291. A Comissão alegou que no caso sub judice está demonstrado que ao saber da
detenção de sua filha, a senhora Teodora Gonzáles, compareceu diversas vezes às instalações
da DINCOTE sem obter qualquer resposta. De acordo com a Comissão, depois foi autorizado à
senhora Gonzáles e a um de seus filhos visitar Gladys Espinoza por alguns minutos, ocasião na
qual perdeu o controle e desmaiou ao constatar o estado físico em que sua filha se
encontrava. A Comissão considerou que os familiares de Gladys Espinoza tiveram sua
integridade pessoal afetada, como consequência de sua atuação nas denúncias de tortura e
estupro dos quais a vítima foi objeto, e em vista da inação das autoridades judiciais a respeito.
Desse modo, alegou que a senhora Gonzáles faleceu sem que tivesse obtido qualquer tipo de
resposta pelas denúncias de tortura apresentadas a favor de sua filha. Por fim, assinalou que,
em virtude do regime de execução penal previsto no artigo 20 do Decreto Lei n° 25.475 e
particularmente durante a reclusão da senhora Espinoza Gonzáles no Presídio de Segurança
Máxima de Yanamayo, seus familiares foram impedidos de visitá-la durante vários anos. Pelo
exposto, a Comissão concluiu que o Estado é responsável pela violação do artigo 5.1 da
Convenção Americana, em conexão ao artigo 1.1 do referido instrumento, em detrimento da
mãe da vítima, Teodora Gonzáles e de seu irmão Manuel Espinoza Gonzáles.
292. Os representantes assinalaram que Teodora Gonzáles e Manuel Espinoza Gonzáles
foram à DINCOTE para obter notícias do paradeiro de Gladys Espinoza. Neste lugar, os agentes
supostamente negaram que Gladys Espinoza estivesse detida ali. Diante da falta de
informação das autoridades sobre o paradeiro da vítima, “os familiares de Gladys Espinoza
decidiram recorrer a APRODEH, através da qual tiveram contato com a Direção da DINCOTE,
conseguindo, assim, obter a informação que confirmou a detenção da vítima na referida
unidade policial, e fazer contato com ela, mas apenas pelo breve período de cinco minutos”.
De acordo com os representantes, nessa ocasião, os familiares a encontraram espancada em
várias partes do corpo. Esta situação foi extremamente dolorosa para seus familiares, que
estiveram o tempo todo custodiados por policiais armados, que insultavam a vítima e
afirmavam que suas lesões eram autoinfligidas. Além disso, a incerteza sobre o paradeiro da
senhora Espinoza Gonzáles durante suas transferências e “a falta de informação concreta,
verídica e imediata geraram dor e indignação nos familiares de Gladys Espinoza”.
293. Por outro lado, os representantes manifestaram que “durante o período de reclusão
de Gladys Espinoza na prisão de Yanamayo, só era permitido receber uma visita ao mês, no
locutório e de só um familiar”. Tendo em vista as dificuldades de chegar ao local, a família
decidiu que a mãe de Gladys Espinoza seria “quem teria a oportunidade de visitá-la [...]”, sem
embargo, “a distância, a baixa temperatura e o contato limitado, bem como as degradantes
condições físicas em que se encontrava Gladys Espinoza, tornavam [...] as visitas para a sra.
Gonzáles emocionalmente devastadoras e afetavam gravemente sua saúde emocional e
física”. Em 2010, a saúde de Teodora Gonzáles se encontrava completamente debilitada e
faleceu, afetando toda família.
294. Em relação aos processos penais que Gladys Espinoza enfrentou, os representantes
indicaram que os familiares tentaram recolher e apresentar vários documentos em defesa
legal da vítima, sendo objeto de maus-tratos por parte das autoridades, que colocavam
“obstáculos em seus esforços [...] causando-lhe um grande sofrimento”. De acordo com os
representantes,