-93b) que o Estado adote as medidas necessárias para determinar o paradeiro de Dora Oyague Fierro, Felipe Flores Chipana, Marcelino Rosales Cárdenas e Hugo Muñoz Sánchez, que ainda não foram localizados, e, quando seja pertinente, entregue seus restos mortais aos familiares; c) que o Estado, em consulta com os familiares das vítimas, proceda a um reconhecimento simbólico destinado a recuperar a memória histórica das vítimas e da UNE, e construa um monumento público em reconhecimento à memória das vítimas; d) que a sentença que a Corte oportunamente profira seja divulgada amplamente no Peru; e e) que o Estado adote, no ordenamento interno, todas as medidas necessárias para garantir de maneira efetiva a extinção dos efeitos jurídicos das leis no 26.479 e 26.492, como resultado de sua incompatibilidade com a Convenção Americana. 194. A Comissão solicitou à Corte que ordene ao Estado o pagamento das custas e gastos legais incorridos pelos familiares das vítimas na tramitação do caso tanto no âmbito nacional quanto perante o Sistema Interamericano. Alegações das representantes 195. As representantes endossaram a maioria das alegações apresentadas pela Comissão em sua demanda em relação às reparações. Também acrescentaram, inter alia, que: a) quatro familiares das supostas vítimas não incluídos na demanda da Comissão lhes haviam delegado poderes de representação; b) a medida de reparação mais importante é a obtenção da justiça. Por esse motivo, no curso das investigações e dos processos judiciais iniciados ou que se iniciem no âmbito interno, as autoridades competentes devem abster-se de recorrer a figuras como a prescrição da ação penal, de aplicar anistias em favor dos acusados e de aplicar indevidamente o princípio da coisa julgada e a garantia contra o duplo julgamento em benefício daqueles que já tenham sido investigados pelo Conselho Supremo de Justiça Militar; c) embora o Peru seja o Estado diretamente obrigado a cumprir a obrigação de investigar, julgar e punir os atos, os demais Estados Partes na Convenção Americana, dada sua natureza como tal, têm também a obrigação de adotar as medidas necessárias para garantir que as violações de direitos humanos não fiquem impunes e que a investigação, julgamento e punição dessas violações sejam executados em conformidade com as normas interamericanas. No caso concreto, um dos responsáveis é o ex-presidente Fujimori, que se encontra foragido e cuja extradição o Peru solicitou ao Chile, processo que se encontra pendente. Tendo em vista que a questão tem estreita relação com o caso, solicitaram à Corte que estabeleça critérios baseados nos desdobramentos verificados no Direito Internacional dos Direitos Humanos e no Direito Penal Internacional. Em especial, solicitaram que a Corte estabeleça critérios em relação à maneira pela qual os Estados Partes nos tratados interamericanos devem cumprir a obrigação de julgar e punir graves violações de direitos humanos nos casos em que os acusados se encontrem fora da jurisdição do Estado que deve realizar a investigação;

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