gestões internas no Instituto Médico Legal136, em 2 de outubro de 2013, o Promotor
designado foi informado do nome dos médicos que realizariam o estudo, as datas em que este
se realizaria e os instrumentos a serem utilizados137.
b) Nos dias 19 de dezembro de 2012138 e 11 de março de 2013139, o Promotor designado
solicitou à Divisão de Clínica Forense do Instituto Médico Legal que emitisse um relatório
sobre o Laudo n° 0-1816-H de 18 de maio de 1993 (par. 166 infra), no qual havia concluído
“defloração antiga, sinais compatíveis com ato contra natura recente”, para que definisse “a
margem temporal que deve ser considerada para um ato ‘contra natura recente’”. Em
resposta, a Divisão de Clínica Forense enviou ao promotor designado o Laudo de 15 de março
de 2013, no qual foi indicado que “o conceito de ato contra natura recente se refere a uma
data dentro de 10 dias do exame”140. Em 13 de agosto de 2013, foi solicitado ao Instituto
Médico Legal que informasse se os médicos-legistas que realizaram o Laudo n° 0 1816-H de
18 de maio de 1993, J.A.M. e E.Y.P. continuavam trabalhando nesta instituição141. Em
resposta, em 16 de agosto de 2013, a Chefia Nacional do Instituto Médico Legal confirmou
que estes médicos trabalhavam na Divisão de Clínica Forense142. Consta que, uma vez
notificados ambos os médicos143, em 28 de agosto de 2013, apenas J.A.M. confirmou o laudo
médico144. Não consta informação a respeito de E.Y.P.
c) Em 28 de junho145 e 13 de agosto de 2013146, o Promotor designado solicitou à Divisão de
Clínica Forense do Instituto Médico Legal que realizasse “uma consolidação do conteúdo” das
certidões médicas e outros documentos elaborados entre os anos de 1993 e 2004 (pars. 169 a
172 infra), e que se pronunciasse sobre o mérito do “Exame Forense para a Averiguação de
Lesões Resultantes de Tortura em Pessoas Vivas”.
91.
Consta que, após realizadas as diligências descritas no parágrafo anterior, incisos a), b)
e c), e depois de ter sido solicitado em reiteradas oportunidades pelo promotor designado, o
Instituto Médico Legal elaborou, em 7 de janeiro de 2014, um “Protocolo de Investigação de
Tortura ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes” a respeito de Gladys Espinoza,
com base nos exames realizados em 20 de agosto, 17 de outubro e 2 de dezembro de 2013,
assim como os atestados médicos elaborados em 1993 e 2004 (par. 73 supra e par. 245 infra).
O Promotor designado recebeu este Protocolo em 14 de janeiro de 2014147. No mencionado
protocolo concluiu-se que: “1. A. Existe uma forte relação, as lesões (cicatrizes) podem ter
sido
136
Cf. Ofício n° 08-2012-3FPS-MP-FN da Terceira Promotoria Penal Supraprovincial ao Instituto Médico Legal de 22 de março de
2013 (expediente de prova, fls. 8.945 a 8.946); e Decisão do Promotor, de 9 de maio de 2013 (expediente de prova, fl. 10.788).
137 Cf. Ofício n° 1080-2013-MP-FN-IML-JN-GECRIM/DICLIFOR/PSQ do Instituto Médico Legal à Terceira Promotoria Penal
Supraprovincial, de 4 de outubro de 2013 (expediente de prova, fl. 11.388).
138
Ofício n° 08-2012-3FPS-MP-FN da Terceira Promotoria Penal Supra provincial ao Instituto Médico Legal de 19 de dezembro de
2012 (expediente de prova, fl. 8.805).
139 Ofício n° 08-2012-3FPS-MP-FN da Terceira Promotoria Pena Supraprovincial ao Instituto Médico Legal, de 11 de março de
2013 (expediente de prova, fl. 8.921).
140
Atestado n° 017003-PF-HC do Instituto Médico Legal à Terceira Promotoria Penal Supraprovincial, de 15 de março de 2013
(expediente de prova, fls. 8.968 e 8.969).
141 Cf. Ofício n° 08-2012-3FPS-MP-FN da Terceira Promotoria Supraprovincial ao Instituto Médico Legal, de 13 de agosto de 2013
(expediente de prova, fl. 11.135).
142 Cf. Ofício n° 304-2013-MP-FN-IML/JN do Instituto Médico Legal à Terceira Promotoria Penal Supraprovincial, de 16 de agosto
de 2013 (expediente de prova fl. 11.151).
143 Cf. Ofício n° 08-2012-3FPS-MP-FN da Terceira Promotoria Penal Supraprovincial ao Instituto Médico Legal, de 20 de agosto de
2013 (expediente de prova, fl. 11.174).
144 Cf. Diligência de ratificação de atestado médico de J.A.M., de 28 de agosto de 2013 (expediente de prova, fls. 11.183 a
11.186). 145 Ofício n° 08-2012-3FPS-MP-FN da Terceira Promotoria Penal Supraprovincial ao Instituto Médico Legal, de 28 de
junho de 2013 (expediente de prova, fls. 10.969 a 10.987).
146 Cf. Ofício n° 08-2012-3FPS-MP-FN da Terceira Promotoria Penal Supraprovincial ao instituto Médico Legal, de 13 de agosto de
2013 (expediente de prova, fl. 11.136).
147
Cf. Protocolo de Investigação de Tortura ou Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes, de 14 de janeiro de 2014
(expediente de prova, fls. 12.233 a 12.276.)