normas para substituição de juízes, salientando que o Estado já possui critérios objetivos
sobre essa questão;331 b) o fortalecimento das Corregedorias e Ouvidorias, ressaltando que,
além de já contar com esses mecanismos, 332 possui uma instância colegiada, o Fórum
Nacional de Ouvidorias de Polícia, responsável pela promoção e proteção dos direitos
humanos, pelo desenvolvimento de instrumentos eficazes de fiscalização, autonomia e
independência das Ouvidorias estaduais, pela instituição de diretrizes nacionais e pelo
intercâmbio de experiências; e c) a garantia de estrutura financeira, material e institucional
aos Programas de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA) 333 e de
Defensores de Direitos Humanos, informando que já garante proteção efetiva e adequada a
vítimas e testemunhas, proporcionando-lhes reinserção social e autonomia pessoal, e que a
proteção dos defensores de direitos humanos é adequada, de acordo com as normas
internacionais. Além disso, o Estado considerou inadequado o pedido sobre o Programa de
Proteção de Defensores Humanos, por não guardar relação com o presente caso.
312. Em relação à criação de um sistema contínuo de numeração e acompanhamento de
inquéritos e de Comissões de Redução da Letalidade em Ações Policiais, o Estado afirmou
dispor de normas que se ocupam de desenvolver soluções para assegurar maior unificação,
eficácia e publicidade processual,334 a fim de garantir a redução da letalidade policial.335
313. No que se refere à divulgação de relatórios anuais sobre número de mortes de
policiais e civis durante operações policiais, o Estado informou que a implementação desses
relatórios está prevista no Plano Plurianual 2012-2015, e destacou a existência do Sistema
Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (SINESP) 336 e o
Anuário Nacional de Segurança Pública no âmbito do Fórum Nacional de Segurança Publica,
o qual, desde 2014, acompanha a questão da letalidade policial.
314. Finalmente, com respeito à capacitação de agentes para o atendimento de vítimas de
violência sexual, o Estado apresentou diversas normas337 e projetos no âmbito do Ministério
da Saúde, voltadas a a fortalecer o atendimento das mulheres em situação de risco.
315. O Estado não se pronunciou em relação ao pedido dos representantes sobre a
suspensão dos policiais acusados de participação em casos graves sob investigação da
polícia até o término da investigação.
331
Artigos 93 e 96 da Constituição Federal Brasileira; artigos 134-138 e 265 do Código de Processo Civil; e artigo
21, 45, 114, 117 e 118 da Lei Complementar Nº 35/1979.
332
Lei 3168/1999, que criou a Ouvidoria, e Lei 3.403/2000, que criou a Corregedoria Geral Unificada, ambos no
Estado do Rio de Janeiro.
333
Lei 9.807/1999, regulamentada pelo Decreto 3.578/2000.
334
Resolução Nº 177/1996, do Conselho da Justiça Federal; Resolução Nº 441/2005, do Conselho da Justiça
Federal; Resolução Nº 46/2007, do Conselho Nacional de Justiça; Resolução Nº 6598/2008, do Conselho Nacional
de Justiça; Resolução Nº 121/2010, do Conselho Nacional de Justiça; Resolução Nº 100318/1996, do Conselho da
Justiça Federal; Resolução Nº 00318/2014, do Conselho da Justiça Federal.
335
Decreto Interministerial Nº 4226/2010; Decreto Nº 7037/2009, que aprovou o Programa Nacional de Direitos
Humanos; Lei 12986/2014, que criou o Conselho Nacional de Direitos Humanos; e projetos de lei Nº 6500/2013;
370/2011; 179/2003; 300/2013.
336
Lei 12.681/2012, que cria o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas
(SINESP).
337
Decreto Nº 7.958/2013, que estabelece diretrizes para o atendimento das vítimas de violência sexual pelos
profissionais de segurança pública e saúde; Lei Nº 12.845/2013, que dispõe sobre o atendimento de pessoas em
situação de violência sexual; Decreto Nº 8086/2013, que cria o Programa Mulher: Viver sem Violência; Portaria Nº
485/2014, que trata da organização da rede de saúde para atender a vítimas de violência sexual; e Lei Estadual
(Rio de Janeiro) Nº 7.448/2016, que cria o subtítulo feminicídio nas atas policiais no estado e adota outras
providências afins.
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