momento de perpetrar os massacres. Do mesmo modo, em alguns dos lugares, os membros das companhias militares a cargo da operação teriam despojado as vítimas dos bens que levavam consigo ou dos pertences que se encontravam em suas casas. Assim mesmo, vários sobreviventes teriam declarado que ao voltar de seu esconderijo em busca de seus familiares teriam encontrado também os cadáveres dos animais que lhes serviam de sustento. Em consequência, a Comissão considerou que os fatos descritos constituiriam uma violação do direito à propriedade privada, consagrado no artigo 21.1 e 21.2, em relação às obrigações estabelecidas no artigo 1.1 do mesmo instrumento, em detrimento das vítimas executadas que teriam sido despojadas de seus bens, assim como dos sobreviventes que habitavam nos povoados e cantões onde teriam sido cometidos os massacres e cujas casas foram destruídas ou tiveram seus meios de subsistência arrebatados ou eliminados. 133. A Comissão argumentou que, como consequência do terror causado à população, assim como da destruição total dos lugares onde ocorreram os massacres e a consequente impossibilidade de continuar vivendo ali, muitas pessoas teriam partido para a República de Honduras para se refugiar, retornando a El Salvador aproximadamente no início dos anos 90. A este respeito, considerou que esta situação devia ser enquadrada dentro da definição de deslocamento forçado e que, ao ocorrer como consequência direta dos massacres, o Estado seria responsável pela violação do direito consagrado no artigo 22.1 da Convenção, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em detrimento das pessoas identificadas que teriam se refugiado na República de Honduras. 2) Alegações dos representantes 134. Os representantes argumentaram que a obrigação processual estatal de investigar as violações dos direitos à vida e à integridade pessoal das supostas vítimas do alegado massacre é independente da obrigação substantiva emanada destas disposições. A este respeito, indicaram que, apesar da gravidade dos fatos, o Estado, desde a data em que a Corte tem competência para se pronunciar sobre os fatos alegados, não tinha realizado uma única diligência por sua própria iniciativa para o estabelecimento da verdade sobre o ocorrido. Nesta linha, solicitaram ao Tribunal que declarasse que o Estado é responsável pela violação dos direitos dispostos nos artigos 4 e 5 da Convenção, em concordância com o artigo 1.1 do mesmo instrumento. Em suas alegações finais, os representantes solicitaram que a Corte declarasse a responsabilidade agravada do Estado pela criação e aplicação da estratégia de “retirar a água do peixe” ou “terra arrasada”; que declarasse que o Estado é responsável pela violação do direito à vida das vítimas dos massacres, contido no artigo 4 da Convenção em concordância com os artigos 1.1 e 19 da mesma, tanto pelo descumprimento do dever de garantia como de respeito em virtude das execuções; e que declare que o Estado é responsável pela execução de atos de tortura e tratamentos, cruéis, desumanos ou degradantes contra as vítimas dos massacres. Por último, os representantes solicitaram à Corte que, ao emitir sua sentença neste caso, “se refira à responsabilidade agravada que recai ao Estado porque todas as violações cometidas se deram no contexto de uma estratégia militar criada e executada pelo Estado em ampla contradição com os postulados da Convenção Americana e dos princípios que a inspiram”. 135. Em suas alegações finais, os representantes alegaram que as violações sexuais relatadas constituíram atos de tortura por parte do Estado e, portanto, uma violação do direito à integridade pessoal. 136. Os representantes agregaram que tanto as supostas vítimas sobreviventes como os familiares das vítimas que não estiveram presentes no lugar dos massacres no dia dos fatos teriam enfrentado a absoluta inatividade por parte das autoridades, as quais não teriam adotado nenhuma medida para esclarecer os fatos, somado a que por anos teriam sido 48

Select target paragraph3

Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents