2 3. O escrito de 17 de junho de 2011 e seus anexos, mediante os quais o Estado remeteu o trigésimo primeiro relatório sobre o cumprimento das presentes medidas provisórias e diversos documentos. 4. O escrito de 27 de julho de 2011 e seus anexos, mediante os quais os representantes dos beneficiários remeteram observações ao referido relatório estatal. 5. O escrito de 17 de agosto de 2011, mediante o qual a Comissão Interamericana remeteu suas observações ao relatório estatal e às obervações dos representantes. 6. A audiência pública sobre as presentes medidas provisórias realizada em 25 de agosto de 2011 durante o 92 Período Ordinário de Sessões da Corte Interamericana, celebrado em Bogotá, Colômbia1, as alegações orais expostas pelas partes, bem como os documentos apresentados pelo Estado e os representantes em dita oportunidade, particularmente o “Pacto para Melhoria do Sistema Prisional do Estado de Rondônia e Levantamento das Medidas Provisórias Outorgadas pela Corte Interamericana de Derechos Humanos” (doravante também o “Pacto”) assinado entre o Estado e os representantes. CONSIDERANDO QUE: 1. O Brasil é Estado Parte da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante também a “Convenção Americana” ou “a Convenção”) desde 25 de setembro de 1992 e, de acordo com o artigo 62 da mesma, reconheceu a competência contenciosa da Corte em 10 de dezembro de 1998. 2. O artigo 63.2 da Convenção Americana dispõe que, em “casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas”, o Tribunal poderá, nos assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, a pedido da Comissão, ordenar as medidas provisórias que considere pertinentes. Esta disposição está por sua vez regulamentada no artigo 27 do Regulamento da Corte2. 1 A esta audiência compareceram: a) pela Comissão Interamericana: Karla Quintana Osuna e Silvia Serrano, asessoras legais; b) pelos representantes: Fernando Delgado, Sandra Carvalho, Deborah Popowski, Clara Long, David Attanasio e Frances Dales, e c) pelo Estado: Hildebrando Tadeu Nascimento Valadares, Camila Serrano Giunchetti, Guilherme Fitzgibbon Alves Pereira, Fabio Balestro Floriano, Christiana Galvão Ferreira de Freitas, Alexandre Cabana de Queiroz Andrade, Pedro Casemiro, Miriam Spreáfico, Mayra Magalhães, Hélio Gomes Ferreira, Rafael Andrade Catunda, Valdecir da Silva Maciel, Alexandre Cardoso da Fonseca, Sergio William Domingues Teixeira, Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, Alessandra Apolinário Garcia, Andréa Walesca Nucini Bogo, Héverton Alves de Aguiar e Euclides Maciel. 2 Regulamento aprovado pela Corte em seu LXXXV Período Ordinário de Sessões realizado de 16 a 28 de novembro de 2009.

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