estabelecido por esta Corte nesta Sentença, de acordo com os critérios expostos anteriormente para a determinação de vítimas (par. 57 supra). 120. Segundo foi estabelecido pelo Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese em seu relatório 143 e reconhecido pelo Estado, no contexto deste massacre, cerca de 20 pessoas se refugiaram da operação em uma gruta do Cerro Ortiz, município de El Zapotal, mas foram descobertas pelos soldados por causa do choro de uma criança. Sem aviso prévio, os soldados lançaram uma granada dentro da gruta. Os feridos que podiam caminhar abandonaram a gruta. 144 121. De acordo com o estabelecido no Relatório de Mérito da Comissão e reconhecido pelo Estado, até o presente, aproximadamente 15 pessoas foram identificadas como executadas em uma gruta do Cerro Ortiz. Isso sem prejuízo do que for oportunamente estabelecido por esta Corte nesta Sentença, de acordo com os critérios expostos anteriormente para a determinação de vítimas (par. 57 supra). 4) Os deslocamentos internos e internacionais 122. Das declarações presentes nos autos do processo decorre que ocorreram deslocamentos internos 145 e para a República de Honduras 146 prévios aos massacres, em consequência da situação imperante na zona norte do Departamento de Morazán. 123. Ademais, devido ao temor causado na população sobrevivente, à destruição e queima de casas e à eliminação de seus meios de subsistência, ocorreram movimentos massivos de pessoas como conseqüência dos massacres do presente caso. As declarações 143 Cf. Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese de San Salvador, El Mozote. Lucha por la verdad y la justicia: Masacre a la Inocencia, San Salvador, El Salvador, 2008, p. 66 (expediente de prova, tomo VIII, anexo 2 ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 5307). 144 Cf. Introdução por María Julia Hernández em: Pedro Linger Gasiglia, El Mozote. La Masacre 25 años después. 1ª Ed., Bons Aires, 2007 (expediente de prova, tomo IX, anexo 4 ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 5704). 145 Cf. Declaração juramentada prestada por José Eliseo Claros Romero ao Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese em 21 de julho de 2011 (expediente de prova, tomo VIII, anexo 3 ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 5533); Declaração juramentada prestada por José Gregorio Hernández García ao Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese em 20 de junho de 2011 (expediente de prova, tomo VIII, anexo 3 ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 5536); Declaração juramentada prestada por Petronila Vigil de Márquez ao Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese em 2 de agosto de 2011 (expediente de prova, tomo VIII, anexo 3 ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 5553); Declaração juramentada prestada por María Trinidad Diaz Diaz ao Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese em 3 de agosto de 2011 (expediente de prova, tomo VIII, anexo 3 ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 5578); Declaração juramentada prestada por María Regina Márquez Argueta ao Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese em 2 de agosto de 2011 (expediente de prova, tomo VIII, anexo 3 ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 5585); Declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Sofía Pereira Romero em 2 de abril de 2012 (expediente de prova, tomo XVII, affidavits, folha 10280), e Declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Sonia Tobar de Diaz em 1º de abril de 2012 (expediente de prova, tomo XVII, affidavits, folha 10284). 146 Cf. Declaração juramentada prestada por José Gervacio Diaz ao Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese em 28 de junho de 2011 (expediente de prova, tomo VIII, anexo 3 ao escrito de petições, argumentos e provas, folhas 5543 a 5544); Declaração juramentada prestada por María Ester González Barrera ao Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese em 29 de junho de 2011 (expediente de prova, tomo VIII, anexo 3 ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 5550); Declaração juramentada prestada por María Teresa Argueta de Pereira ao Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese em 8 de agosto de 2011 (expediente de prova, tomo VIII, anexo 3 ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 5569), e Declaração juramentada prestada por María Regina Márquez Argueta ao Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese em 2 de agosto de 2011 (expediente de prova, tomo VIII, anexo 3 ao escrito de petições, argumentos e provas, folhas 5585 a 5586). 44

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