126. Os sobreviventes que saíram para a República de Honduras permaneceram nos
acampamentos de refugiados entre 7 a 9 anos. Devido a gestões de organismos
humanitários, do ACNUR e de outras instituições, entre o fim de 1989 e fevereiro de 1990,
as pessoas que se encontravam em Colomancagua foram repatriadas, assentando-se no
que hoje se conhece como a cidade de Segundo Montes, no Departamento de Morazán. 152
127. Segundo a perita Yáñez De La Cruz, os retornos ocorreram da seguinte forma: “45%
regressou entre os anos de 1991 e 2009: 4% o fez em 1991, 27% o fez em 1992, 23% em
1995, e entre 4 e 5% o fez a partir de 1996 até 2009”. As pessoas que ainda não
regressaram representam 55%, das quais se considera como causas para não retornar o
seguinte: “78% não teve possibilidade, por causa da pobreza em que viviam e porque não
tinham nada lá e 22% não regressou por medo”. 153
B.
Argumentos da Comissão e alegações das partes
1)
Argumentos da Comissão Interamericana
128. A Comissão considerou estabelecido que, entre 11 e 13 de dezembro de 1981, foi
realizada uma operação, principalmente por parte do BIRI Atlacatl, com apoio de outros
órgãos militares, inclusive a Força Aérea salvadorenha, durante a qual foram perpetrados
massacres sucessivos em sete localidades do norte do Departamento de Morazán, com
extrema crueldade, principalmente mediante o uso de armas de fogo, mas também através
de golpes com paus, degolamentos e inclusive incêndios em lugares onde ainda havia
pessoas com vida. Segundo a Comissão, nestes fatos teriam sido mortas aproximadamente
mil pessoas sem que haja qualquer indício sobre a possibilidade de que os alegados fatos
ocorreram no contexto de um enfrentamento. As provas disponíveis seriam consistentes
com um ataque massivo e indiscriminado contra a população civil. Igualmente, muitas
pessoas teriam sido golpeadas e maltratadas fisicamente antes de seu assassinato. Pela
natureza dos fatos, não seria possível contar com informação precisa sobre os distintos atos
de tortura aos quais as vítimas teriam sido submetidas. Entretanto, a Comissão considerou
que os relatos que indicam interrogatórios com violência sobre supostos vínculos com a
guerrilha e o fato de terem presenciado o assassinato de seus entes queridos, de seus
vizinhos e conhecidos, por si só permitiriam concluir que as pessoas assassinadas teriam
sido vítimas de atos de tortura e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes nos
María del Rosario López Sánchez ao Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese em 19 de junho de 2011
(expediente de prova, tomo VIII, anexo 3 ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 5523), e Declaração
prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Juan Antonio Pereira Vigil em 2 de abril de 2012
(expediente de prova, tomo XVII, affidavits, folha 10290).
152
Cf. Declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Juan Bautista Márquez Argueta
em 1º de abril de 2012 (expediente de prova, tomo XVII, affidavits, folha 10277); Declaração prestada perante
agente dotado de fé pública (affidavit) por Antonia Guevara Diaz em 1º de abril de 2012 (expediente de prova,
tomo XVII, affidavits, folha 10287); Declaração juramentada prestada por Rufina Amaya Viúva de Márquez ao
Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese em 10 de outubro de 1990 (expediente de prova, tomo II, anexo 20 à
submissão do caso, folha 1578); Declaração testemunhal prestada por Hilario Sánchez Gómez perante o Segundo
Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera em 28 de novembro de 1990 (expediente de prova, tomo III,
anexo 23 à submissão do caso, folhas 1697 a1698); Declaração testemunhal prestada por Lucila Romero Martínez
perante o Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera em 24 de janeiro de 1991 (expediente de
prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 1712), e Declaração testemunhal prestada por Domingo Vigil
Amaya perante o Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera em 30 de janeiro de 1991
(expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 1716).
153
Perícia sobre impactos psicossociais e recomendações em matéria de reparação no caso dos “Massacres de
El Mozote e lugares vizinhos” apresentado por María Sol Yáñez De La Cruz, sem data (expediente de prova, tomo
XVIII, anexo 2 às alegações finais escritas dos representantes, folha 10527).
46
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