Gladys Espinoza. Nestes relatórios, foram atestadas a presença de lesões e hematomas, em diversas partes do corpo (pars. 251 e 253 infra). 74. Outros elementos probatórios sobre as lesões. Outrossim, segundo consta das declarações de Gladys Espinoza, assim como de sua mãe, Teodora Gonzáles, em 23 de abril de 1993, um agente policial informou a esta última que sua filha estava detida e que seu estado de saúde era grave, porém, nas instalações da DINCOTE, negaram que ela estivesse detida e não a permitiram vê-la, mas apenas três semanas depois. Nesta oportunidade, e por apenas um breve período, a senhora Teodora Gonzáles e seu filho Manuel Espinoza constataram o estado em que se encontrava, e nas palavras deste último, “severamente espancada”67. Ademais, durante a audiência pública, a senhora Lily Cuba (também detida na DINCOTE) afirmou que pôde ver que Gladys Espinoza tinha “cortes na cabeça”, “feridas abertas” e “pancadas em todo o corpo”68. 75. Solicitação de intervenção do médico-legista. Em 26 de abril de 1993, Teodora Gonzáles, mãe de Gladys Espinoza, apresentou uma petição perante a 14ª Promotoria Especial para Terrorismo, por meio da qual solicitou “a verificação, através de um médicolegista, sobre a vida e saúde [dela]”, porque, em 23 de abril, um agente policial havia lhe comunicado “a gravidade de seu estado”69. Por sua vez, em 28 de abril de 1993, Francisco Soberon Garrido, Coordenador- Geral da APRODEH, denunciou perante a Promotoria Especial de Defensoria do Povo e Direitos Humanos70 e perante a Promotoria da Nação, Ministério Público71, que em 27 de abril de 1993, Gladys Espinoza “havia sido submetida a abusos sexuais na Prefeitura por policiais encarregados de investigar, além de tê-la submetido a maus-tratos físicos, consistentes com atos contra natura e terem introduzido um objeto (pau) contundente em seu órgão sexual, assim como golpes na cabeça até sangrá-la; estes abusos e maus-tratos não apenas começaram no dia de ontem, eles aconteciam em sequência desde o dia que Rafael Salgado Castillo [...] morreu”. Portanto, solicitou “que tomassem as medidas correspondentes a fim de evitar outra morte ou que a integridade física de Gladys Carol Espinoza Gonzáles se torne irreparável”. 76. Comunicação ao Juiz Militar. Em 17 de maio de 1993, o Promotor Militar do Conselho de Guerra Permanente da Força Aérea do Peru (doravante “FAP”) formalizou denúncia perante o Juiz Instrutor do Conselho de Guerra Permanente da FAP pelo delito de traição à pátria contra Gladys Espinoza72. Mediante escrito de 27 de maio de 1993, comunicou-se ao Juiz Militar Especial da Zona Judicial da Força Aérea do Peru (doravante “Juiz Militar Especial”) a alegada 67 Cf. Denúncia apresentada pela senhora Teodora Gonzáles perante a 14ª Promotoria Especial para Terrorismo, em 26 de abril de 1993 (expediente de prova, fl. 1.534); Declaração prestada em 25 de março de 2014, perante agente dotado de fé pública por Manuel Espinoza (expediente de mérito, fls. 912 e 913); Declaração prestada em 26 de março de 2014, perante agente dotado de fé pública por Gladys Espinoza (expediente de mérito, fl. 906); Declaração prestada por Gladys Espinoza, em março de 2010 (expediente de prova, fls. 1.459 e 1.460); Relatório das perícias psicológicas e psiquiátricas realizado por Carmen Wurst de Landázuri, em 5 de outubro de 2008 (expediente de prova, fls. 1.546 a 1.555); e Laudo n° 003821-V, de 22 de janeiro de 2004, elaborado por peritos do Instituto Médico Legal do Ministério Público (expediente de prova, fls. 1.557 a 1.563). 68 Cf. Declaração de Lily Cuba na audiência pública realizada em 4 de abril de 2014. 69 Cf. Denúncia apresentada pela senhora Teodora Gonzáles perante a 14ª Promotoria Especial para Terrorismo, em 26 de abril de 1993 (expediente de prova, fl. 1.534). 70 Cf. Denúncia apresentada em 28 de abril de 1993, perante a Promotoria Especial de Defensoria do Povo e Direitos Humanos (expediente de prova, fls. 1.536 a 1.538). 71 Cf. Denúncia apresentada em 28 de abril de 1993, perante o Promotor da Nação do Ministério Público (expediente de prova, fls. 1.540 a 1.542). 72 Cf. Ofício n° 6394-DINCOTE, de 17 de maio de 1993 (expediente de prova, fl. 5.991) e Laudo n° 108-D3-DINCOTE, de 15 de maio de 1993 (expediente de prova, fl. 5.775).

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