171. Por fim, mediante declaração prestada perante agente dotado de fé pública, em 26 de
março de 2014, a psicóloga Ana Deutsch apresentou perante a Corte uma perícia sobre uma
avaliação realizada na senhora Espinoza, em julho de 2012, na qual determinou que ela
“apresenta um quadro crônico de estresse pós-traumático (EPT) acompanhados de sintomas
de depressão com um histórico de ansiedade e transtorno de pânico associados com seu EPT.
Seus sintomas crônicos estão relacionados com as experiências traumáticas sofridas no
momento de sua captura, e agravadas pelo encarceramento prolongado e pela repetição de
experiências traumáticas e de abuso psicológico”. Acrescenta que a senhora Espinoza ademais
sofre de depressão grave e ataques de pânico, e conclui que “necessita de um tratamento
psicológico; a gravidade das torturas as quais foi submetida deixaram sequelas de longo
alcance. Embora tenha personalidade forte e batalha para não se deixar vencer
psicologicamente e prevenir uma deterioração total, as torturas foram ferozes, impossível de
superar as sequelas [apenas] com sua vontade: ela requer atenção profissional”310.
172. Tendo em vista o exposto, a Corte considera que os exames e perícias psicológicas
realizados na senhora Espinoza nos anos 2003, 2004, 2008, 2012 e 2014, bem como aqueles
praticados em 1993 (pars. 165 a 171 supra), são consistentes com suas alegações quanto aos
acontecimentos no momento de sua detenção e nas instalações da DIVISE e da DINCOTE, em
abril e maio de 1993.
B.2.5. Declarações das testemunhas
173. Constam do expediente as declarações de Manuel Espinoza, irmão da suposta vítima,
e de Lily Cuba, com quem Gladys Espinoza coincidiu na DINCOTE logo após os atos de tortura
supostamente cometidos contra esta.
174. Por um lado, Manuel Espinoza afirmou na declaração prestada perante agente dotado
de fé pública, em 25 de março de 2014, e apresentada perante a Corte, que ao apresentar-se
com sua mãe às instalações da DINCOTE, inicialmente as autoridades lhes “[...] negaram que
ela estivesse detida ali. Nos dias seguintes, a detenção saiu na imprensa e isto impulsionou[os] a seguir insistindo pelo paradeiro de [sua] irmã”. Indicou que “após duas semanas de
saber da detenção de Gladys, não tendo nenhuma noção do seu paradeiro e a denegação de
apoio por parte das autoridades [decidiram] recorrer à APRODEH [para a realização das...]
gestões necessárias para localizá[-la]”. Posteriormente, somente permitiram que ele e sua mãe
a vissem por cinco minutos, “mas foi suficiente para constatar o lamentável estado em [...]
que se encontrava [...]”. Nesse sentido, completou:
estava gravemente espancada em todo o corpo, com hematomas e feridas, algumas
inclusive com suturas, acredito que a princípio negaram a presença dela na DINCOTE, porque
já haviam torturado e abusado dela e não queriam que a víssemos com as lesões recentes e
queriam ganhar tempo enquanto estas cicatrizavam; Gladys se encontrava em estado de
choque e
310
Perícia prestada perante agente dotado de fé pública, em 26 de março de 2014, pela psicóloga Ana Deutsch (expediente de
mérito, fls. 934 e 940).