pessoas da comunidade feridas foram removidas e levadas ao hospital.132 Entre os meses de junho e setembro de 1995, foram realizadas investigações sobre os antecedentes penais das 13 pessoas assassinadas.133 135. Em 29 de junho de 1995, a Promotora Maria Ignez C. Pimentel solicitou diversas diligências, entre elas, a citação do motorista do veículo que transportou as supostas vítimas ao hospital.134 Desse modo, em 6 de julho de 1995, o declarante informou que não sabia se as pessoas transportadas ao hospital já estavam mortas no momento da ocorrência. 135 136. Em 21 de setembro de 1995, o delegado encarregado do inquérito emitiu seu relatório final, no qual afirmou que a operação policial foi destinada a interceptar a entrega de um carregamento de armas, mas que, diante do ataque sofrido por parte de moradores da favela, a polícia havia reagido. Em consequência da operação, 13 indivíduos foram feridos e não sobreviveram; e drogas e armas foram apreendidas, sem a identificação de a quem pertenciam. O delegado decidiu que nenhuma diligência probatória adicional era necessária, e determinou o envio dos autos ao Ministério Público.136 137. Em 29 de janeiro de 1996, a Promotora Maria Ignez Pimentel solicitou que os familiares das 13 vítimas fossem citados.137 Alguns desses familiares prestaram depoimento em 16 de fevereiro, 1o de março, 8 de março, 22 de março e 29 de março de 1996. 138 Transcorreram mais de quatro anos sem que se realizasse nenhuma diligência relevante no âmbito do inquérito IP No 061/95. C. Fatos no âmbito da competência temporal da Corte Investigações sobre a incursão policial de 18 de outubro de 1994 138. De acordo com a prova nos autos, não houve nenhuma atuação processual relevante entre 1995 e 2002. Em 27 de agosto de 2002, os autos do IP No 52/94 (iniciado pela DETAA) foram renumerados com o No 141/02 pela Corregedoria139 Interna da Polícia Civil (COINPOL).140 139. Em 15 de dezembro de 2003, o inquérito IP No 187/94 (iniciado pela DRE) foi renumerado pela COINPOL com o número IP No 225/03. Entre 22 de janeiro de 2004 e 26 de fevereiro de 2007, foram apresentadas várias solicitações de concessão de prazo para o cumprimento de diligências ordenadas.141 132 Declarações testemunhais do delegado Marcos Alexandre Cardoso Reimão e dos policiais Carlos Alberto Gonçalves Vieira, Vitor Pereira Júnior, Gustavo Barbosa Lima, Cesar Ulisses C. Machado, Newton Fróes de Azevedo Filho, Renato José Lopes, Alfredo Silva Neto, Carlos Alberto Donato da Cruz, Márcio Mendes Gomes, Alcides Pereira de Carvalho Filho, Adonis Lopes de Oliveira, Renato Babaiof, Flávio Martins Molina, Lúcio Desidério de Assumpção, Alfredo Pereira dos Santos, Paulo Márcio de Bragança Teixeira, Flávio Noronha e Mauro José Gonçalves, em 23, 30 e 31 de maio de 1995, perante a Superintendência de Polícia Judiciária (expediente de prova, folhas 447-483). 133 Cf. Relatório de Mérito Nº 141/11, par. 114. 134 Manifestação da Promotora Maria Ignez Pimentel, de 29 de junho de 1995 (expediente de prova, folhas 551552). 135 Declaração testemunhal de Marcos Luiz Rodrigues, de 6 de julho de 1995, perante a Secretaria de Estado da Polícia Civil (expediente de prova, folhas 554-555). 136 Relatório com conclusões do IP Nº 061/95, de 21 de setembro de 1995 (expediente de prova, folhas 557-560). 137 Manifestação da Promotora Maria Ignez Pimentel, de 29 de janeiro de 1996 (expediente de prova, folha 562). 138 Declarações testemunhais de familiares de vítimas, em 16 de fevereiro, 1o de março, 8 de março , 22 de março e 29 de março de 1996, perante a Promotoria de Investigação Penal (expediente de prova, folhas 563-574). 139 Equivalente a um Departamento de Assuntos Internos. 140 Capa do expediente renumerado 141/02 (expediente de prova, folha 27). 141 Pedido de prazo para cumprimento de diligências (expediente de prova, folhas 270-298). 37

Seleccionar párrafo de destino3