 30 de dezembro de 1994, o Chefe da DETAA solicitou novas medidas. 125 No
entanto, segundo as provas apresentadas, não houve avanço algum na investigação entre
os anos de 1995 e 2002.
Investigação sobre a incursão policial de 8 de maio de 1995
130. A segunda incursão policial na Favela Nova Brasília foi informada em 8 de maio de
1995 ao delegado encarregado da Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos contra
Estabelecimentos Financeiros (DRRFCEF) da Polícia Civil do Rio de Janeiro. 126
131. Nessa mesma data, dois membros da polícia civil participantes da incursão
registraram os fatos por meio do Boletim de Ocorrência N o 252/95, qualificando-os como
“tráfico de drogas, grupo armado e resistência seguida de morte” e informaram os nomes
dos policiais que participaram da incursão.127
132. O inquérito policial foi registrado como IP N o 061/95, inicialmente conduzido pela
DRRFCEF.128 Em 8 de maio de 1995, um policial prestou depoimento perante essa
autoridade policial,129 e também o fizeram seis residentes da Favela Nova Brasília.130
133. Em 15 de maio de 1995, o funcionário encarregado do inquérito determinou que
fossem realizadas as seguintes diligências: solicitar os resultados dos exames relativos aos
materiais apreendidos; unir os registros de exame cadavérico dos agressores que morreram
no confronto; identificar e processar Wanderley Messias do Nascimento por posse de
entorpecentes; identificar e investigar “Marcinho VP”, suposto chefe do tráfico de
entorpecentes, e iniciar o processo sumário para conceder a “promoção por ato de valentia”
a todos os policiais que participaram da operação.131
134.
Em 23, 30 e 31 de maio de 1995, 19 policiais que participaram da incursão policial
prestaram depoimento como testemunhas dos fatos. Em termos gerais, todos eles
reiteraram declarações prévias e afirmaram que: i) houve um confronto e um forte fogo
cruzado; ii) drogas e armas foram apreendidas; iii) três policiais foram feridos; e iv) as
123
Depoimento de Rogério Pereira da Silva e José Lino da Costa (expediente de prova, folhas 227-228).
Declaração testemunhal de Cesar Augusto Bento Leite, Jorge Luiz Andrade e Silva, Luiz Carlos Pereira Pinto,
Carlos Alberto Figueroa Borges, Janse Theobald, Paulo Cannabrava Barata e Alonso Ferreira Neto perante a
Delegacia Especial de Tortura e Abuso de Autoridade (expediente de prova, folhas 230-245).
125
Decisão da Autoridade Policial da DETAA, de 30 de dezembro de 1994. (expediente de prova, folhas 247 a 249).
126
Carta do delegado Marcos Alexandre Reimão, de 8 de maio de 1995 (expediente de prova, folhas 320 e 321).
127
Boletim de Ocorrência Nº 252/95, de 8 de maio de 1995 (expediente de prova, folhas 323 a 332).
128
Cf. Relatório de Mérito Nº 141/11, par. 110.
129
Declaração testemunhal de Moisés Pereira Castro, de 8 de maio de 1995, perante a Superintendência de Polícia
Judiciária (expediente de prova, folhas 336-337).
130
Declaração testemunhal de Jorge Luiz de Sais e Márcio Lima, de 8 de maio de 1995, perante a Superintendência
de Polícia Judiciária (expediente de prova, folhas 339-341); declaração testemunhal de Everton Eugênio Gonçalves
Silva, Fabiano Bessa e Ubiraci Silva de Jesus, de 8 de maio de 1995, perante a Superintendência de Polícia
Judiciária (expediente de prova, folhas 343-348); declaração testemunhal de Raimundo Edilson Reis, de 8 de maio
de 1995, perante a Superintendência de Polícia Judiciária (expediente de prova, folhas 350-351).
131
Decisão da Autoridade Policial, de 15 de maio de 1995 (expediente de prova, folha 353).
124
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