10 a) José Enrique Villasante, testemunha proposta pelos representantes, que prestou depoimento sobre os sofrimentos por que passaram a suposta vítima e sua família em consequência das ameaças e atentados supostamente dirigidos a eles, e sobre as aparentes calúnias veiculadas nos meios de comunicação social a respeito da suposta vítima;18 b) Clotilde Elena Rodríguez, testemunha proposta pelos representantes, que prestou depoimento sobre as atividades empresariais que a suposta vítima e sua família desenvolviam e sobre seu suposto drástico empobrecimento e isolamento social em consequência das notícias nos meios de comunicação social sobre os aparentes delitos cometidos pela suposta vítima;19 c) Matías Alejandro Colaci, testemunha proposta pelos representantes, que prestou depoimento sobre os temores e o estado de angústia e desespero em que se encontrava a família da suposta vítima quando esteve privado de liberdade e, sobre o suposto grave estado depressivo e temores de que experimentou e continua experimentando, na atualidade, a suposta vítima em consequência dos transtornos que lhe produziu sua detenção,20 e d) Noemí Virginia Julia Martínez, testemunha proposta pelos representantes, que prestou depoimento sobre o sofrimento e “as angústias” vividas pela suposta vítima e sua família, assim como seu empobrecimento e isolamento social em consequência dos fatos.21 33. Também foram recebidas as perícias de: a) Juan Carlos Ziella, perito médico geral proposto pelo Estado, que apresentou parecer sobre o grau do dano causado à suposta vítima e as consequências atribuíveis aos fatos denunciados,22 e b) Aviel Tolcachier, perito médico psiquiatra proposto pelo Estado, que apresentou parecer sobre o impacto e as consequências que os fatos denunciados poderiam ter provocado na suposta vítima.23 Cf. declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) pelo senhor José Enrique Villasante em 3 de abril de 2008 (expediente de mérito, tomo V, folhas 927 a 929). 18 Cf. declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) pela senhora Clotilde Elena Rodríguez em 3 de abril de 2008 (expediente de mérito, tomo V, folhas 913 a 917). 19 Cf. declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) pelo senhor Matías Alejandro Colaci em 3 de abril de 2008 (expediente de mérito, tomo V, folhas 930 a 933). 20 Cf. declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) pela senhora Noemí Virginia Julia Martínez em 4 de abril de 2008 (expediente de mérito, tomo V, folhas 918 a 925). Mediante resolução de 14 de março de 2008, nota 1 supra, ponto resolutivo quinto, a Presidenta do Tribunal convocou a senhora Noemí Virginia Julia Martínez a prestar seu depoimento em audiência pública. Não obstante isso, os representantes informaram que, por “sua idade avançada” e recentes problemas de saúde, a testemunha convocada não poderia assistir à referida audiência, de maneira que remeteram sua declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit). Cf. escrito dos Representantes de 8 de abril de 2008 (expediente de mérito, tomo V, folhas 910 a 911). Nem a Comissão Interamericana nem o Estado formulou objeções a respeito. 21 Cf. parecer pericial escrito apresentado pelo médico Juan Carlos Ziella (expediente de mérito, tomo V, folhas 1046 a 1050). 22 Cf. parecer pericial escrito apresentado pelo médico Aviel Tolcachier (expediente de mérito, tomo V, folhas 1051 a 1057). 23

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