enterro dos restos de seus familiares”. 225 Os senhores Rosendo Hernández Amaya 226 e
Domingo Vigil Amaya 227 manifestaram, respectivamente, que em 13 de dezembro de 1981,
saíram de suas casas às sete e oito da manhã para trabalhar em sua plantações, deixando
em casa suas esposas e filhos, depois de oito da manhã ouviram disparos e viram uma
grande fumaça na direção de suas respectivas casas e esconderam-se com medo.
Posteriormente, regressaram para suas casas encontrando suas esposas e filhos mortos e
então os sepultaram. Por sua vez, o senhor Rosendo Hernández Amaya não conseguiu
encontrar um de seus filhos. O senhor Alejandro Hernández Argueta relatou que, aos 11
anos de idade, vivia no povoado de Jocote Amarillo quando ocorreu o massacre e que
conseguiu sobreviver pois, ao perceber que a tropa chegou, sua mãe lhe disse que saísse
junto com seu irmão, a quem perdeu ao tentar regressar para casa. Depois que passou todo
o movimento da tropa, buscou por sua mãe e, ao não encontrá-la, foi para a casa, a qual já
“estava acesa em chamas [pois] em todas as casas haviam posto fogo”. Finalmente,
“encontrou três de seus irmãos mortos, quando os encontrou, falou com seu irmão mais
velho, Santos, mas ele não respondeu; de um lado estava seu irmãozinho mais novo, que
tinha aproximadamente quatro meses, e levantou-o, mas ele já estava rígido […]. Saiu
correndo e se foi chorando”. Depois permaneceu esperando quem chegasse à casa e, por
vota das 7 horas da noite, chegou seu pai; “ele se alegrou porque não encontrava com
quem andar porque não é igual andar com a família que andar com outras pessoas”. Na
manhã seguinte seu pai procedeu a enterrar os seus familiares e “ele encontrou a sua mãe
mais abaixo da casa, abaixo de onde estavam seus irmãos”. 228
172. Definitivamente, os sobreviventes dos massacres sofreram um forte impacto
psicológico e padeceram de uma profunda dor e angústia como consequência direta das
circunstâncias próprias dos massacres, apresentando também danos psíquicos e físicos. 229
Dentro destas circunstâncias se insere o fato de terem ouvido os gritos de auxílio e, em
alguns casos, o fato de terem presenciado os atos de crueldade com os quais foram
executados seus familiares, assim como o medo causado pela violência extrema que
caracterizou os massacres. Da mesma forma, a Corte considera especialmente grave que
alguns deles tiveram que recolher os corpos queimados e/ou em avançado estado de
decomposição e, em alguns casos incompletos, de seus entes queridos para enterrá-los,
sem poder dar-lhes uma sepultura de acordo com suas tradições, valores ou crenças. 230
173. Do mesmo modo, observa-se dos autos que, em alguns casos, os sobreviventes se
envolveram em diversas ações tais como a busca por justiça, participando nos
procedimentos perante a jurisdição interna e/ou internacional (par. 32 supra e pars. 211,
212 e 227 infra). De igual maneira, consta que a falta de investigações efetivas para o
225
Declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Juan Antonio Pereira Vigil em 2 de
abril de 2012 (expediente de prova, tomo XVII, affidavits, folha 10289).
226
Cf. Declaração testemunhal prestada por Rosendo Hernández Amaya perante o Segundo Juízo de Primeira
Instância de San Francisco Gotera em 29 de julho de 1992 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão
do caso, folhas 2300 a 2301).
227
Cf. Declaração testemunhal prestada por Domingo Vigil Amaya perante o Segundo Juízo de Primeira
Instância de San Francisco Gotera em 29 de julho janeiro de 1992 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à
submissão do caso, folhas 2301 a 2302).
228
Declaração juramentada prestada por Alejandro Hernández Argueta ao Escritório de Tutela Legal da
Arquidiocese em 3 de agosto de 2011 (expediente de prova, tomo VIII, anexo 3 ao escrito de petições, argumentos
e provas, folhas 5573 a 5574).
229
Cf. Perícia sobre impactos psicossociais e recomendações em matéria de reparação no caso dos
“Massacres de El Mozote e lugares vizinhos” apresentada por María Sol Yáñez De La Cruz, sem data (expediente de
prova, tomo XVIII, anexo 2 às alegações finais escritas dos representantes, folha 10549).
230
Cf. Caso dos Massacres de Ituango Vs. Colômbia, par. 260.
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