violência sexual é necessário que: i) os atos investigativos sejam documentados e
coordenados e as provas sejam manejadas com diligência, coletando mostras suficientes,
realizando estudos para determinar a possível autoria do fato, salvaguardando outras provas
como a roupa da vítima, investigando de forma imediata o local dos fatos e garantindo a
correta cadeia de custódia; ii) seja garantido acesso a assistência jurídica gratuita à vítima
durante todas as etapas do processo, e iii) seja fornecido à vítima assistência médica, sanitária
e psicológica, tanto de emergência como de forma continuada, se assim se requeira,
mediante protocolo de atenção cujo objetivo seja reduzir as consequências da violação408.
Dessa forma, em casos de supostos atos de violência contra a mulher, a investigação penal
deve incluir uma perspectiva de gênero e ser realizada por funcionários capacitados em casos
similares e em atendimento às vítimas de discriminação e violência por razão de gênero409.
Igualmente, a Corte se referiu às características que devem ostentar as declarações e os
exames médicos realizados à suposta vítima neste tipo de casos (pars. 249 e 252 infra).
243. Não obstante, a Corte já estabeleceu que não houve qualquer investigação antes do
Estado ser notificado do relatório de Admissibilidade e Mérito da Comissão Interamericana
(par. 84 supra), e apenas recentemente, em 16 de abril de 2012, a Terceira Promotoria Penal
Supranacional iniciou uma investigação penal pelos fatos ocorridos à Gladys Espinoza, a partir
de sua detenção, de 17 de abril de 1993 até 24 de junho daquele ano, nas instalações da
DIVISE e da DINCOTE, assim como pelo fato ocorrido em 5 de agosto de 1999, dentro do
Presídio de Segurança Máxima de Yanamayo, entre outros (par. 85 supra). Outrossim,
constatou que, atualmente, o processo se encontra em etapa de juízo (pars. 99 e 100 supra).
Considerando o exposto, a Corte procederá na análise, em primeiro lugar, da ausência de
investigação até o ano de 2012 dos fatos do presente caso. Posteriormente, analisará o alegado
descumprimento deste dever na investigação iniciada em 2012.
B.1. A respeito da falta de investigação durante os anos 1993 a 2012 dos fatos
ocorridos nas instalações da DIVISE e da DINCOTE, em 1993, e dos fatos ocorridos no
Presídio de Yanamayo, em 1999.
medico-legal care for victims of sexual violence (Diretrizes para o atendimento médico-legal das vítimas de violência sexual),
Genebra, 2003, inter alia, pp. 17, 30-1, 34, 39 a 44 e 57 a 74.
408 Cf. Caso Fernández Ortega e outros Vs. México, supra, par. 194; e Caso J. Vs. Peru, supra, par. 344. Neste sentido, o Estado
possui a obrigação de oferecer, com o consentimento da vítima, tratamento das consequências à sua saúde, derivadas da
mencionada violência sexual, incluindo a possibilidade de ter acesso a tratamentos profiláticos e prevenção de gravidez. A este
respeito, ver: Organização Mundial da Saúde, Guidelines for medico-legal care for victims of sexual violence (Diretrizes para o
atendimento médico-legal
das vítimas
de
violência
sexual),
Genebra, 2003,
inter
alia,
p.
63,
disponível em: http://whqlibdoc.who.int/publications/2004/924154628X.pdf?ua=1 ; ver
também: Instrumento de Trabalho e Consulta, Protocolo Interinstitucional de Atendimento Integral a Vítimas de Violação Sexual
(Costa Rica), disponível em: http://ministeriopublico.poder- judicial.go.cr/biblioteca/protocolos/10.pdf; Modelo Integrado para a
Prevenção e Assistência à Violência Familiar e Sexual, 2010 (México),
disponível
em:
http://www.inm.gob.mx/static/Autorizacion_Protocolos/SSA/ModeloIntregrado_para_Prevencion_Atn_Violencia_familiar_y_se.p
df; Federação Latino-americana de Sociedades de Obstetrícia e Ginecologia, Proposta de Padrões Regionais para a Elaboração de
Protocolos de Atendimento Integral Imediato a Vítimas de Violência Sexual (2011), disponível em: http://www.flasog.org/wpcontent/uploads/2014/01/Propuestas-Estandares-Protocolos-Atencion-Victimas-Violencia-FLASOG-2011.pdf;
Modelo
de
Assistência
Integral
de Saúde
a
Vítimas
de
Violência
Sexual,
2011
(Colômbia)
disponível
em:
http://www.minsalud.gov.co/Documentos%20y%20Publicaciones/MODELO%20DE%20ATENCI%C3%93N%20A%20V%C3%8DCTIM
AS%20DE%20VIOLENCIA%20SEXUAL.pdf; e Guia Técnico de Assistência Integral a Pessoas Afetadas pela Violência Baseada em
Gênero,
2007
(Peru),
disponível em:
http://www.sis.gob.pe/ipresspublicas/normas/pdf/minsa/GUIASPRACTICAS/2007/RM141_2007.pdf .
409 Cf. Caso Gonzáles e outras (“Campo Algodoeiro”) Vs. México, supra, par. 455; e Caso Veliz Franco e outros Vs. Guatemala,
supra, par. 188.