as disposições pertinentes do Direito Internacional Humanitário dado o contexto dentro do
qual se produziram os fatos.
11.
Como se descreve ao longo desta sentença, os fatos dos massacres de El Mozote e
lugares vizinhos se produziram dentro do marco de um conflito armado não internacional.
Seu desenvolvimento ao longo da década dos 80 havia chegado a um ponto no qual se
foram dando as condições globais e regionais para a busca e alcance da paz pela via da
negociação. Por meio do Acordo de Esquipulas II, assinado em agosto de 1987, os
presidentes de cinco países centroamericanos colocaram-se de acordo em buscar uma saída
aos conflitos armados internos que viviam El Salvador e outros países centroamericanos.
Entre outros pontos, propunha-se o diálogo e a reconciliação como saídas aos conflitos e
exortava-se o fim das hostilidades e a democratização das sociedades centroamericanas. 9
12.
As negociações para a paz salvadorenha tiveram início, como se recorda na
sentença, 10 logo que os presidentes centroamericanos solicitaram a intervenção do
Secretário Geral das Nações Unidas. Em setembro de 1989 foi assinado o acordo entre o
governo de El Salvador e a Frente Farabundo Martí para a Liberação Nacional (FMLN) para
formatar um processo de diálogo e pôr fim, pela vía política, ao conflito armado em El
Salvador. Após a assinatura de acordos parciais (o primeiro foi o Acordo de Direitos
Humanos subscrito em 26 de julho de 1990), finalmente o acordo de paz concretizou-se em
31 de dezembro de 1991, sendo assinado de maneira solene em 16 de janeiro de 1992, no
Castelo de Chapultepec da Cidade do México.
13.
Tratando-se de uma saída negociada a um longo e intenso conflito armado, não era
estranho que o tema sobre o que fazer com o passado fosse proposto. Tanto no processo
que conduziu à assinatura da paz, primeiro, como em sua concretização, dentro do marco
da verificação in situ pela ONUSAL, a Missão das Nações Unidas em El Salvador. Assim, nos
Acordos do México de 27 de abril de 1991 foi feita expressa referência aos efeitos da
violência durante o conflito armado e se dispôs, para esse efeito, a criação da Comissão da
Verdade, cujas recomendações as partes se comprometeram a cumprir. No Acordo Final de
paz de 16 de janeiro de 1992 foi acordada a “necessidade de esclarecer e superar toda
sinalização de impunidade de oficiais das Forças Armadas, especialmente em casos onde
esteja comprometido o respeito aos direitos humanos” e foram remetidas, para esse efeito,
à Comissão da Verdade, enfatizando que fatos desse tipo deveriam “(...) ser objeto da
atuação exemplar dos tribunais de justiça”.
14.
Aos poucos dias 11 da assinatura do Acordo de Paz, foi adotada a “Lei de
Reconciliação Nacional” de 23 de janeiro de 1992. Por meio dela foi concedida anistia a
quem tivesse “participado como autores imediatos, mediatos ou cúmplices no cometimento
de delitos políticos comuns conexos com estes e em delitos comuns cometidos por um
número de pessoas que não seja inferior a vinte, antes de 1º de janeiro de 1992,
excetuando-se, em todo caso, o delito comum de sequestro, contemplado no Art. 220 do
Código Penal”. 12 A mesma lei excluía desta graça a quem “(...) segundo o relatório da
9
Entre outros aspectos, o Acordo de Esquipulas II continha uma referência expressa à anistia: “Em cada
país centroamericano, salvo naqueles onde a Comissão Internacional de Verificação e Seguimento determine que
não é necessário, serão emitidos decretos de anistia que deverão estabelecer todas as disposições que garantam a
inviolabilidade da vida, a liberdade em todas as suas formas, os bens materiais e a segurança das pessoas a quem
sejam aplicáveis estes decretos. Simultaneamente à emissão dos decretos de anistia, as forças irregulares do
respectivo país, deverão colocar em liberdade a todas aquelas pessoas que se encontrem em seu poder”.
10
Parágrafo 266 da Sentença.
11
Parágrafo 274 da Sentença.
12
Lei de Reconciliação Nacional. Decreto Legislativo Nº 147, publicado em 23 de janeiro de 1992.
3
Select target paragraph3
Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents