116. De acordo com o estabelecido no Relatório de Mérito da Comissão e reconhecido pelo Estado, até o presente, aproximadamente 23 pessoas foram identificadas como executadas no povoado de Jocote Amarillo. Isso sem prejuízo do que for oportunamente estabelecido por esta Corte nesta Sentença, de acordo com os critérios expostos anteriormente para a determinação de vítimas (par. 57 supra). h) O massacre no cantão Cerro Pando e em uma gruta do Cerro Ortiz 117. O cantão Cerro Pando, do Município de Meanguera, estava localizado a cerca de 4 quilômetros ao Sul do povoado de El Mozote, no Departamento de Morazán. 118. Quando os soldados chegaram em 13 de dezembro de 1981, muitas pessoas já estavam escondidas nos morros. 139 No entanto, às 8 horas da manhã começaram a ouvir o clamor da população e os gritos das crianças que permaneciam em suas casas, os quais foram assassinados. 140 Depois as casas foram queimadas, 141 razão pela qual muitas destas pessoas foram encontradas carbonizadas por seus familiares ou devoradas por aves de rapina. 142 119. De acordo com o estabelecido no Relatório de Mérito da Comissão e reconhecido pelo Estado, até o presente, aproximadamente 141 pessoas foram identificadas como executadas no cantão Cerro Pando. Isso sem prejuízo do que for oportunamente Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera em 5 de março de 1991 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 1742); Declaração testemunhal prestada por Juan Bautista Márquez perante o Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera em 30 de outubro de 1990 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 1657); Resumo dos trabalhos forenses, povoado de Jocote Amarillo, Sítios 1, 2, 3 e 4, realizado pela Equipe Argentina de Antropologia Forense (EAAF) de 13 de julho de 2000 (expediente de prova, tomo V, anexo 23 à submissão do caso, folhas 3719 a 3722), e Ata de inspeção judicial realizada no povoado de Jocote Amarillo, do cantão Guacamaya, jurisdição de Meanguera, Distrito de Jocoaitique, Departamento de Morazán, em 29 de julho de 1992 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folhas 2301 a 2303). 138 Cf. Declaração juramentada prestada por Alejandro Hernández Argueta ao Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese em 3 de agosto de 2011 (expediente de prova, tomo VIII, anexo 3 ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 5573). 139 Cf. Declaração de ofendida prestada por Lidia Chicas Mejía perante o Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera em 21 de agosto de 1992 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 2351). 140 Cf. Declaração de ofendida prestada por Lidia Chicas Mejía perante o Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera em 21 de agosto de 1992 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 2352), e Declaração testemunhal prestada por Lidia Chicas Mejía perante o Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera em 21 de agosto de 1992 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folhas 2355 a 2356). 141 Cf. Declaração testemunhal prestada por Bernardino Guevara Chicas perante o Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera em 23 de janeiro de 1991 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 1706). 142 Cf. Declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Antonia Guevara Diaz em 1º de abril de 2012 (expediente de prova, tomo XVII, affidavits, folha 10287); Declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por José Pablo Diaz Portillo em 1º de abril de 2012 (expediente de prova, tomo XVII, affidavits, folha 10298); Declaração juramentada prestada por Santos Jacobo Chicas Guevara ao Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese em 20 de junho de 2011 (expediente de prova, tomo VIII, anexo 3 ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 5540), e Declaração testemunhal prestada por Bernardino Guevara Chicas perante o Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera em 23 de janeiro de 1991 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 1708). Ver também, Ata de inspeção judicial realizada no povoado El Barrial, do cantão Cerro Pando, da jurisdição de Meanguera, Distrito de Jocoaitique, Departamento de Morazán, em 12 de agosto de 1992 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 2318). 43

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