investigação, o qual faz menção às manifestações das duas pessoas cujos depoimentos foram
solicitados126; e
k) Nos dias 2 e 16 de dezembro de 2013, a Direção Executiva Contra o Terrorismo enviou
cópia das fls. 90 e 91 a 103, respectivamente, do Livro de Registro de Detidos (caderno de
registro de entrada e saída de detidos do Escritório de Controle de Detidos da DIRCOTE PNP)
com data de abertura em 27 de agosto de 1992, e data de encerramento em 9 de dezembro
de 1996127.
90.
Mediante Decisão de 16 de abril de 2012128, o Promotor designado determinou a
realização, em Gladys Espinoza, do “Exame Forense para a Averiguação de Lesões Resultantes
de Tortura em Pessoas Vivas” em coordenação com o Instituto Médico Legal e Ciências
Forenses do Ministério Público (doravante “Instituto Médico Legal”). Entretanto, mediante
Decisão de 11 de junho de 2012129, o Promotor designado constatou, primeiro, a existência
dos exames médicos de 2004, os quais apontavam as informações do “Exame Forense para
Averiguações de Lesões Resultantes de Torturas em Pessoas Vivas”, e, segundo, a existência
de atestados dos médicos-legistas realizados em 1993 (par. 73 supra e par. 245 infra). Com
base no exposto, o Promotor designado solicitou ao Instituto Médico Legal que informasse se
seria necessário realizar outros exames médicos em Gladys Espinoza, ou, em todo caso, que
informasse sobre os documentos ou ações necessárias para emitir um pronunciamento, a fim
de não repetir exames já realizados e com isso evitar dilações desnecessárias. Mediante
Decisão de 5 de outubro de 2012, o Promotor designado reiterou estas solicitações130. Não
consta do expediente uma resposta do Instituto Médico Legal. Por sua vez, o Promotor
designado realizou as seguintes diligências investigativas:
a) Em 16 de outubro de 2012, solicitou à Divisão de Clínica Forense da Gerência de
Criminalística do Instituto Médico Legal que fosse realizado em Gladys Espinoza o exame
médico denominado “Exame Forense para a Averiguação de Lesões Resultantes de Tortura em
Pessoas Vivas”131. Em resposta, em 24 de outubro132 e 13 de dezembro de 2012133, foi
informado ao Promotor designado o nome dos médicos indicados para a realização do exame.
Após diversas comunicações e coordenações a fim de realizar o exame em Gladys Espinoza no
presídio Feminino de Chorrillos, incluindo o acesso aos médicos e objetos necessários134, em 21
de março de 2013, o Promotor designado foi informado que não se havia realizado o exame,
porque não tinham uma câmera fotográfica digital e outra analógica, uma câmera filmadora e
dois notebooks, material de trabalho necessário para esse caso de tortura135. Após a
realização de
126
Cf. Ofício n° 230-2013-DP/ADHPD-CIMC do Centro de Informação para Memória Coletiva e os Direitos Humanos à Terceira
Promotoria Penal Supraprovincial, de 6 de novembro de 2012 (expediente de prova, fls. 11.648 a 11.721).
127 Cf. Ofício n° 4302-2013-DIRCOTE/SG.2 da Direção Executiva contra o Terrorismo à Terceira Promotoria Penal Supraprovincial,
de 2 de dezembro de 2013 (expediente de prova, fls. 11.941 a 11.943); e Ofício n° 4504-2013-DIRCOTE/SG.2 de Direção Executiva
contra o Terrorismo à Terceira Promotoria Penal Supraprovincial, de 16 de dezembro de 2013 (expediente de prova, fls. 12.055 a
12.069). 128 Cf. Decisão do Promotor, de 16 de abril de 2012 (expediente de prova, fl. 8.022).
129 Cf. Decisão do Promotor, de 11 de junho de 2012 (expediente de prova, fl. 8.173).
130 Cf. Decisão do Promotor, de 5 de outubro de 2012 (expediente de prova, fls. 8.60 e 8.608).
131 Cf. Ofício n° 08-2008-3FPS-MP-FN da Terceira Promotoria Penal ao Instituto Médico Legal, de 16 de outubro de 2012
(expediente de prova, fl. 8.615).
132
Cf. Ofício n° 313-2012-MP-FN-IML-JN-GECRIM/DICLIFOR/PSQ do Instituto Médico Legal à Terceira Promotoria Penal
Supraprovincial, de 24 de outubro de 2012 (expediente de prova, fl. 8.625).
133 Cf. Ofício n° 397-2012-MP-FN-IML-JN-GECRIM/DICLIFOR/PSQ do Instituto Médico Legal à Terceira Promotoria Penal
Supraprovincial, de 13 de dezembro de 2012 (expediente de prova, fl. 8.783).
134 Cf. Ofício n° 08-2008-3FPS-MP-FN da Terceira Promotoria Penal Supraprovincial ao Presídio Feminino de Chorrillos, de 7 de
novembro de 2012 (expediente de prova, fl. 8.636); Ofício n° 27-2012-3FPS-FN da Terceira Promotoria Penal Supraprovincial ao
Instituto Nacional Penitenciário, de 18 de dezembro de 2012 (expediente de prova, fl. 8.801); e Ofício n° 08-2012-3FPS-MP-FN da
Terceira Promotoria Penal Supraprovincial ao Instituto Médico Legal, de 11 de março de 2013 (expediente de prova, fl.8.922).
135
Cf. Relatório do Promotor Adjunto Provincial da Terceira Promotoria Penal Supraprovincial, de 21 de março de 2013
(expediente de prova, fl. 8.941).