RESOLUÇÃO DO PRESIDENTE DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DE 26 DE SETEMBRO DE 2014 MEDIDAS PROVISÓRIAS A RESPEITO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ASSUNTO DA UNIDADE DE INTERNAÇÃO SOCIOEDUCATIVA VISTO: 1. As Resoluções emitidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Corte Interamericana”, “a Corte” ou “o Tribunal”) em 25 de fevereiro e 1º de setembro de 2011, 26 de abril e 20 de novembro de 2012, 21 de agosto de 2013 e 29 de janeiro de 2014, nas quais, entre outros, requereu à República Federativa do Brasil (doravante denominado “o Estado” ou “Brasil”) adotar de forma imediata as medidas que fossem necessárias para proteger de maneira eficaz a vida e a integridade pessoal de todas as crianças e adolescentes privados de liberdade na Unidade de Internação Socioeducativa (doravante denominada “Unidade” ou “UNIS”), bem como de qualquer pessoa que se encontre neste estabelecimento. 2. Os escritos de 2 de junho e 18 de agosto de 2014 e seus anexos, mediante os quais o Estado apresentou dois relatórios sobre o cumprimento das presentes medidas provisórias. 3. Os escritos de 14 de julho e 18 de setembro de 2014 e seus anexos, mediante os quais os representantes dos beneficiários (doravante denominado “os representantes”) apresentaram suas observações aos relatórios estatais. 4. O escrito de 19 de agosto de 2014, mediante o qual a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Comissão Interamericana” ou “a Comissão”) apresentou suas observações ao relatório estatal e às observações dos representantes. CONSIDERANDO QUE: 1. À luz dos relatórios estatais, das observações dos representantes e da Comissão Interamericana, e para considerar o pedido estatal de levantamento das medidas provisórias e poder avaliar integralmente a efetividade das presentes medidas provisórias, este Tribunal requereu ao Estado a remissão de informação completa e pormenorizada sobre a evolução das medidas adotadas em seu conjunto e seu impacto na erradicação da situação de risco dos beneficiários desde a adoção das medidas em fevereiro de 2011 até o presente, bem como as medidas de caráter permanente implementadas para garantir a proteção dos beneficiários nesta unidade socioeducativa. Além disso, os representantes apresentaram suas observações e a informação que consideraram pertinente para este propósito. 2. A este respeito, o Estado informou, entre outras coisas, que a principal ação adotada desde fevereiro de 2011 foi a reorganização da infraestrutura e da atenção educativa da UNIS e do Sistema de Atenção Socioeducativo do Espírito Santo em geral. Como consequência do anterior, encontra-se em curso o processo de descentralização da unidade mediante a construção de novas unidades de atenção regionalizada. Manifestou que é

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