269. A Corte considerou, em vários casos, que os familiares das vítimas de violações dos direitos humanos podem ser, simultaneamente, vítimas.304 O Tribunal considerou violado o direito à integridade psíquica e moral de familiares de vítimas, por motivo do sofrimento adicional que padeceram em consequência das circunstâncias particulares das violações cometidas contra seus seres queridos, e em decorrência das posteriores ações ou omissões das autoridades estatais frente aos fatos.305 270. No presente caso, a Corte observa que a falta de investigação dos fatos e a continuada impunidade podem ter provocado danos e prejuízos aos familiares das vítimas. A esse respeito, a Corte dispõe de prova nos autos relacionada com os danos e sofrimentos por que passaram alguns dos familiares das pessoas mortas nas incursões policiais. Com base nas declarações testemunhais escritas e presenciais, bem como nos relatórios sobre o impacto psicossocial aos familiares das vítimas, torna-se evidente que viram sua integridade pessoal afetada de uma ou outra maneira.306 271. Em vista do acima exposto, este Tribunal considera provado que, em consequência da falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis pelas mortes de seus familiares, os senhores e as senhoras Mônica Santos de Souza Rodrigues; Evelyn Santos de Souza Rodrigues; Maria das Graças da Silva; Samuel da Silva Rodrigues; Robson Genuíno dos Santos Jr.; Michelle Mariano dos Santos; Bruna Fonseca Costa; Joyce Neri da Silva Dantas; Geni Pereira Dutra; Diogo da Silva Genoveva; João Alves de Moura; Helena Vianna dos Santos; Otacílio Costa; Pricila Rodrigues e William Mariano dos Santos padeceram um profundo sofrimento e angústia, em detrimento de sua integridade psíquica e moral. 272. A falta de investigação a respeito das mortes de seus familiares provocou danos à integridade psíquica e moral das pessoas mencionadas acima, o que incluiu uma extrema desproteção e vulnerabilidade, na qual permanecem até hoje. Além disso, essas pessoas foram afetadas no desenvolvimento normal de suas atividades diárias e em seu projeto de vida em geral, pois muitos dos membros das famílias dedicaram esses últimos anos a mudar de domicílio, mudar de trabalho, a renunciar à educação para poder trabalhar e assumir responsabilidade em idade precoce, a fim de ajudar na manutenção da família. 307 No entanto, a respeito dos demais familiares 308, a Corte não dispõe de nenhum elemento de 304 Cf. Caso Castillo Páez Vs. Peru. Mérito. Sentença de 3 de novembro de 1997. Série C Nº 34, ponto resolutivo 4; e Caso Membros da Aldeia Chichupac e Comunidades Vizinhas do Município de Rabinal, par. 161. 305 Cf. Caso Blake Vs. Guatemala. Mérito. Sentença de 24 de janeiro de 1998. Série C Nº 36, par. 114; e Caso Velásquez Paiz e outros, par. 209. 306 Depoimento de Mônica Santos de Souza Rodrigues (expediente de prova, folha 16613); depoimento de Evelyn Santos de Souza Rodrigues (expediente de prova, folha 16616); depoimento de Diogo da Silva Genoveva (expediente de prova, folha 16629); depoimento de Michelle Mariano dos Santos (expediente de prova, folha 16658); depoimento de Maria das Graças da Silva (expediente de prova, folhas 16622 e 16623); depoimento de Geni Pereira Dutra (expediente de prova, folhas 16627 e 16628); depoimento de João Alves de Moura (expediente de prova, folha 16634 e 16635); depoimento de Helena Viana dos Santos (expediente de prova, folhas 16647, 16648, 16650); depoimento de Samuel da Silva Rodrigues (expediente de prova, folha 16639); depoimento de Robson Genuino dos Santos Jr. (expediente de prova, folhas 16652 e 16654); depoimento de Otacílio Costa (expediente de prova, folha 16621); depoimento de Pricila Rodrigues (expediente de prova, folha 16632); depoimento de William Mariano dos Santos (expediente de prova, folha 16636); depoimento de Joyce Neri da Silva Dantas (expediente de prova, folha 16626); depoimento de Bruna Fonseca Costa (expediente de prova, folhas 16606 e 16607). 307 Depoimento de Robson Genuíno dos Santos Júnior (expediente de prova, folha 16654); depoimento de João Alves de Moura (expediente de prova, folha 16634); depoimento de Helena Viana dos Santos (expediente de prova, folhas 16647 e 16650); depoimento de Michelle Mariano dos Santos (expediente de prova, folha 16658). 308 Cirene dos Santos, Edna Ribeiro Raimundo Neves, José Francisco Sobrinho, José Rodrigues do Nascimento, Maria da Gloria Mendes, Maria de Lourdes Genuino, Ronaldo Inacio da Silva, Alcides Ramos, Thiago da Silva, Alberto da Silva, Rosiane dos Santos, Vera Lúcia dos Santos de Miranda, Lucia Helena Neri da Silva, Edson Faria Neves, Mac Laine Faria Neves, Valdenice Fernandes Vieira, Neuza Ribeiro Raymundo, Eliane Elene Fernandes Vieira, Rogério Genuino dos Santos, Jucelena Rocha dos Santos, Norival Pinto Donato, Celia da Cruz Silva, Nilcéia de Oliveira, 67

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