-93b) que o Estado adote as medidas necessárias para determinar o paradeiro de Dora
Oyague Fierro, Felipe Flores Chipana, Marcelino Rosales Cárdenas e Hugo Muñoz
Sánchez, que ainda não foram localizados, e, quando seja pertinente, entregue seus
restos mortais aos familiares;
c) que o Estado, em consulta com os familiares das vítimas, proceda a um
reconhecimento simbólico destinado a recuperar a memória histórica das vítimas e
da UNE, e construa um monumento público em reconhecimento à memória das
vítimas;
d) que a sentença que a Corte oportunamente profira seja divulgada amplamente no
Peru; e
e) que o Estado adote, no ordenamento interno, todas as medidas necessárias para
garantir de maneira efetiva a extinção dos efeitos jurídicos das leis no 26.479 e
26.492, como resultado de sua incompatibilidade com a Convenção Americana.
194. A Comissão solicitou à Corte que ordene ao Estado o pagamento das custas e gastos
legais incorridos pelos familiares das vítimas na tramitação do caso tanto no âmbito
nacional quanto perante o Sistema Interamericano.
Alegações das representantes
195. As representantes endossaram a maioria das alegações apresentadas pela Comissão
em sua demanda em relação às reparações. Também acrescentaram, inter alia, que:
a) quatro familiares das supostas vítimas não incluídos na demanda da Comissão lhes
haviam delegado poderes de representação;
b) a medida de reparação mais importante é a obtenção da justiça. Por esse motivo, no
curso das investigações e dos processos judiciais iniciados ou que se iniciem no
âmbito interno, as autoridades competentes devem abster-se de recorrer a figuras
como a prescrição da ação penal, de aplicar anistias em favor dos acusados e de
aplicar indevidamente o princípio da coisa julgada e a garantia contra o duplo
julgamento em benefício daqueles que já tenham sido investigados pelo Conselho
Supremo de Justiça Militar;
c) embora o Peru seja o Estado diretamente obrigado a cumprir a obrigação de
investigar, julgar e punir os atos, os demais Estados Partes na Convenção
Americana, dada sua natureza como tal, têm também a obrigação de adotar as
medidas necessárias para garantir que as violações de direitos humanos não fiquem
impunes e que a investigação, julgamento e punição dessas violações sejam
executados em conformidade com as normas interamericanas. No caso concreto, um
dos responsáveis é o ex-presidente Fujimori, que se encontra foragido e cuja
extradição o Peru solicitou ao Chile, processo que se encontra pendente. Tendo em
vista que a questão tem estreita relação com o caso, solicitaram à Corte que
estabeleça critérios baseados nos desdobramentos verificados no Direito
Internacional dos Direitos Humanos e no Direito Penal Internacional. Em especial,
solicitaram que a Corte estabeleça critérios em relação à maneira pela qual os
Estados Partes nos tratados interamericanos devem cumprir a obrigação de julgar e
punir graves violações de direitos humanos nos casos em que os acusados se
encontrem fora da jurisdição do Estado que deve realizar a investigação;
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